A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir de novo as carências que você já cumpriu. Para isso, o plano atual precisa estar ativo e em dia, você precisa ter ficado um tempo mínimo nele (em regra, 2 anos na primeira troca) e o novo plano precisa ser compatível em preço, salvo exceções.
As regras estão na Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde junho de 2019. O pedido é feito diretamente na operadora do plano de destino, e a consulta de compatibilidade é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, no portal da agência.
O que é a portabilidade de carências
Carência é o período em que o plano ainda não cobre determinados atendimentos depois da contratação. Quem troca de plano sem usar a portabilidade costuma recomeçar essas carências do zero. Com a portabilidade, o tempo que você já cumpriu é aproveitado no novo contrato.
Ela vale para planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Também é possível passar de um tipo para outro, por exemplo de um plano coletivo para um individual, desde que você cumpra as condições de entrada do novo plano.
A portabilidade é individual. Cada pessoa do grupo familiar pode fazer a sua, sem que todos precisem trocar ao mesmo tempo. A operadora de destino não pode cobrar valor extra nem aplicar preço diferente por você estar entrando por portabilidade.
Quem tem direito: os requisitos
Pelas regras da ANS, você precisa cumprir todos estes pontos:
- O plano de origem foi contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
- O contrato está ativo, ou seja, não foi cancelado.
- As mensalidades estão em dia.
- Você cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual.
- O plano de destino é compatível em faixa de preço com o atual, quando essa exigência se aplica.
Não existe mais a antiga “janela” de alguns meses por ano para pedir a troca. Cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito em qualquer época. A exceção é quem está internado: nesse caso, a portabilidade só pode ser pedida depois da alta.
Prazos mínimos de permanência
O tempo mínimo que você precisa ter no plano atual depende de ser a primeira portabilidade ou não, e de você ter cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT). A CPT é a suspensão, por até 24 meses, de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença preexistente declarada na contratação.
| Situação | Tempo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade de quem cumpriu CPT por doença preexistente | 3 anos |
| Portabilidades seguintes | 1 ano |
| Portabilidade seguinte em que a anterior trouxe coberturas novas | 2 anos |
| Perda do vínculo com plano coletivo (demissão, morte do titular, cancelamento do contrato) | Não há prazo mínimo |
Se o plano de destino tiver coberturas que o seu plano atual não tem, como obstetrícia, a operadora pode exigir carência apenas para essas coberturas novas: até 300 dias para parto e até 180 dias para os demais casos.
Compatibilidade de preço e tipo de plano
Quando a faixa de preço é exigida
Em regra, o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço do seu plano atual ou em uma faixa inferior. As faixas são definidas pela ANS e a verificação é feita no Guia ANS, com base no valor que você paga hoje. Isso evita que alguém use a portabilidade para migrar para um plano muito mais caro sem carência.
Quando não é exigida
- Quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido ou misto.
- Na troca de um plano coletivo empresarial para outro coletivo empresarial.
- Na portabilidade por perda do vínculo com o plano coletivo.
- Nas portabilidades especial e extraordinária, determinadas pela ANS quando uma operadora sai do mercado.
Regras para entrar em plano coletivo
Para ir para um plano coletivo por adesão, você precisa ter vínculo com a entidade que contratou o plano, como um conselho profissional, sindicato ou associação. Para um coletivo empresarial, precisa ter vínculo com a empresa contratante, ou ser o próprio empresário individual que contrata o plano.
Passo a passo para pedir a portabilidade
- Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS e informe os dados do seu plano atual.
- Veja a lista de planos compatíveis e escolha um. Emita o relatório de compatibilidade ou anote o número do protocolo. Ele vale por 5 dias.
- Procure a operadora (ou administradora de benefícios) do plano escolhido e entregue os documentos.
- Aguarde a análise. A operadora de destino tem até 10 dias para responder. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.
- Depois que o novo plano entrar em vigor, peça o cancelamento do plano antigo diretamente à operadora de origem em até 5 dias e guarde o comprovante.
Os documentos normalmente exigidos são:
- Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades, ou declaração de que você está em dia, emitida pela operadora ou pela empresa contratante.
- Comprovante do tempo de permanência: contrato ou proposta de adesão assinada, ou declaração da operadora de origem. A operadora de origem tem 10 dias para fornecer essa declaração quando você pedir.
- Relatório de compatibilidade ou número do protocolo do Guia ANS.
- Para plano coletivo, comprovante do vínculo com a empresa ou entidade.
A operadora de destino não pode pedir uma nova declaração de saúde, exceto para as coberturas que você ainda não tinha.
Demissão, morte do titular e plano cancelado
Existe uma regra mais flexível para quem perde o vínculo com um plano coletivo. Ela se aplica quando o titular é demitido, pede demissão, se aposenta ou morre, quando o dependente perde essa condição e quando o contrato coletivo é cancelado.
- O pedido deve ser feito em até 60 dias depois que você ficou sabendo do cancelamento.
- Não é exigido prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço.
- Se você tinha menos de 300 dias no plano, as carências do novo plano são reduzidas pelo tempo já cumprido.
- Vale para titular e dependentes, inclusive quando o plano antigo foi contratado antes de 1999 e não adaptado.
Quando uma operadora encerra as atividades, a ANS pode conceder a portabilidade especial ou extraordinária, com prazos e condições próprios divulgados pela agência em cada caso.
Erros comuns que fazem perder a portabilidade
- Cancelar o plano antigo antes de o novo começar a valer. Sem contrato ativo, você perde o direito (salvo nos casos de perda de vínculo).
- Esquecer de cancelar o plano antigo em até 5 dias depois do início do novo. Nesse caso, a nova operadora pode exigir carências.
- Deixar o relatório do Guia ANS vencer antes de entregar os documentos.
- Ter mensalidades atrasadas no momento do pedido.
- Assinar uma nova contratação comum, sem mencionar a portabilidade, e acabar com carências novas.
Se a operadora recusar o pedido sem justificativa válida, peça a negativa por escrito e registre reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelos canais do portal da agência. O Procon e a Defensoria Pública também podem orientar.
Perguntas frequentes
Posso fazer a portabilidade para outro plano da mesma operadora?
Sim. A portabilidade vale tanto para outra operadora quanto para outro plano da mesma empresa, desde que você cumpra os requisitos.
A operadora pode recusar porque tenho doença preexistente?
Não. Na portabilidade, não pode haver nova declaração de saúde nem cobrança extra, exceto para coberturas que o seu plano atual não tinha. Se você ainda estava cumprindo CPT, cumpre só o tempo que falta.
Quanto tempo leva para a portabilidade ser aprovada?
A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar. Se ela não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
Fui demitido. Posso levar minhas carências para um plano individual?
Sim. Quem perde o vínculo com o plano coletivo tem até 60 dias para pedir a portabilidade, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um profissional ou da ANS para o seu caso.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


