No Brasil, o paciente tem três caminhos legais para usar cannabis medicinal: comprar na farmácia um produto autorizado pela Anvisa, importar com autorização individual da agência ou, em situações específicas, conseguir o fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde. Em todos eles, o ponto de partida é o mesmo: uma prescrição de profissional habilitado.
As regras mudaram em 2026. A RDC 1.015/2026, da Anvisa, publicada em fevereiro de 2026, entrou em vigor em 4 de maio de 2026 e substituiu a antiga RDC 327/2019, que regulava a venda desses produtos em farmácias.
Quais são as formas legais de acesso
| Caminho | Como funciona | Quem paga |
|---|---|---|
| Farmácia ou drogaria | Compra de produto com autorização sanitária da Anvisa, mediante receita de controle especial | O paciente |
| Importação individual | Cadastro na Anvisa pela RDC 660/2022 e compra de produto no exterior | O paciente |
| SUS | Programas locais ou decisão judicial; o produto não é distribuído de forma ampla na rede | Poder público |
| Plano de saúde | Em regra, só por decisão judicial ou acordo, já que medicamento de uso domiciliar tem cobertura limitada | Operadora |
O que mudou com a RDC 1.015/2026
A nova norma reorganizou as regras de fabricação, importação por empresas, prescrição e venda de produtos de cannabis em farmácias. Os pontos que mais afetam o paciente são:
- Quem pode prescrever: médicos e cirurgiões-dentistas habilitados, responsáveis pelo acompanhamento clínico.
- Termo de consentimento: o paciente precisa assinar um termo declarando que foi informado sobre riscos, benefícios e limitações do tratamento.
- Produto nomeado: a receita deve indicar o produto específico, com concentração e posologia. Não vale escrever apenas “óleo de CBD”.
- Vias de administração permitidas: oral, nasal, inalatória, bucal, sublingual e dermatológica.
- Venda: apenas em farmácias e drogarias regularizadas, com dispensação feita por farmacêutico.
Tipo de receita conforme o teor de THC
| Teor de THC do produto | Receita exigida | Observação |
|---|---|---|
| Até 0,2% | Receita de controle especial, com nome do produto, concentração e posologia | Validade de 30 dias |
| Acima de 0,2% | Notificação de Receita A (amarela), acompanhada de receita com a posologia | Indicada em geral para casos graves ou cuidados paliativos, sem alternativa adequada |
A norma também abriu caminho para farmácias de manipulação prepararem fórmulas com canabidiol isolado, mas isso depende de outra regra da Anvisa sobre boas práticas de manipulação, que ainda não havia sido publicada até a data de referência deste texto (outubro de 2026).
Como importar cannabis medicinal com autorização da Anvisa
A importação por pessoa física segue a RDC 660/2022 e é feita pelo serviço Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis, no portal gov.br. O serviço é gratuito.
- Consulte o profissional e obtenha a prescrição. A receita deve trazer nome do paciente, nome comercial do produto, dose diária, data, assinatura e número de registro no conselho de classe. Termos genéricos como “canabidiol”, “CBD”, “hemp oil” ou “extrato de cannabis” não são aceitos como nome comercial.
- Faça o cadastro no gov.br. Pode ser em nome do paciente ou do responsável legal, anexando o formulário e a prescrição.
- Aguarde a análise. Se o produto estiver na lista predefinida da Anvisa, o comprovante sai pelo sistema. Se não estiver, a agência avalia o pedido. O prazo total estimado pelo governo é de até 20 dias corridos.
- Compre e traga o produto. A entrada pode ser por remessa expressa (empresas de courier), bagagem acompanhada ou importação formal. O envio pelos Correios é proibido.
A autorização vale por dois anos. Para renovar, é preciso nova prescrição. Hospitais, unidades públicas de saúde e operadoras de plano podem intermediar a importação para pacientes cadastrados.
A procura cresce: segundo levantamento divulgado em agosto de 2026, com dados obtidos da Anvisa via Lei de Acesso à Informação, foram 116.372 autorizações de importação entre janeiro e junho de 2026, quase 29% a mais que no mesmo período de 2025.
O SUS é obrigado a fornecer cannabis medicinal?
Não há fornecimento amplo e padronizado de produtos de cannabis na rede do SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) já avaliou alguns produtos e recomendou não incorporá-los, como canabidiol para epilepsia refratária em crianças e a associação de THC e CBD para espasticidade na esclerose múltipla. Alguns estados e municípios têm leis ou programas próprios de distribuição, com regras locais.
Fora desses programas, o caminho costuma ser judicial. Em 20 de junho de 2026, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.466, que vai definir em que condições o SUS pode ser obrigado a fornecer produtos de cannabis com autorização sanitária ou de importação. Até outubro de 2026, o mérito ainda não havia sido julgado, e as decisões seguem variando.
O que costuma ser exigido em um pedido judicial
- laudo detalhado com diagnóstico, CID e histórico dos tratamentos já tentados pelo SUS;
- explicação de por que as opções disponíveis no SUS não funcionaram ou não são indicadas;
- identificação exata do produto, concentração, dose e duração;
- estudos que sustentem a indicação;
- orçamentos e, se houver, a autorização de importação da Anvisa.
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Cuidados antes de começar o tratamento
- Compre apenas produtos autorizados ou importados com autorização; produtos sem origem conhecida podem ter teor de THC diferente do rótulo.
- Informe todos os remédios que já usa, porque o canabidiol pode interagir com medicamentos como anticonvulsivantes.
- O cultivo caseiro não é autorizado pelas normas da Anvisa; as regras de cultivo publicadas em 2026 tratam de empresas. Pacientes que buscam plantar em casa costumam recorrer à Justiça.
- Dirigir ou operar máquinas sob efeito de produtos com THC traz riscos; siga a orientação do prescritor.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da Anvisa para comprar na farmácia?
Não. Na farmácia, basta a receita adequada ao teor de THC do produto. A autorização individual da Anvisa só é exigida para importar.
Quanto tempo vale a autorização de importação?
Dois anos. Durante esse período, o paciente ou o responsável pode importar o produto autorizado, apresentando a prescrição quando exigido.
Dentista pode receitar cannabis medicinal?
Sim. Com a RDC 1.015/2026, cirurgiões-dentistas habilitados passaram a poder prescrever produtos de cannabis vendidos em farmácia, além dos médicos.
O plano de saúde cobre cannabis medicinal?
Em regra, não é cobertura obrigatória, porque se trata de produto de uso domiciliar. Há decisões judiciais que obrigam a cobertura em casos específicos, analisados individualmente.
Conteúdo informativo; não substitui avaliação médica nem orientação jurídica.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


