Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Direitos do Paciente

Erro médico: como identificar, reunir provas e onde denunciar

Saiba diferenciar erro médico de complicação, como pedir o prontuário, reunir provas, onde denunciar e qual o prazo para pedir indenização.

Corredor de hospital vazio com portas de quartos
Foto: W.carter / Wikimedia Commons (CC0)
Neste conteúdo
  1. Como identificar um possível erro médico
  2. Como reunir provas
  3. Onde denunciar erro médico
  4. Quem responde pelo erro
  5. Qual o prazo para processar
  6. Perguntas frequentes

Erro médico é o dano causado ao paciente por uma conduta inadequada do profissional ou do serviço de saúde: diagnóstico errado por falta de exame básico, cirurgia no local errado, medicamento trocado, alta precipitada, infecção por falha de higiene. Nem todo resultado ruim é erro: a medicina não garante cura, e complicações podem acontecer mesmo com atendimento correto.

Quem suspeita de erro tem três frentes possíveis e independentes: reclamação ética no Conselho Regional de Medicina (CRM), ação na Justiça para pedir indenização e, em casos graves, registro de ocorrência na polícia. Em todas, o primeiro passo é o mesmo: pedir a cópia integral do prontuário.

Como identificar um possível erro médico

O erro costuma se encaixar em uma de três situações, usadas pela Justiça e pelos conselhos para analisar a culpa:

Tipo O que é Exemplo
Negligência Deixar de fazer o que deveria ter sido feito Dar alta a paciente com dor no peito sem pedir eletrocardiograma
Imprudência Agir sem a cautela necessária Fazer procedimento sem os exames pré-operatórios exigidos
Imperícia Agir sem conhecimento técnico ou habilidade suficiente Realizar cirurgia fora da sua área de formação e causar lesão

Sinais de alerta

  • piora repentina sem explicação clara da equipe;
  • informações contraditórias sobre o que foi feito;
  • recusa em entregar o prontuário ou demora injustificada;
  • um segundo médico aponta que o problema poderia ter sido evitado;
  • falta de termo de consentimento ou de explicação sobre os riscos antes do procedimento.

Também conta como falha a ausência de informação. O paciente tem direito de saber os riscos do tratamento e de autorizar ou recusar o procedimento, salvo em emergência com risco de morte.

Como reunir provas

A prova é o que define o resultado de uma reclamação ou processo. Comece assim que surgir a suspeita.

  1. Peça o prontuário completo. Hospital, clínica ou consultório devem entregar a cópia ao paciente ou, em caso de morte, aos familiares legitimados. Faça o pedido por escrito, guarde o protocolo e peça todos os registros: evolução médica e de enfermagem, prescrições, exames, laudos, descrição de cirurgia e anestesia. A Lei 13.787/2018 prevê guarda dos prontuários por no mínimo 20 anos a partir do último registro.
  2. Guarde todos os documentos. Receitas, atestados, notas fiscais, comprovantes de pagamento, guias do plano de saúde, exames anteriores e posteriores.
  3. Anote a linha do tempo. Escreva o que aconteceu, com datas, horários, nomes dos profissionais e o que cada um disse. Faça isso enquanto a memória está fresca.
  4. Registre o dano. Fotos das lesões, relatórios de outros médicos sobre as sequelas e gastos com tratamento posterior.
  5. Busque uma segunda opinião por escrito. Um relatório de outro especialista ajuda a mostrar se houve falha.
  6. Liste testemunhas. Acompanhantes, outros pacientes ou profissionais que presenciaram os fatos.

Em processo judicial, quase sempre há perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Os documentos reunidos pela família são o material que o perito vai analisar.

Onde denunciar erro médico

Onde Para quê Resultado possível
Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado Apurar infração ética do médico Advertência, censura, suspensão ou cassação do registro; não gera indenização
Ouvidoria do hospital ou do plano de saúde Registrar a reclamação e pedir explicações Resposta formal e documento para usar depois
Ouvidoria do SUS (136) ou da Secretaria de Saúde Atendimento na rede pública Apuração administrativa
ANS (0800 701 9656) Falhas de cobertura ou de rede do plano ligadas ao caso Mediação com a operadora
Procon Serviço privado como relação de consumo Mediação e eventual multa à empresa
Delegacia de Polícia Lesão corporal ou morte por possível culpa Investigação criminal
Justiça (Juizado ou Vara Cível; contra o poder público, Vara da Fazenda Pública ou Justiça Federal) Pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos Indenização, se comprovado o erro

Erros envolvendo outros profissionais têm conselhos próprios: enfermagem (Coren), odontologia (CRO), farmácia (CRF), fisioterapia (Crefito). A lista de CRMs está no portal do Conselho Federal de Medicina.

Quem responde pelo erro

A responsabilidade muda conforme quem prestou o serviço:

  • Médico como profissional liberal: responde se ficar comprovada a culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
  • Hospitais e clínicas particulares: respondem pelos defeitos do serviço, como falhas de estrutura, enfermagem ou infecção hospitalar, independentemente de culpa. Por erro do médico da equipe, a Justiça costuma exigir a prova da culpa dele.
  • Plano de saúde: pode responder junto quando o atendimento ocorreu na rede credenciada.
  • Hospital público ou SUS: a ação é contra o ente público (município, estado ou União), que responde pelos danos causados por seus agentes.

Qual o prazo para processar

Situação Prazo Base legal
Atendimento particular ou pelo plano de saúde 5 anos, contados de quando o paciente soube do dano e de quem o causou Código de Defesa do Consumidor, art. 27
Atendimento na rede pública 5 anos, contados do fato que originou o dano Decreto 20.910/1932

Quando a sequela só aparece depois, os tribunais costumam contar o prazo a partir da descoberta do dano. Como há discussões sobre o termo inicial em cada caso, o mais seguro é não deixar para o fim do prazo. Atendimento pelo SUS em hospital privado conveniado tem regras próprias, segundo o STJ, e merece análise individual.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para denunciar no CRM?

Não. A denúncia ao CRM pode ser feita pelo próprio paciente ou familiar, por escrito, com a identificação do médico e a descrição dos fatos. Para a ação de indenização, em regra é preciso advogado ou Defensoria Pública; nos Juizados Especiais, causas menores podem dispensar.

O hospital pode se recusar a entregar o prontuário?

Não. O prontuário pertence ao paciente, e o hospital apenas o guarda. Se houver recusa, registre a negativa e procure a Defensoria, o Procon ou a Justiça, que pode determinar a entrega.

Complicação depois da cirurgia é sempre erro médico?

Não. Toda cirurgia tem riscos conhecidos. Há erro quando a complicação decorre de falha na conduta, no cuidado pós-operatório ou na falta de informação sobre os riscos.

A denúncia no CRM garante indenização?

Não. O CRM julga apenas a conduta ética do médico. A indenização depende de ação na Justiça, que é independente do processo ético.

Conteúdo informativo; casos concretos devem ser avaliados por advogado ou pela Defensoria Pública.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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