Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Planos de Saúde

Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e aumento abusivo

Entenda o reajuste do plano de saúde em 2026: teto de 5,11% para individuais, regras para coletivos, faixa etária e como contestar um aumento abusivo.

Reajuste do plano de saúde: individual, coletivo e aumento abusivo
Neste conteúdo
  1. Os tipos de reajuste
  2. Plano individual ou familiar: teto de 5,11%
  3. Plano coletivo: sem teto, mas com regras
  4. Reajuste por faixa etária
  5. Como identificar e contestar um aumento abusivo
  6. Perguntas frequentes

O reajuste do plano de saúde segue regras diferentes conforme o tipo de contrato. Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto anual: para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o limite é de 5,11%. Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, não há teto da ANS, e o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.

Além do reajuste anual, pode haver aumento por mudança de faixa etária. Nos dois casos, há limites, e um aumento sem justificativa pode ser contestado.

Os tipos de reajuste

Tipo Quando acontece Quem define o percentual
Anual, plano individual ou familiar No mês de aniversário do contrato ANS, com teto anual
Anual, plano coletivo empresarial ou por adesão No mês de aniversário do contrato Negociação entre operadora e contratante
Anual, coletivo com menos de 30 participantes No mês de aniversário do contrato Percentual único do agrupamento da operadora (pool de risco)
Por faixa etária Quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato Percentuais previstos no contrato, dentro das regras da ANS

Plano individual ou familiar: teto de 5,11%

Em 29 de maio de 2026, a ANS anunciou o teto de 5,11% para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. O índice vale para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027 e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários.

  • A operadora pode aplicar um percentual menor, mas nunca maior que o teto.
  • O reajuste só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato.
  • Se o aniversário já passou quando o índice foi aprovado, a operadora pode cobrar a diferença dos meses anteriores, de forma parcelada e informada no boleto.
  • O boleto deve mostrar o percentual aplicado e o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste.

Planos antigos, contratados antes de 1999 e não adaptados, seguem o índice do contrato ou de termos de compromisso específicos firmados com a ANS.

Plano coletivo: sem teto, mas com regras

A maioria dos brasileiros com plano está em contratos coletivos. Neles, a ANS não fixa limite, e o reajuste costuma considerar a variação de custos e a sinistralidade, que é a relação entre o que a operadora gasta com o grupo e o que recebe de mensalidades.

Contratos com menos de 30 participantes

Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora são reunidos em um agrupamento, o pool de risco, e recebem um único percentual por ano. A operadora deve divulgar esse percentual e a lista dos contratos do grupo no seu site.

Revisão das regras em discussão

Em setembro de 2026, a ANS ainda discutia mudanças nas regras de reajuste dos planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos. A deliberação final estava prevista para o quarto trimestre de 2026. Acompanhe as novidades no site da ANS.

Reajuste por faixa etária

Para contratos firmados a partir de 2004, as regras da ANS (Resolução Normativa 63/2003) preveem dez faixas etárias, sendo a última a partir de 59 anos. Há dois limites importantes:

  • O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira.
  • A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.

Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso, não pode haver reajuste por faixa etária depois dessa idade. O reajuste anual continua valendo.

O STJ, ao julgar o Tema 952 em 2016, entendeu que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados que onerem demais o consumidor.

Como identificar e contestar um aumento abusivo

Sinais de alerta

  • Plano individual com reajuste anual acima do teto da ANS.
  • Aumento por faixa etária depois dos 60 anos.
  • Percentual de faixa etária que não está no contrato.
  • Plano coletivo com reajuste alto sem qualquer explicação de cálculo.
  • Dois reajustes anuais no mesmo período de 12 meses.

Passo a passo

  1. Separe o contrato, os boletos dos últimos meses e o comunicado de reajuste.
  2. Confira o tipo do seu plano (individual, coletivo empresarial ou por adesão) na carteirinha ou no contrato.
  3. Peça à operadora, por escrito, o detalhamento do cálculo. No coletivo, peça também à empresa, sindicato, associação ou administradora de benefícios.
  4. Guarde todos os números de protocolo.
  5. Registre reclamação na ANS pelo Disque ANS, 0800 701 9656, ou pelo canal eletrônico.
  6. Procure o Procon da sua cidade.
  7. Se o problema continuar, busque a Defensoria Pública ou um advogado. Na Justiça, é possível discutir a abusividade e pedir a devolução de valores pagos a mais, conforme o caso.

Perguntas frequentes

O teto de 5,11% vale para o meu plano empresarial?

Não. O teto da ANS vale apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos têm reajuste negociado, mas a operadora deve informar o percentual e a forma de cálculo.

Fiz 60 anos. O plano pode aumentar por idade?

Não por faixa etária. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrança diferenciada por idade a partir dos 60 anos. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado.

Posso parar de pagar enquanto contesto o reajuste?

Não é recomendado. A falta de pagamento pode levar à suspensão ou ao cancelamento do plano. Continue pagando e conteste pelos canais oficiais ou na Justiça.

Como sei qual percentual foi aplicado?

O percentual deve aparecer no boleto ou no comunicado da operadora. Se não aparecer, peça a informação por escrito e anote o protocolo.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise do seu contrato por um advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Procon.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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