O NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) é um grupo de profissionais de saúde que ajuda os juízes a decidir processos sobre remédios, cirurgias e tratamentos. Ele emite notas técnicas e pareceres que avaliam se o tratamento pedido tem eficácia comprovada, se há alternativa no SUS ou no plano de saúde e qual o custo.
Desde 2024, a consulta ao NatJus passou a ter peso muito maior. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em pedidos de remédios fora da lista do SUS e de tratamentos fora do rol da ANS, o juiz deve ouvir o NatJus ou especialistas antes de decidir. A receita médica, sozinha, não basta.
O que é o NatJus e quem faz parte
Os NatJus foram criados a partir de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar apoio técnico aos tribunais. Cada tribunal de justiça estadual e tribunal regional federal organiza o seu núcleo, com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e outros profissionais, muitas vezes em parceria com universidades e secretarias de saúde.
O NatJus não é parte do processo nem representa o paciente, o SUS ou o plano. Sua função é técnica: responder perguntas de saúde para o juiz decidir com mais informação.
e-NatJus e NatJus Nacional
- e-NatJus: é o sistema nacional do CNJ que reúne pareceres e notas técnicas. A Resolução CNJ nº 479, de 11 de novembro de 2022, regulamenta seu uso. Os pedidos dos juízes devem ser feitos por esse sistema, que também funciona como banco de notas já emitidas.
- NatJus Nacional: serviço criado em agosto de 2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 84/2019), em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Ministério da Saúde. Atende juízes de todo o país 24 horas por dia, sete dias por semana, em casos de urgência.
Quando o juiz deve consultar o NatJus
| Situação | Base da exigência | Consulta |
|---|---|---|
| Remédio registrado na Anvisa, mas fora da lista do SUS | Tema 6 do STF (setembro de 2024) e Súmula Vinculante 61 | Obrigatória, quando houver NatJus disponível; senão, especialistas |
| Tratamento fora do rol da ANS no plano de saúde | ADI 7265 do STF (setembro de 2025) | O juiz deve consultar o NatJus ou outro órgão técnico |
| Remédio ou procedimento já oferecido pelo SUS ou previsto no rol | Regras gerais do processo | A critério do juiz |
Na prática, juízes também usam o NatJus em outras situações, como cirurgias, exames e internações, sempre que precisam de apoio técnico.
O que a nota técnica analisa
Pela Resolução CNJ nº 479/2022, o NatJus analisa apenas a questão de saúde, indicando as evidências científicas e o custo do tratamento. Em geral, a nota responde a perguntas como:
- O diagnóstico está bem documentado?
- O tratamento pedido tem registro na Anvisa para essa indicação?
- Existem estudos de boa qualidade mostrando eficácia e segurança?
- Há alternativas no SUS ou no rol da ANS? O paciente já usou essas alternativas?
- A Conitec ou a ANS já avaliou essa tecnologia? Qual foi a conclusão?
- Há urgência real ou risco de dano grave com a espera?
- Qual o custo estimado?
As conclusões costumam ser “favorável”, “desfavorável” ou “favorável com ressalvas”, com justificativa. Para ser analisado, o pedido do juiz deve trazer informações do paciente, do processo e documentos sobre a condição clínica e o tratamento.
O parecer do NatJus obriga o juiz?
A nota técnica é um apoio à decisão. O juiz considera o parecer junto com os demais documentos, como o laudo do médico do paciente e as alegações das partes. Mas, depois das decisões do STF, uma decisão que concede o tratamento contra um parecer desfavorável precisa de fundamentação sólida, explicando por que o juiz chegou a outra conclusão.
Por isso, na prática, uma nota desfavorável reduz bastante as chances de liminar. Em junho de 2026, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2961/2026, que propõe permitir liminares em casos urgentes antes do parecer, que passaria a ser pedido depois. Até a data desta publicação, a proposta ainda não havia sido aprovada.
Como preparar documentos que resistam à avaliação técnica
O NatJus trabalha com os papéis do processo. Quanto mais claros e completos, melhor a análise. Peça ao médico assistente um relatório que contenha:
- Diagnóstico com CID e exames que o confirmem.
- Histórico do tratamento: o que já foi usado, por quanto tempo e com qual resultado.
- Por que as alternativas do SUS ou do rol da ANS não servem, ou por que o paciente não pode usá-las (falha, contraindicação, efeitos adversos).
- Nome do princípio ativo, dose, duração e objetivo do tratamento.
- Referências a estudos científicos, preferencialmente ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou diretrizes de sociedades médicas.
- Grau de urgência e riscos concretos da espera.
Evite relatórios curtos, do tipo “paciente necessita do medicamento X com urgência”. Eles costumam levar a notas desfavoráveis ou a pedidos de complementação.
Dá para consultar notas técnicas já emitidas?
As notas técnicas e pareceres reunidos no e-NatJus ficam disponíveis no portal do CNJ. Antes de entrar com a ação, a Defensoria Pública ou o advogado pode pesquisar se já existem notas sobre o mesmo remédio e a mesma doença. Isso ajuda a antecipar pontos que serão questionados e a reforçar o relatório médico.
Se o processo já tiver uma nota técnica, as partes podem se manifestar sobre ela, apontar erros ou apresentar documentos novos, como exames recentes ou estudos que a nota não considerou.
Perguntas frequentes
O paciente pode pedir diretamente uma nota ao NatJus?
Não. Os pedidos são feitos pelos juízes. O paciente e seu advogado podem sugerir ao juiz que consulte o núcleo e indicar as perguntas relevantes.
Quanto tempo o NatJus leva para responder?
Varia conforme o núcleo e a complexidade do caso. Nos casos urgentes, o NatJus Nacional funciona em regime de plantão 24 horas para dar resposta rápida aos juízes.
O NatJus só analisa casos do SUS?
Não. Desde a ADI 7265, de setembro de 2025, a consulta técnica também é exigida em pedidos de tratamentos fora do rol da ANS contra planos de saúde.
Uma nota desfavorável encerra o processo?
Não. O juiz decide com base em todo o conjunto de provas. A parte pode contestar a nota com argumentos e documentos técnicos.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação da Defensoria Pública ou de um advogado.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


