O reajuste do plano de saúde segue regras diferentes conforme o tipo de contrato. Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto anual: para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o limite é de 5,11%. Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, não há teto da ANS, e o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.
Além do reajuste anual, pode haver aumento por mudança de faixa etária. Nos dois casos, há limites, e um aumento sem justificativa pode ser contestado.
Os tipos de reajuste
| Tipo | Quando acontece | Quem define o percentual |
|---|---|---|
| Anual, plano individual ou familiar | No mês de aniversário do contrato | ANS, com teto anual |
| Anual, plano coletivo empresarial ou por adesão | No mês de aniversário do contrato | Negociação entre operadora e contratante |
| Anual, coletivo com menos de 30 participantes | No mês de aniversário do contrato | Percentual único do agrupamento da operadora (pool de risco) |
| Por faixa etária | Quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato | Percentuais previstos no contrato, dentro das regras da ANS |
Plano individual ou familiar: teto de 5,11%
Em 29 de maio de 2026, a ANS anunciou o teto de 5,11% para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. O índice vale para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027 e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários.
- A operadora pode aplicar um percentual menor, mas nunca maior que o teto.
- O reajuste só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato.
- Se o aniversário já passou quando o índice foi aprovado, a operadora pode cobrar a diferença dos meses anteriores, de forma parcelada e informada no boleto.
- O boleto deve mostrar o percentual aplicado e o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste.
Planos antigos, contratados antes de 1999 e não adaptados, seguem o índice do contrato ou de termos de compromisso específicos firmados com a ANS.
Plano coletivo: sem teto, mas com regras
A maioria dos brasileiros com plano está em contratos coletivos. Neles, a ANS não fixa limite, e o reajuste costuma considerar a variação de custos e a sinistralidade, que é a relação entre o que a operadora gasta com o grupo e o que recebe de mensalidades.
Contratos com menos de 30 participantes
Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora são reunidos em um agrupamento, o pool de risco, e recebem um único percentual por ano. A operadora deve divulgar esse percentual e a lista dos contratos do grupo no seu site.
Revisão das regras em discussão
Em setembro de 2026, a ANS ainda discutia mudanças nas regras de reajuste dos planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos. A deliberação final estava prevista para o quarto trimestre de 2026. Acompanhe as novidades no site da ANS.
Reajuste por faixa etária
Para contratos firmados a partir de 2004, as regras da ANS (Resolução Normativa 63/2003) preveem dez faixas etárias, sendo a última a partir de 59 anos. Há dois limites importantes:
- O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira.
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso, não pode haver reajuste por faixa etária depois dessa idade. O reajuste anual continua valendo.
O STJ, ao julgar o Tema 952 em 2016, entendeu que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados que onerem demais o consumidor.
Como identificar e contestar um aumento abusivo
Sinais de alerta
- Plano individual com reajuste anual acima do teto da ANS.
- Aumento por faixa etária depois dos 60 anos.
- Percentual de faixa etária que não está no contrato.
- Plano coletivo com reajuste alto sem qualquer explicação de cálculo.
- Dois reajustes anuais no mesmo período de 12 meses.
Passo a passo
- Separe o contrato, os boletos dos últimos meses e o comunicado de reajuste.
- Confira o tipo do seu plano (individual, coletivo empresarial ou por adesão) na carteirinha ou no contrato.
- Peça à operadora, por escrito, o detalhamento do cálculo. No coletivo, peça também à empresa, sindicato, associação ou administradora de benefícios.
- Guarde todos os números de protocolo.
- Registre reclamação na ANS pelo Disque ANS, 0800 701 9656, ou pelo canal eletrônico.
- Procure o Procon da sua cidade.
- Se o problema continuar, busque a Defensoria Pública ou um advogado. Na Justiça, é possível discutir a abusividade e pedir a devolução de valores pagos a mais, conforme o caso.
Perguntas frequentes
O teto de 5,11% vale para o meu plano empresarial?
Não. O teto da ANS vale apenas para planos individuais e familiares. Planos coletivos têm reajuste negociado, mas a operadora deve informar o percentual e a forma de cálculo.
Fiz 60 anos. O plano pode aumentar por idade?
Não por faixa etária. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrança diferenciada por idade a partir dos 60 anos. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado.
Posso parar de pagar enquanto contesto o reajuste?
Não é recomendado. A falta de pagamento pode levar à suspensão ou ao cancelamento do plano. Continue pagando e conteste pelos canais oficiais ou na Justiça.
Como sei qual percentual foi aplicado?
O percentual deve aparecer no boleto ou no comunicado da operadora. Se não aparecer, peça a informação por escrito e anote o protocolo.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise do seu contrato por um advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Procon.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


