O Rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Desde a Lei 14.454/2022, ele é a referência básica de cobertura, mas não o limite: um tratamento fora da lista pode ser coberto quando cumpre requisitos.
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa regra e fixou cinco critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para a cobertura fora do rol.
O que é o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele lista o que deve ser coberto, de acordo com o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia, odontológico).
- Vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para contratos antigos adaptados à Lei 9.656/1998.
- É atualizado pela ANS a cada nova incorporação de tecnologia.
- Traz diretrizes de utilização, que dizem em quais situações alguns procedimentos são cobertos.
- Pode ser consultado no site da ANS, pelo nome do procedimento.
Taxativo ou exemplificativo: a disputa
Durante anos, a Justiça discutiu se o rol era:
| Interpretação | O que significa | Efeito para o paciente |
|---|---|---|
| Taxativo | Só o que está na lista precisa ser coberto | Tratamentos fora do rol podem ser negados |
| Exemplificativo | A lista é um mínimo, e outros tratamentos podem ser exigidos | Mais chance de cobertura de tratamentos fora do rol |
| Modelo atual (lei e STF) | A lista é a referência básica, com cobertura fora dela sob critérios | Cobertura fora do rol possível, desde que todos os critérios sejam cumpridos |
Em 8 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o rol era, em regra, taxativo, com algumas exceções. A decisão gerou forte reação de pacientes e associações, e o Congresso aprovou uma lei sobre o tema poucos meses depois.
O que a Lei 14.454/2022 mudou
A Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) em três pontos principais:
- Rol como referência básica. O rol passou a ser descrito na lei como referência básica para a cobertura.
- Cobertura fora do rol. Quando um médico ou dentista prescreve tratamento que não está na lista, a operadora deve autorizar a cobertura se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome, desde que aprovado também para os cidadãos daquele país.
- Código de Defesa do Consumidor. A lei deixou expresso que as operadoras se submetem tanto à Lei 9.656/1998 quanto ao Código de Defesa do Consumidor.
A decisão do STF de setembro de 2025
As operadoras questionaram a lei no STF por meio da ADI 7265. O julgamento terminou em 18 de setembro de 2025. Por 7 votos a 4, o tribunal considerou constitucional a cobertura fora do rol, mas deu à lei uma interpretação mais rígida, com efeito obrigatório para todos os juízes. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.
Os cinco critérios cumulativos
Para o plano cobrir um tratamento fora do rol, precisam estar presentes, ao mesmo tempo:
- prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
- ausência de negativa expressa da ANS ao tratamento e de proposta de atualização do rol sobre ele ainda pendente de análise;
- ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências, como ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas;
- registro do produto na Anvisa.
Na prática, a palavra “ou” da lei, que permitia escolher entre evidência científica e recomendação de órgão técnico, deu lugar a uma lista de exigências que devem ser somadas.
O que isso significa para o paciente
- A negativa “não está no rol” não encerra a conversa. Você pode pedir que a operadora analise o caso conforme os critérios.
- O relatório médico ficou mais importante. Ele deve explicar por que as opções do rol não servem e citar estudos científicos que sustentam a indicação.
- Tratamentos recusados pela ANS ficam mais difíceis. Se a agência já negou a inclusão daquele procedimento, o segundo critério não é cumprido.
- Medicamentos e produtos sem registro na Anvisa não entram. O registro é requisito obrigatório.
Como pedir cobertura de tratamento fora do rol
- Peça ao médico um relatório com diagnóstico, CID, tratamentos já tentados e os motivos da indicação.
- Peça que o relatório cite os estudos científicos que mostram eficácia e segurança.
- Confirme se o produto tem registro na Anvisa para a indicação.
- Faça o pedido formal à operadora e guarde o protocolo.
- Se houver negativa, exija a justificativa por escrito e recorra à ouvidoria e à ANS.
- Persistindo a recusa, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Perguntas frequentes
O Rol da ANS é taxativo hoje?
Não no sentido estrito. Pela lei e pela decisão do STF de 2025, o rol é a referência básica, e tratamentos fora dele podem ser cobertos quando os cinco critérios são cumpridos ao mesmo tempo.
Como sei se um procedimento está no rol?
Consulte o rol no site da ANS, pelo nome do procedimento, ou pergunte à operadora. Confira também as diretrizes de utilização, que limitam a cobertura de alguns itens a casos específicos.
A decisão do STF vale para planos antigos?
O rol é referência para planos contratados a partir de 1999 e para os adaptados. Contratos antigos, não adaptados, seguem em grande parte o que está escrito no contrato. Nesses casos, vale buscar orientação específica.
Quem decide se há evidência científica suficiente?
A operadora analisa o pedido, e a ANS pode intermediar. Em caso de processo, o juiz pode ouvir núcleos técnicos de apoio, como os NatJus, para avaliar as provas.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


