Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Planos de Saúde

Rol da ANS: taxativo ou exemplificativo e o que mudou com a Lei 14.454

Entenda o que é o Rol da ANS, a disputa entre taxativo e exemplificativo, a Lei 14.454/2022 e os cinco critérios do STF para cobertura fora da lista.

Estetoscópio sobre documentos médicos em uma mesa
Foto: Stethoscopes / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Neste conteúdo
  1. O que é o Rol da ANS
  2. Taxativo ou exemplificativo: a disputa
  3. O que a Lei 14.454/2022 mudou
  4. A decisão do STF de setembro de 2025
  5. O que isso significa para o paciente
  6. Como pedir cobertura de tratamento fora do rol
  7. Perguntas frequentes

O Rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Desde a Lei 14.454/2022, ele é a referência básica de cobertura, mas não o limite: um tratamento fora da lista pode ser coberto quando cumpre requisitos.

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa regra e fixou cinco critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para a cobertura fora do rol.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele lista o que deve ser coberto, de acordo com o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia, odontológico).

  • Vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para contratos antigos adaptados à Lei 9.656/1998.
  • É atualizado pela ANS a cada nova incorporação de tecnologia.
  • Traz diretrizes de utilização, que dizem em quais situações alguns procedimentos são cobertos.
  • Pode ser consultado no site da ANS, pelo nome do procedimento.

Taxativo ou exemplificativo: a disputa

Durante anos, a Justiça discutiu se o rol era:

Interpretação O que significa Efeito para o paciente
Taxativo Só o que está na lista precisa ser coberto Tratamentos fora do rol podem ser negados
Exemplificativo A lista é um mínimo, e outros tratamentos podem ser exigidos Mais chance de cobertura de tratamentos fora do rol
Modelo atual (lei e STF) A lista é a referência básica, com cobertura fora dela sob critérios Cobertura fora do rol possível, desde que todos os critérios sejam cumpridos

Em 8 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o rol era, em regra, taxativo, com algumas exceções. A decisão gerou forte reação de pacientes e associações, e o Congresso aprovou uma lei sobre o tema poucos meses depois.

O que a Lei 14.454/2022 mudou

A Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) em três pontos principais:

  1. Rol como referência básica. O rol passou a ser descrito na lei como referência básica para a cobertura.
  2. Cobertura fora do rol. Quando um médico ou dentista prescreve tratamento que não está na lista, a operadora deve autorizar a cobertura se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome, desde que aprovado também para os cidadãos daquele país.
  3. Código de Defesa do Consumidor. A lei deixou expresso que as operadoras se submetem tanto à Lei 9.656/1998 quanto ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão do STF de setembro de 2025

As operadoras questionaram a lei no STF por meio da ADI 7265. O julgamento terminou em 18 de setembro de 2025. Por 7 votos a 4, o tribunal considerou constitucional a cobertura fora do rol, mas deu à lei uma interpretação mais rígida, com efeito obrigatório para todos os juízes. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Os cinco critérios cumulativos

Para o plano cobrir um tratamento fora do rol, precisam estar presentes, ao mesmo tempo:

  1. prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  2. ausência de negativa expressa da ANS ao tratamento e de proposta de atualização do rol sobre ele ainda pendente de análise;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências, como ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas;
  5. registro do produto na Anvisa.

Na prática, a palavra “ou” da lei, que permitia escolher entre evidência científica e recomendação de órgão técnico, deu lugar a uma lista de exigências que devem ser somadas.

O que isso significa para o paciente

  • A negativa “não está no rol” não encerra a conversa. Você pode pedir que a operadora analise o caso conforme os critérios.
  • O relatório médico ficou mais importante. Ele deve explicar por que as opções do rol não servem e citar estudos científicos que sustentam a indicação.
  • Tratamentos recusados pela ANS ficam mais difíceis. Se a agência já negou a inclusão daquele procedimento, o segundo critério não é cumprido.
  • Medicamentos e produtos sem registro na Anvisa não entram. O registro é requisito obrigatório.

Como pedir cobertura de tratamento fora do rol

  1. Peça ao médico um relatório com diagnóstico, CID, tratamentos já tentados e os motivos da indicação.
  2. Peça que o relatório cite os estudos científicos que mostram eficácia e segurança.
  3. Confirme se o produto tem registro na Anvisa para a indicação.
  4. Faça o pedido formal à operadora e guarde o protocolo.
  5. Se houver negativa, exija a justificativa por escrito e recorra à ouvidoria e à ANS.
  6. Persistindo a recusa, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Perguntas frequentes

O Rol da ANS é taxativo hoje?

Não no sentido estrito. Pela lei e pela decisão do STF de 2025, o rol é a referência básica, e tratamentos fora dele podem ser cobertos quando os cinco critérios são cumpridos ao mesmo tempo.

Como sei se um procedimento está no rol?

Consulte o rol no site da ANS, pelo nome do procedimento, ou pergunte à operadora. Confira também as diretrizes de utilização, que limitam a cobertura de alguns itens a casos específicos.

A decisão do STF vale para planos antigos?

O rol é referência para planos contratados a partir de 1999 e para os adaptados. Contratos antigos, não adaptados, seguem em grande parte o que está escrito no contrato. Nesses casos, vale buscar orientação específica.

Quem decide se há evidência científica suficiente?

A operadora analisa o pedido, e a ANS pode intermediar. Em caso de processo, o juiz pode ouvir núcleos técnicos de apoio, como os NatJus, para avaliar as provas.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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