Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Planos de Saúde

Plano de saúde negou cirurgia ou exame: direitos e como recorrer

Plano de saúde negou cirurgia ou exame? Veja os prazos de resposta da ANS, como exigir a negativa por escrito, recorrer à ouvidoria e reclamar na NIP.

Plano de saúde negou cirurgia ou exame: direitos e como recorrer
Neste conteúdo
  1. Prazos para o plano responder ao pedido
  2. Motivos comuns de negativa e se são válidos
  3. Passo a passo para recorrer
  4. Documentos que ajudam no recurso
  5. Exemplo de como montar o recurso
  6. Quando ir direto à Justiça
  7. Perguntas frequentes

Se o plano de saúde negou uma cirurgia ou exame, você tem direito de receber a negativa por escrito, com o motivo da recusa e a cláusula do contrato ou a regra usada. Com esse documento e um relatório do médico, é possível recorrer à ouvidoria da operadora, registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, buscar a Justiça.

Desde 1º de julho de 2025, com a Resolução Normativa (RN) 623 da ANS, as operadoras têm prazos definidos para dar uma resposta conclusiva e não podem enrolar com respostas como “em análise”.

Prazos para o plano responder ao pedido

A RN 623 fixou prazos para a operadora dizer se autoriza ou não o procedimento.

Tipo de pedido Prazo para resposta
Urgência e emergência Imediato
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva Até 10 dias úteis
Demais pedidos de cobertura Até 5 dias úteis
Pedidos sem relação com cobertura (reajuste, cancelamento, portabilidade) Até 7 dias úteis

Esses prazos são para a resposta. Depois da autorização, valem os prazos máximos para o atendimento ser realizado, definidos pela RN 566 da ANS e contados em dias úteis:

Atendimento Prazo máximo para realização
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias úteis
Exames de laboratório em ambulatório 3 dias úteis
Demais exames e terapias em ambulatório 10 dias úteis
Hospital-dia 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade 21 dias úteis
Internação eletiva (cirurgia programada) 21 dias úteis
Urgência e emergência Imediato

Motivos comuns de negativa e se são válidos

  • “Não está no Rol da ANS.” O rol é a referência básica de cobertura, mas a lei permite cobertura fora dele em certas condições. Uma negativa só por esse motivo pode ser contestada.
  • Carência. Válida se o prazo do contrato ainda não acabou e respeita os limites legais. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.
  • Doença preexistente. Só pode haver restrição se você declarou a doença na contratação e aceitou a cobertura parcial temporária, que dura no máximo 24 meses.
  • Tipo de plano. Um plano só ambulatorial não cobre internação. Nesse caso, a recusa de uma cirurgia com internação pode estar de acordo com o contrato.
  • Divergência técnica. A operadora pode abrir junta médica quando discorda da indicação. Ela tem regras próprias da ANS e não pode ser usada para atrasar urgências.

Passo a passo para recorrer

  1. Guarde o protocolo. Todo atendimento da operadora deve gerar um número de protocolo. Anote data, hora e o nome do atendente.
  2. Exija a negativa por escrito. Pela RN 623, a operadora deve enviar a justificativa por escrito, mesmo sem pedido, em formato que possa ser impresso.
  3. Peça um relatório médico. O médico deve explicar o diagnóstico com o CID, por que o procedimento é necessário, o que já foi tentado e o risco da demora. Se o procedimento não estiver no rol, peça que ele cite estudos científicos.
  4. Recorra à ouvidoria da operadora. A ouvidoria pode rever negativas feitas pela central de atendimento. Envie a negativa e o relatório.
  5. Abra reclamação na ANS. Use o canal eletrônico de reclamações da ANS ou ligue para o Disque ANS, 0800 701 9656. A reclamação abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora é chamada a responder.
  6. Procure o Procon. Planos de saúde também seguem o Código de Defesa do Consumidor, como reforçou a Lei 14.454/2022.
  7. Busque orientação jurídica. Se nada resolver, a Defensoria Pública ou um advogado pode avaliar uma ação com pedido de liminar.

Documentos que ajudam no recurso

  • Carteirinha e cópia do contrato ou do manual do beneficiário.
  • Pedido médico do exame ou cirurgia.
  • Negativa por escrito e números de protocolo.
  • Relatório médico detalhado e exames anteriores.
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades mais recentes.
  • Prints de e-mails, mensagens e telas do aplicativo do plano.

Exemplo de como montar o recurso

Imagine que, em agosto de 2026, uma paciente recebeu pedido médico de ressonância magnética e o plano negou alegando falta de diretriz de utilização. O caminho mais organizado seria:

  • pedir a negativa por escrito e anotar o protocolo;
  • pedir ao médico um relatório explicando os sintomas, a suspeita diagnóstica e por que o exame é necessário naquele momento;
  • enviar os dois documentos à ouvidoria da operadora;
  • sem solução, abrir reclamação na ANS, anexando a negativa e o relatório.

Quando ir direto à Justiça

Em situações de risco à vida ou à saúde, não é obrigatório esgotar todas as etapas antes de procurar a Justiça. Juízes de plantão podem analisar pedidos urgentes fora do horário comercial, inclusive à noite e em fins de semana. Mesmo assim, ter a negativa e o relatório médico em mãos faz diferença.

Se você pagou o procedimento do próprio bolso depois de uma negativa indevida, guarde notas fiscais e recibos. Eles servem para pedir reembolso, pela via administrativa ou judicial.

Perguntas frequentes

O plano pode negar por telefone, sem documento?

Não deveria. A RN 623 obriga a operadora a justificar a negativa por escrito. Se isso não ocorrer, anote o protocolo e registre reclamação na ANS.

A reclamação na ANS custa alguma coisa?

Não. A reclamação é gratuita e pode ser feita pelo site, pelo telefone 0800 701 9656 ou presencialmente nos núcleos da ANS.

Procedimento fora do Rol da ANS pode ser coberto?

Sim, em casos específicos. A lei e o Supremo Tribunal Federal fixaram critérios, como prescrição médica, ausência de alternativa no rol, comprovação científica e registro na Anvisa.

O plano pode demorar mais que o prazo da ANS?

Não. Se o prazo não for cumprido, a operadora pode ser punida, e você pode registrar a reclamação. Em alguns casos, a ANS prevê que a operadora indique outro prestador ou reembolse o atendimento.

Conteúdo informativo. Ele não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou dos órgãos de defesa do consumidor.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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