A carência é o tempo que o cliente precisa esperar, depois de contratar o plano de saúde, para usar certos serviços. A Lei 9.656/1998 fixa limites máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como consultas, exames e internações. A operadora pode cobrar prazos menores, mas nunca maiores.
Em urgência e emergência, a regra é a mais protetiva: passadas 24 horas da contratação, o atendimento não pode ser recusado com base em carência.
Prazos máximos de carência
| Tipo de atendimento | Carência máxima permitida |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo (gestação completa) | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, terapias, cirurgias, internações) | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas | Cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos específicos |
Os prazos devem estar escritos no contrato. Muitas operadoras adotam prazos menores para consultas e exames simples, como 30 dias. Confira o que está no seu contrato.
Urgência e emergência: qual a diferença
A Lei 9.656/1998 define os dois casos:
- Emergência: situação que traz risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis ao paciente, declarada pelo médico que atende. Exemplos: infarto, AVC, crise grave de falta de ar.
- Urgência: situação causada por acidente pessoal ou por complicação na gestação. Exemplos: fratura em uma queda, sangramento na gravidez.
Os planos devem cobrir esses atendimentos após 24 horas da contratação. O Superior Tribunal de Justiça reforçou isso na Súmula 597 do STJ, de novembro de 2017: é abusiva a cláusula que prevê carência acima de 24 horas para urgência e emergência.
Urgência durante a carência de internação
Uma dúvida comum é o que acontece quando a pessoa já passou das 24 horas, mas ainda está na carência de 180 dias para internação, e chega ao pronto-socorro em situação grave.
Uma norma antiga do Conselho de Saúde Suplementar (Resolução Consu 13/1998) permite às operadoras limitar a cobertura, nesses casos, às primeiras 12 horas de atendimento. Essa limitação é frequentemente contestada, e muitos tribunais consideram abusivo interromper o tratamento de quem está em risco. O STJ tem a Súmula 302, que considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.
Se isso acontecer com você ou com alguém da família, peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica com urgência.
Quando não há carência
Em alguns tipos de contratação, as regras da ANS (Resolução Normativa 557) dispensam a carência:
| Situação | Regra de carência |
|---|---|
| Plano coletivo empresarial com 30 ou mais participantes | Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa |
| Plano coletivo por adesão | Sem carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou no aniversário do contrato, conforme as regras da ANS |
| Portabilidade de carências | Quem troca de plano cumprindo os requisitos da ANS pode levar as carências já cumpridas |
| Recém-nascido inscrito a tempo | Em planos com obstetrícia, o bebê inscrito em até 30 dias do nascimento aproveita as carências já cumpridas pelo titular |
Fora dessas situações, valem os prazos do contrato, dentro dos limites da lei.
Exemplos práticos
- Ana contratou um plano hospitalar com obstetrícia em 2 de fevereiro de 2026. Em 10 de março de 2026, sofreu uma queda e quebrou o braço. Como é urgência por acidente e já passaram mais de 24 horas, o atendimento deve ser coberto.
- Carlos contratou o plano em 5 de janeiro de 2026 e quer fazer uma cirurgia de hérnia programada em abril de 2026. Se o contrato prevê 180 dias de carência para cirurgias, ele terá de esperar até julho de 2026.
- Júlia descobriu a gravidez logo após contratar o plano. O parto a termo pode estar sujeito a carência de até 300 dias, mas complicações na gestação seguem a regra de urgência.
Doença preexistente não é carência
Doença ou lesão preexistente é aquela que você sabia ter no momento da contratação. Ela deve ser informada na declaração de saúde. Nesse caso, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, ficam sem cobertura cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença.
- Consultas e exames comuns continuam cobertos depois da carência normal.
- Depois de 24 meses, a cobertura passa a ser integral.
- Cabe à operadora provar que o cliente sabia da doença ao contratar.
- Omitir uma doença conhecida pode trazer problemas, inclusive a discussão sobre fraude.
O que fazer se o plano negar atendimento por carência
- Confira a data de início da vigência na carteirinha ou no contrato.
- Peça a negativa por escrito, com a cláusula usada.
- Se for urgência ou emergência após 24 horas, informe isso ao hospital e à operadora, citando a lei.
- Registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da ANS.
- Em risco à saúde, procure a Defensoria Pública ou um advogado para um pedido urgente na Justiça.
Perguntas frequentes
Contratei o plano ontem e passei mal hoje. Tenho cobertura?
Se já passaram 24 horas da contratação e o caso é de urgência ou emergência, o plano não pode negar com base em carência. Antes das 24 horas, a cobertura pode ser recusada.
A carência para parto é sempre de 300 dias?
300 dias é o máximo para parto a termo. A operadora pode adotar prazo menor. Complicações na gestação são tratadas como urgência e seguem o limite de 24 horas.
Mudar de plano faz a carência recomeçar?
Não necessariamente. Pela portabilidade de carências, quem cumpre os requisitos da ANS pode trocar de plano sem cumprir carências de novo. Consulte as regras no site da ANS antes de cancelar o plano atual.
Dependente incluído depois tem carência?
Em geral, sim, com os mesmos limites da lei. A exceção mais comum é o recém-nascido inscrito no prazo, em planos com obstetrícia.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a leitura do seu contrato nem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


