O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Na prática, isso significa que qualquer pessoa no Brasil, brasileira ou estrangeira, com ou sem carteira assinada, pode usar o Sistema Único de Saúde (SUS) de graça, e que o poder público tem a obrigação de organizar políticas para prevenir doenças e garantir tratamento.
Esse direito, porém, não funciona como um cheque em branco. Ele é executado por meio de listas de medicamentos, protocolos clínicos, filas de regulação e orçamento. Saber como essas peças se encaixam ajuda o paciente a cobrar o que é seu e a identificar quando vale buscar a Defensoria Pública ou a Justiça.
O que diz o artigo 196 da Constituição
O texto completo, disponível no portal do Planalto, é este:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Cada trecho tem um efeito concreto:
| Trecho | O que significa na prática |
|---|---|
| “Direito de todos” | Ninguém precisa comprovar renda, contribuição ou vínculo de trabalho para ser atendido no SUS |
| “Dever do Estado” | União, estados e municípios são responsáveis por garantir o atendimento |
| “Políticas sociais e econômicas” | O direito é cumprido por meio de programas, como vacinação, saneamento e assistência farmacêutica, e não só por consultas |
| “Redução do risco de doença” | Inclui prevenção: vigilância sanitária, combate a epidemias, controle de alimentos e água |
| “Acesso universal e igualitário” | Todos têm direito aos mesmos serviços, sem privilégios, seguindo critérios de prioridade clínica |
| “Promoção, proteção e recuperação” | Abrange desde orientação em saúde até tratamento e reabilitação |
Como a Constituição organiza o SUS
O artigo 196 é complementado por outros dispositivos. O artigo 6º inclui a saúde entre os direitos sociais. O artigo 197 diz que as ações de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar inclusive os serviços privados. O artigo 198 cria o sistema único, com estas diretrizes:
- Descentralização: cada esfera de governo tem direção única e responsabilidades próprias.
- Atendimento integral: do posto de saúde ao transplante, com prioridade para a prevenção.
- Participação da comunidade: por meio de conselhos e conferências de saúde.
O artigo 199 permite que a iniciativa privada atue na saúde, o que dá base aos planos de saúde e aos hospitais particulares, que podem também prestar serviços ao SUS de forma complementar.
A Lei Orgânica da Saúde
A Lei 8.080/1990 regulamenta esses artigos e detalha princípios como a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência e a integralidade, entendida como o conjunto articulado de ações preventivas e curativas exigidas para cada caso.
Quem paga a conta e quem faz o quê
A Constituição e a Lei Complementar 141/2012 fixam percentuais mínimos de aplicação em saúde para cada ente:
| Ente | Mínimo a aplicar em saúde | Responsabilidades principais |
|---|---|---|
| União | 15% da receita corrente líquida | Financiamento, políticas nacionais, compra de medicamentos estratégicos e de alto custo, Anvisa |
| Estados e Distrito Federal | 12% da arrecadação de impostos definida em lei | Hospitais de referência, regulação regional, parte dos medicamentos especializados |
| Municípios | 15% da arrecadação de impostos definida em lei | Atenção básica (UBS), farmácia básica, CAPS e serviços locais |
Para o paciente, essa divisão explica por que um remédio é retirado no posto de saúde e outro na farmácia estadual de alto custo, e por que a fila de cirurgia é organizada por uma central de regulação.
Como o direito à saúde funciona na prática
O SUS define o que oferece por meio de instrumentos técnicos:
- Rename: a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que lista os remédios disponíveis no SUS.
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): regras para diagnóstico e tratamento de cada doença, incluindo quem pode receber determinado medicamento.
- Conitec: a comissão que avalia se um novo remédio ou procedimento deve ser incorporado ao SUS.
- Regulação: centrais que organizam consultas especializadas, exames e cirurgias conforme gravidade e ordem de pedido.
Exemplo prático: um paciente com diabetes recebe insulina e glicosímetro conforme os protocolos do SUS. Se o médico indicar uma insulina que não está na lista, o caminho começa pela verificação de alternativas oferecidas e, se não houver opção adequada, pode envolver pedido administrativo e, depois, judicial.
Quando o direito chega à Justiça
A judicialização da saúde ocorre quando o paciente pede ao Judiciário um remédio, exame ou cirurgia que não conseguiu pela via administrativa. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou critérios para esses pedidos ao julgar os Temas 6 e 1.234 de repercussão geral, incluindo regras sobre medicamentos não incorporados ao SUS e sobre qual ente deve responder em cada caso.
Em geral, os tribunais exigem que o paciente demonstre a necessidade do tratamento com laudo fundamentado, a ineficácia ou inadequação das alternativas do SUS, a falta de condições de pagar, o registro na Anvisa e evidências científicas de eficácia. Cada caso é analisado individualmente.
Como cobrar o direito à saúde
- Peça pela via administrativa. Solicite o atendimento ou o medicamento na unidade de saúde e guarde o protocolo.
- Exija a negativa por escrito. Com o motivo, a data e a identificação do responsável.
- Reúna documentos médicos. Laudo com diagnóstico, CID, tratamentos já tentados e justificativa para o que está sendo pedido.
- Reclame na Ouvidoria do SUS. Pelo telefone 136 ou pela ouvidoria da Secretaria de Saúde.
- Procure ajuda jurídica. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e o Ministério Público atua em casos coletivos e de grupos vulneráveis.
Perguntas frequentes
Estrangeiro tem direito ao SUS?
Sim. O artigo 196 garante a saúde como direito de todos, e o SUS atende estrangeiros que estão no país, inclusive turistas em situação de urgência.
Quem tem plano de saúde pode usar o SUS?
Pode. Ter plano não retira o direito ao SUS. Quando um beneficiário de plano é atendido na rede pública, a lei prevê que a operadora ressarça o SUS, sem custo para o paciente.
O direito à saúde garante qualquer tratamento?
Não automaticamente. O SUS oferece o que está nas suas listas e protocolos. Tratamentos fora delas podem ser obtidos em situações específicas, com comprovação da necessidade e falta de alternativa.
O município pode dizer que não tem verba?
A falta de recursos é um argumento frequente, mas a Justiça avalia caso a caso, principalmente quando há risco à vida ou à saúde. A resposta deve ser formal e fundamentada.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica individual.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

