O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é o benefício do SUS que paga transporte e, em alguns casos, ajuda de custo para alimentação e hospedagem quando o paciente precisa se tratar em outra cidade porque o próprio município não oferece o atendimento. Ele vale para quem é atendido pela rede pública ou conveniada do SUS, com pedido do médico e agendamento já garantido no local de destino.
O pedido é feito na secretaria de saúde do município onde você mora. As regras básicas estão na Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, mas cada estado tem um manual próprio com fluxos, formulários e valores.
Quem tem direito ao TFD
Segundo a Portaria SAS/MS nº 55/1999, o TFD é concedido quando todas estas condições estão presentes:
- O paciente é atendido na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
- Foram esgotados os meios de tratamento no próprio município.
- Existe atendimento garantido na cidade de referência, com data e horário marcados.
- O pedido foi feito pelo médico assistente de uma unidade vinculada ao SUS.
- A distância é de 50 km ou mais. A portaria não prevê TFD para deslocamentos menores nem dentro de regiões metropolitanas.
Um exemplo: uma moradora de uma cidade pequena precisa de radioterapia, que só existe na capital, a 300 km. O médico do SUS faz o pedido, a central de regulação agenda a sessão, e ela solicita o TFD na secretaria do seu município para cobrir as viagens.
O que não é coberto
- Tratamentos da atenção básica, que devem ser oferecidos no próprio município.
- Diárias para o paciente enquanto ele estiver internado no hospital de destino.
- Consultas ou exames feitos em serviço particular escolhido por conta própria, fora do SUS.
O que o TFD cobre
| Despesa | Como funciona |
|---|---|
| Transporte | Passagens de ônibus, barco ou, em casos analisados com rigor, avião. Muitos municípios usam veículo próprio ou van. |
| Ajuda de custo para alimentação | Paga quando o paciente vai e volta no mesmo dia ou não precisa pernoitar. |
| Diária com pernoite | Alimentação e hospedagem quando é preciso ficar na cidade de destino, conforme o orçamento disponível. |
| Acompanhante | Mesmas despesas do paciente, quando há indicação médica de que ele não pode viajar sozinho. |
| Óbito durante o tratamento | A secretaria de origem assume as despesas de translado. |
Os valores da ajuda de custo e das diárias seguem a tabela de procedimentos do SUS e podem ser complementados por estados e municípios. Por isso mudam de lugar para lugar. Pergunte o valor atual na secretaria de saúde da sua cidade ou consulte o manual de TFD do seu estado.
Regras de leis mais recentes
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no art. 21, garante à pessoa com deficiência atendimento em outro local quando os recursos do município se esgotam, com transporte e acomodação para ela e o acompanhante. A Lei nº 15.233/2025 também incluiu na legislação o direito a transporte sanitário e, conforme a disponibilidade orçamentária, diárias de alojamento e alimentação para pacientes com câncer em radioterapia e pacientes com doença renal crônica em diálise que se tratam fora do seu município.
Como pedir o TFD: passo a passo
- Peça o laudo ao médico: o médico do SUS preenche o formulário de solicitação de TFD, com diagnóstico, tratamento necessário e justificativa. Se precisar de acompanhante, ele deve explicar por quê.
- Confirme o agendamento: o atendimento no destino precisa estar marcado, normalmente pela central de regulação.
- Vá à secretaria municipal de saúde: procure o setor de TFD com os documentos.
- Aguarde a análise: uma comissão nomeada pelo gestor avalia o pedido e pode pedir exames ou documentos extras.
- Receba as orientações: a secretaria informa como será o transporte e como a ajuda de custo é paga.
- Preste contas: guarde comprovantes de comparecimento e passagens. Muitas secretarias exigem a declaração do hospital para liberar o pagamento ou a próxima viagem.
Documentos que costumam ser pedidos
- Formulário de TFD preenchido e assinado pelo médico.
- Documento com foto e CPF do paciente e do acompanhante.
- Cartão SUS ou número do cadastro.
- Comprovante de residência.
- Comprovante do agendamento no local de destino.
- Exames e laudos que justifiquem o tratamento.
- Dados bancários, quando a ajuda de custo é paga por depósito.
Prazos e renovação
A portaria federal não fixa um prazo único de resposta. Cada estado define seus fluxos no Manual Estadual de TFD, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite. Peça na secretaria o prazo previsto e um protocolo do pedido. Em tratamentos longos, como quimioterapia, hemodiálise ou acompanhamento pós-transplante, o TFD costuma ser renovado periodicamente com novo laudo médico. Faça a renovação antes do vencimento para não interromper as viagens.
O que fazer se o TFD for negado ou atrasar
- Peça a negativa por escrito, com o motivo.
- Verifique se faltou algum documento ou informação no laudo e reapresente.
- Registre reclamação na ouvidoria do município, da secretaria estadual ou no Disque Saúde 136.
- Se o atraso puser o tratamento em risco, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público com o laudo, o agendamento e a negativa.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação da secretaria de saúde ou de um profissional do direito.
Perguntas frequentes
Quem mora a menos de 50 km tem direito ao TFD?
Pela Portaria SAS/MS nº 55/1999, não. Ainda assim, muitos municípios oferecem transporte de pacientes por conta própria para distâncias menores. Pergunte na secretaria de saúde.
O acompanhante também recebe ajuda de custo?
Sim, quando o médico justifica que o paciente não pode viajar sozinho. Crianças, idosos com dificuldades e pessoas com deficiência costumam se enquadrar.
Posso pedir TFD para tratamento em hospital particular?
Não, se o serviço não for do SUS ou conveniado. O TFD é para tratamento na rede pública ou contratada pelo SUS, com agendamento pela regulação.
Quanto é a ajuda de custo do TFD?
O valor segue a tabela do SUS e pode ser complementado por estados e municípios. Por isso varia. A secretaria de saúde da sua cidade informa o valor em vigor.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


