Aposentados, reformados e pensionistas que têm uma das doenças graves listadas na lei não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A regra está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
A isenção não alcança o salário de quem continua trabalhando, nem aluguéis ou outras rendas. Para quem recebe pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, com laudos médicos, e pode ser seguido de perícia.
Lista de doenças que dão direito à isenção
A Lei 7.713/1988 traz uma lista fechada. A Justiça, em regra, não amplia a isenção para doenças que não estão nela, por mais graves que sejam.
| Doença ou condição | Exemplos práticos |
|---|---|
| Neoplasia maligna | Câncer de mama, próstata, intestino, leucemias, linfomas |
| Cardiopatia grave | Insuficiência cardíaca avançada, sequelas graves de infarto |
| Nefropatia grave | Doença renal crônica avançada, pacientes em diálise |
| Hepatopatia grave | Cirrose avançada |
| Alienação mental | Quadros graves de demência, como Alzheimer avançado, e psicoses graves |
| Doença de Parkinson | Em qualquer estágio diagnosticado |
| Esclerose múltipla | Diagnóstico confirmado |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Sequelas de AVC, lesão medular |
| Cegueira | Inclusive a cegueira de um só olho, segundo entendimento do STJ |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) | Diagnóstico de aids |
| Tuberculose ativa e hanseníase | Durante a doença ativa, conforme laudo |
| Espondiloartrose anquilosante | Espondilite anquilosante |
| Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) | Doença óssea em fase avançada |
| Contaminação por radiação | Exposição comprovada |
| Moléstia profissional | Doença causada pelo trabalho |
Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço também é isenta, pelo mesmo inciso.
Quem pode pedir a isenção
- aposentados do INSS ou de regimes próprios de servidores públicos;
- militares reformados;
- pensionistas, inclusive quando a doença surgiu depois da concessão da pensão;
- quem recebe complementação de aposentadoria de previdência privada, situação em que a fonte pagadora analisa o pedido e há decisões judiciais reconhecendo a isenção.
E quem ainda trabalha?
Não tem direito à isenção sobre o salário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a isenção não se aplica aos rendimentos de quem continua em atividade, e o STF considerou essa limitação constitucional ao julgar a ADI 6025. Quem é aposentado e também trabalha tem isenção só sobre a aposentadoria.
Como pedir a isenção no INSS
O serviço oficial está descrito na página Solicitar Isenção do Imposto de Renda, no gov.br.
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo), com CPF e senha.
- Em “Do que você precisa?”, digite “Isenção” e escolha o serviço.
- Anexe os documentos: identificação, CPF e documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
- Escolha o local da perícia, caso o INSS precise chamá-lo.
- Acompanhe o pedido em “Consultar pedidos”. Sem internet, use o telefone 135.
Servidores públicos e previdência privada
O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria ou pensão, normalmente com avaliação por junta médica oficial. Na previdência complementar, a solicitação vai para a entidade que paga o benefício, com laudo emitido por serviço médico oficial.
Quais documentos médicos funcionam melhor
Pela Lei 9.250/1995, a doença deve ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo fica mais forte quando traz:
- nome completo do paciente;
- diagnóstico com o nome da doença conforme a lei e o código da CID;
- data de início da doença, que define desde quando vale a isenção;
- indicação se a condição é temporária e, nesse caso, o prazo de validade do laudo;
- carimbo, assinatura e registro do médico, e identificação do serviço oficial.
Na Justiça, a situação é um pouco diferente. O STJ, na Súmula 598, entende que o laudo oficial não é indispensável quando a doença está comprovada por outros meios. E, pela Súmula 627, o aposentado não precisa demonstrar sintomas atuais nem volta da doença para manter a isenção, como ocorre com quem tratou um câncer e está em remissão.
Restituição do imposto pago a mais
Se o imposto foi descontado depois da data em que a doença começou, é possível recuperar os valores dos últimos cinco anos.
- Peça ao INSS ou à fonte pagadora que reconheça a data de início da doença.
- Faça a declaração retificadora de cada ano envolvido, movendo os rendimentos para a ficha de rendimentos isentos por moléstia grave.
- Guarde os laudos e a decisão de isenção por pelo menos cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.
Exemplo prático: uma aposentada recebeu o diagnóstico de câncer de mama em março de 2023 e só pediu a isenção em 2026. Com o laudo indicando a data do diagnóstico, ela pode pedir a restituição do imposto retido desde março de 2023 por meio das declarações retificadoras.
Perguntas frequentes
Quem tem isenção precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
Depende. Se a pessoa se enquadrar em algum critério de obrigatoriedade da Receita Federal, como patrimônio ou outros rendimentos acima do limite do ano, precisa declarar, informando a aposentadoria como rendimento isento.
A isenção vale para sempre?
Quando a doença é considerada permanente, sim. Se o laudo indicar condição passível de controle com prazo, a fonte pagadora pode fixar validade e pedir nova avaliação. A Súmula 627 do STJ protege quem está em remissão.
Rendimentos de aluguel ou de aplicações também ficam isentos?
Não. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
O INSS negou. O que fazer?
É possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou ir à Justiça Federal. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.
Conteúdo informativo; não substitui orientação de contador ou advogado.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

