Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Judicialização

Ação para conseguir remédio: Defensoria, Juizado ou advogado?

Saiba quando procurar a Defensoria Pública, o Juizado Especial ou um advogado para pedir remédio ou tratamento na Justiça e quais documentos separar.

Ação para conseguir remédio: Defensoria, Juizado ou advogado?
Neste conteúdo
  1. Antes da ação: o pedido administrativo
  2. Documentos que você deve separar
  3. Defensoria Pública: quando procurar
  4. Juizado Especial: quais existem e limites
  5. Advogado particular: quando faz sentido
  6. Como a ação funciona na prática
  7. Perguntas frequentes

Para conseguir na Justiça um remédio ou tratamento negado pelo SUS ou pelo plano de saúde, há três caminhos principais: a Defensoria Pública, gratuita para quem não pode pagar advogado; o Juizado Especial, que aceita causas de menor valor e, em alguns casos, dispensa advogado; e o advogado particular. A escolha depende de quem negou o atendimento, do custo do tratamento e da sua renda.

Antes de qualquer ação, porém, é preciso ter o pedido feito e negado pelo SUS ou pelo plano, e um relatório médico bem completo. Sem isso, as chances de sucesso caem bastante, porque as regras fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 e 2025 exigem essas provas.

Antes da ação: o pedido administrativo

A Justiça não é o primeiro passo. O STF definiu, nos Temas 6 e 1234 (2024), que a negativa administrativa do SUS é requisito para pedir remédio não incorporado. Na ADI 7265 (setembro de 2025), fez exigência parecida para planos de saúde: é preciso provar que houve pedido à operadora e que ela negou, demorou sem justificativa ou não respondeu.

  • No SUS: faça o pedido na Secretaria de Saúde do seu município ou estado (farmácia de medicamentos especializados, setor de processos administrativos ou ouvidoria). Peça um protocolo e a resposta por escrito.
  • No plano de saúde: solicite a autorização pelos canais da operadora e guarde o protocolo. A operadora deve informar por escrito o motivo da negativa quando você pedir. Registre também reclamação na ANS.

Documentos que você deve separar

  1. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  2. Cartão do SUS ou carteirinha e contrato do plano de saúde.
  3. Receita médica atualizada, com nome do princípio ativo, dose e tempo de uso.
  4. Relatório médico detalhado: diagnóstico (com CID), histórico, tratamentos já tentados e por que falharam, por que não há alternativa na lista do SUS ou no rol da ANS, urgência e riscos de não tratar.
  5. Exames que comprovem o diagnóstico.
  6. Negativa por escrito ou protocolo do pedido sem resposta.
  7. Orçamentos do remédio ou do tratamento, de pelo menos três fornecedores, quando possível.
  8. Comprovantes de renda e despesas, se você pedir justiça gratuita ou alegar que não consegue pagar.

Peça ao médico que cite estudos científicos que mostrem a eficácia do tratamento. Desde o Tema 6, o juiz precisa ver evidências de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas, e não pode decidir apenas com base na receita.

Defensoria Pública: quando procurar

A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de pagar advogado. Cada Defensoria define seus critérios de renda, por isso vale conferir no site ou no atendimento do seu estado.

  • Defensoria Pública do Estado: atua contra o município, o estado e também contra planos de saúde.
  • Defensoria Pública da União (DPU): atua nas causas da Justiça Federal, em que a União é parte, como pedidos de remédios mais caros.

Muitas Defensorias tentam primeiro resolver o caso sem processo, enviando ofício à Secretaria de Saúde ou à operadora. Se não der certo, entram com a ação. Leve todos os documentos já organizados no primeiro atendimento: isso costuma acelerar o pedido.

Juizado Especial: quais existem e limites

Os Juizados Especiais são mais simples e rápidos e não cobram custas no primeiro grau. Mas cada um tem limite de valor e regras sobre quem pode ser processado.

Juizado Contra quem Limite de valor Advogado
Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) Plano de saúde e outras empresas privadas Até 40 salários mínimos Dispensado até 20 salários mínimos; obrigatório acima disso
Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) Estado, Distrito Federal e município Até 60 salários mínimos Pode ser dispensado; confira a regra do tribunal local
Juizado Especial Federal União e órgãos federais Até 60 salários mínimos Pode ser dispensado; confira a regra do tribunal local

O Juizado Especial Cível não aceita ações contra o poder público. Para pedir remédio ao SUS sem passar pela vara comum, o caminho é o Juizado da Fazenda Pública (contra estado e município) ou o Federal (contra a União).

Em pedidos de remédio, o valor da causa costuma ser calculado pelo custo anual do tratamento. Remédios caros podem passar dos limites dos Juizados, e aí a ação precisa ir para a vara comum. No caso de remédio registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, o Tema 1234 definiu que a ação vai para a Justiça Federal quando o tratamento anual custar 210 salários mínimos ou mais.

Advogado particular: quando faz sentido

Um advogado pode ser a melhor opção quando o caso é complexo, envolve valores altos, exige urgência e a Defensoria não atende o seu perfil de renda. Antes de contratar:

  • Confira o registro do profissional na OAB, pelo site da seccional do seu estado.
  • Peça um contrato por escrito com o valor dos honorários e a forma de pagamento.
  • Desconfie de promessas de resultado garantido ou de prazo certo para a liminar.
  • Pergunte sobre o pedido de justiça gratuita, que pode dispensar as custas do processo se você não puder pagá-las.

Algumas faculdades de Direito mantêm núcleos de prática jurídica que atendem gratuitamente a população de baixa renda. Vale procurar na sua cidade.

Como a ação funciona na prática

  1. A petição é apresentada com os documentos e, se houver urgência, com pedido de liminar.
  2. Em casos de remédios fora da lista do SUS ou tratamentos fora do rol da ANS, o juiz deve consultar o NatJus, um núcleo técnico que avalia as evidências.
  3. O juiz decide sobre a liminar e manda citar o réu.
  4. O réu apresenta defesa; pode haver perícia e audiência.
  5. Vem a sentença. As partes podem recorrer.

Se a liminar for concedida e não for cumprida, avise o juízo imediatamente com provas, como mensagens, protocolos e comprovante da falta do remédio. O juiz pode aplicar multa e determinar outras medidas para garantir o cumprimento.

Perguntas frequentes

Preciso pagar para entrar com ação contra o SUS?

Não necessariamente. A Defensoria Pública é gratuita para quem se enquadra nos critérios de renda, os Juizados não cobram custas no primeiro grau e a justiça gratuita pode ser pedida na vara comum.

Posso entrar no Juizado sem advogado contra o plano de saúde?

Sim, no Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos. Acima disso e até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.

Quem devo processar: município, estado ou União?

Depende do remédio e do custo. O STF definiu regras de responsabilidade no Tema 1234. A Defensoria ou o advogado avaliam qual ente deve ser processado e em qual Justiça.

O que acontece se eu não tiver a negativa por escrito?

Guarde o protocolo do pedido e as provas da demora. A falta de resposta em prazo razoável também pode ser usada, mas a ausência total de pedido prévio pode levar o juiz a negar o pedido.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação da Defensoria Pública ou de um advogado.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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