Quem recebe diagnóstico de câncer tem direitos garantidos por lei que vão além do tratamento. No SUS, o primeiro tratamento deve começar em até 60 dias depois do diagnóstico confirmado em laudo, e os exames para confirmar a suspeita devem ser feitos em até 30 dias. Há também direitos financeiros, como o saque do FGTS, a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e o acesso a benefícios do INSS sem carência.
Muitos desses direitos valem também quando o doente é dependente do trabalhador, como filho ou cônjuge. O ponto de partida para quase todos é o mesmo: ter laudos e documentos médicos bem guardados.
Lei dos 60 dias: início do tratamento no SUS
A Lei nº 12.732/2012 garante ao paciente com câncer (neoplasia maligna) o direito de fazer o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados a partir do diagnóstico registrado em laudo patológico. O prazo pode ser menor se a necessidade do caso, anotada no prontuário, exigir.
O tratamento é considerado iniciado com a cirurgia ou com o começo da quimioterapia ou da radioterapia, conforme o caso. Uma simples consulta de encaminhamento não conta como início.
Lei dos 30 dias: exames de diagnóstico
A Lei nº 13.896/2019 incluiu um parágrafo na Lei dos 60 dias: quando a principal suspeita for câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, a partir do pedido fundamentado do médico. Peça que o médico registre claramente a suspeita na solicitação.
Remédios para dor e radioterapia
A mesma lei garante acesso privilegiado e gratuito a analgésicos opioides para quem tem dor causada pelo câncer. Em 2025, a Lei nº 15.233 criou ações para reduzir a espera pela radioterapia no SUS e previu transporte sanitário e diárias para alojamento e alimentação a quem precisa fazer o tratamento em outro município ou estado, conforme a disponibilidade de orçamento.
Prazos e onde reclamar
| Direito | Prazo | Conta a partir de | Lei |
|---|---|---|---|
| Exames para confirmar suspeita de câncer | Até 30 dias | Pedido fundamentado do médico | Lei nº 13.896/2019 |
| Primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) | Até 60 dias, ou menos se o caso exigir | Diagnóstico em laudo patológico | Lei nº 12.732/2012 |
Se o prazo não for cumprido:
- Guarde o laudo com a data do diagnóstico e os comprovantes de pedido de vaga ou agendamento.
- Reclame na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, e na ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu município ou estado.
- Procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público, que podem cobrar o cumprimento e, se necessário, entrar com ação.
FGTS: saque por câncer
A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 20, inciso XI) permite sacar o saldo das contas quando o trabalhador ou qualquer dependente dele tiver neoplasia maligna. O saque vale para todas as contas, ativas e inativas, e não depende de demissão.
O pedido é feito à Caixa, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência. Em geral, são pedidos:
- Documento de identidade e carteira de trabalho ou outro comprovante do vínculo.
- Atestado médico recente, com diagnóstico, CID, estágio da doença, assinatura e CRM do médico.
- Laudo do exame que confirmou o diagnóstico, como o anatomopatológico.
- Se o doente for dependente, documento que comprove a dependência, como certidão de nascimento ou de casamento.
Confira a lista atualizada de documentos no site ou no aplicativo da Caixa antes de fazer o pedido.
Imposto de Renda e benefícios do INSS
Isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) isenta do Imposto de Renda os valores de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas com neoplasia maligna, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção vale sobre esses rendimentos, não sobre salário de quem continua trabalhando na ativa.
O pedido é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada), com laudo emitido por serviço médico oficial. Consulte as orientações da Receita Federal sobre o laudo e sobre como pedir a restituição de valores retidos indevidamente.
Auxílio por incapacidade e aposentadoria
Segurados do INSS afastados do trabalho por mais de 15 dias podem pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O câncer está na lista de doenças que dispensam a carência, ou seja, não é preciso ter as 12 contribuições normalmente exigidas, desde que a pessoa já fosse segurada quando a doença surgiu. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
BPC para quem não contribuiu
Quem não é segurado do INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo por mês, se tiver impedimento de longo prazo e a família estiver dentro do critério de renda. O pedido também é feito pelo Meu INSS, e é preciso estar inscrito no Cadastro Único.
Plano de saúde e outros direitos
- Remédios orais contra o câncer: a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) prevê a cobertura de antineoplásicos orais para uso em casa nos planos com cobertura ambulatorial e hospitalar, conforme as regras da ANS.
- Prioridade na Justiça: o Código de Processo Civil dá prioridade de tramitação aos processos de pessoas com doença grave, entre elas o câncer.
- Quitação de financiamento imobiliário: contratos de financiamento da casa própria costumam ter seguro obrigatório que pode quitar o saldo em caso de invalidez permanente. Leia a apólice e acione a seguradora pelo banco.
- Tratamento Fora de Domicílio (TFD): quando o tratamento não existe na sua cidade, o SUS pode custear transporte e ajuda de custo. O pedido é feito na Secretaria de Saúde do município.
A Lei nº 14.758/2023 criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS, que reforça o cuidado integral, do diagnóstico aos cuidados paliativos.
Perguntas frequentes
O prazo de 60 dias vale para plano de saúde?
A Lei nº 12.732/2012 trata do SUS. Nos planos, valem os prazos máximos de atendimento definidos pela ANS. Se forem descumpridos, reclame na ANS pelo 0800 701 9656.
Posso sacar o FGTS se quem tem câncer é meu filho?
Sim. A lei permite o saque quando o trabalhador ou qualquer dependente dele tiver neoplasia maligna, com documentos que comprovem a dependência.
A isenção de Imposto de Renda vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 alcança aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está na ativa continua tributado.
Preciso de laudo específico para cada direito?
Muitas vezes, sim. O FGTS, o INSS e a isenção de IR têm exigências próprias. Peça várias vias ou cópias do laudo e guarde os originais.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação da Defensoria Pública, do INSS, da Receita Federal ou de um profissional.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


