O INSS cobre a renda do trabalhador quando ele não consegue trabalhar ou deixa de trabalhar: aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família. Também opera o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuição. Tratamento médico, remédios e cirurgias não são cobertos pelo INSS: isso é papel do SUS ou do plano de saúde.
Quase todos os benefícios dependem de duas condições: ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais. A tabela abaixo resume cada cobertura.
| Benefício | Quando cobre | Carência mínima |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) | 180 contribuições |
| Auxílio por incapacidade temporária | Afastamento por doença acima de 15 dias | 12 contribuições (com exceções) |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade total e definitiva para o trabalho | 12 contribuições (com exceções) |
| Auxílio-acidente | Sequela que reduz a capacidade de trabalho | Sem carência |
| Salário-maternidade | Parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso | Nenhuma ou 10, conforme a categoria |
| Pensão por morte | Morte do segurado, pago aos dependentes | Sem carência |
| Auxílio-reclusão | Prisão em regime fechado de segurado baixa renda | 24 contribuições |
| Salário-família | Filhos até 14 anos de segurado baixa renda | Sem carência |
| BPC/LOAS | Idoso 65+ ou pessoa com deficiência de baixa renda | Não exige contribuição |
O que o INSS cobre em caso de doença ou acidente?
Em caso de doença ou acidente, o INSS cobre a perda de renda, e não o tratamento. São três benefícios diferentes, e a escolha entre eles depende de a incapacidade ser temporária, permanente ou deixar apenas uma sequela parcial. Todos passam por perícia médica do próprio INSS, mesmo que o segurado já tenha atestado do seu médico.
Auxílio por incapacidade temporária
É o antigo auxílio-doença, pago quando a pessoa fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso do empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º. Para os demais segurados, como contribuinte individual e facultativo, o pagamento pode começar desde o início da incapacidade, conforme a data do pedido.
A carência de 12 contribuições é dispensada em acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas pelo governo, como câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, cardiopatia grave e HIV/aids, entre outras. A lista oficial deve ser conferida no portal do INSS, porque pode ser atualizada.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Substituiu a antiga aposentadoria por invalidez e vale para quem está total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor costuma partir de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Se a causa for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.
Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia pode pedir o adicional de 25% sobre o benefício, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias de revisão, com exceções previstas em lei, como a idade avançada.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mas continua podendo trabalhar. Corresponde a 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e não exige carência. Têm direito empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais; contribuintes individuais e facultativos ficam de fora.

Quais aposentadorias o INSS paga?
O INSS paga aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente, além das regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, deixou de existir para novos segurados após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição; homens que começaram a contribuir após a reforma precisam de 20 anos.
- Aposentadoria por idade rural: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade rural comprovada, inclusive em regime de economia familiar.
- Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos, com comprovação por documentos como o PPP.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras próprias da Lei Complementar nº 142/2013, com tempo menor conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- Regras de transição: sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100% para quem já era segurado antes da reforma.
Como as regras de transição mudam de requisito ano a ano, o caminho mais seguro é usar o simulador de aposentadoria do Meu INSS, que cruza os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com cada regra.
Como pedir um benefício do INSS em 4 etapas
1. Confira o CNIS
Veja se todas as contribuições e vínculos aparecem no extrato.
2. Reúna documentos
Documento com foto, CPF, laudos, certidões e comprovantes do caso.
3. Faça o pedido
Pelo app ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
4. Acompanhe
Veja perícias, exigências e a decisão na área “Consultar Pedidos”.
O que o INSS cobre para a família do segurado?
Para a família, o INSS cobre o nascimento ou adoção de filhos, a morte e a prisão do segurado, além de uma cota extra para trabalhadores de baixa renda com filhos pequenos. Nesses casos, o benefício pode ser pago ao próprio segurado ou aos seus dependentes, como cônjuge, companheiro e filhos.
Salário-maternidade
É pago por 120 dias em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto; em aborto não criminoso, o período é de duas semanas. Empregadas, domésticas e avulsas não precisam de carência, enquanto contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de 10 contribuições. O benefício também pode ser concedido ao homem em caso de adoção ou morte da mãe.
Pensão por morte
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado ou aposentado na data do falecimento e não exige carência. A duração para cônjuge ou companheiro, porém, depende de o falecido ter ao menos 18 contribuições e de a união ter pelo menos 2 anos; sem isso, a pensão dura apenas 4 meses. Cumpridos os requisitos, o tempo de pagamento varia conforme a idade do dependente, podendo ser vitalícia.
Auxílio-reclusão e salário-família
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado e exige 24 contribuições, regra incluída pela Lei nº 13.846/2019. Já o salário-família é uma cota mensal paga por filho de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) ao segurado de baixa renda. O limite de renda e o valor da cota são reajustados periodicamente e devem ser conferidos no site do INSS.
| Benefício familiar | Quem recebe | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Salário-maternidade | Segurada ou segurado adotante | Pedido pode ser feito até 5 anos depois |
| Pensão por morte | Dependentes do falecido | Pedido em até 90 dias garante pagamento desde o óbito |
| Auxílio-reclusão | Dependentes do preso | Exige atestado de reclusão atualizado |
| Salário-família | Segurado de baixa renda | Exige vacinação e frequência escolar dos filhos |
O BPC/LOAS também é coberto pelo INSS?
Sim, o INSS é quem analisa e paga o BPC, mas ele é um benefício assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e não previdenciário. Por isso não exige nenhuma contribuição. Tem direito o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo.
O valor é de um salário mínimo, mas o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte. A inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória, e no caso da pessoa com deficiência há avaliação médica e social. A Justiça já admitiu, em casos específicos, flexibilizar o critério de renda quando há gastos comprovados com saúde, o que exige orientação de advogado ou da Defensoria Pública.
O que o INSS não cobre?
O INSS não cobre consultas, exames, cirurgias, internações nem medicamentos. Esses atendimentos são responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do plano de saúde contratado. Muitos pedidos são feitos no lugar errado por causa dessa confusão, o que atrasa a solução do problema.
- Tratamento de saúde: pedidos de remédio, cirurgia ou exame devem ir ao SUS, ao plano de saúde ou, em último caso, à Justiça.
- Seguro-desemprego: é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não pelo INSS.
- FGTS e abono do PIS: são pagos pela Caixa e pelos bancos responsáveis, com regras próprias.
- Servidores públicos com regime próprio: quem é estatutário em órgão com previdência própria tem a aposentadoria paga pelo respectivo instituto, não pelo INSS.
- Doença anterior à filiação: se a pessoa já estava incapaz quando começou a contribuir, o benefício por incapacidade costuma ser negado, salvo agravamento posterior.

Como manter a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é mantida enquanto você contribui e por um período depois de parar, chamado período de graça. Para quem deixa de trabalhar com carteira assinada, ele é de 12 meses, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade e a 36 meses se houver desemprego comprovado. Para o segurado facultativo, o prazo é de 6 meses.
Perder a qualidade de segurado significa ficar sem cobertura em caso de doença, acidente ou morte. Quem está sem renda formal pode contribuir como facultativo, inclusive no plano de baixa renda para quem cuida da casa sem renda própria e é inscrito no CadÚnico. As alíquotas e valores mínimos acompanham o salário mínimo e devem ser conferidos no Meu INSS ou na Receita Federal.
Como pedir e o que fazer se o benefício for negado
Todos os benefícios são pedidos pelo app ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou com agendamento em agência. Antes, vale conferir o extrato do CNIS, porque vínculos ausentes ou salários errados são a causa mais comum de negativa e de benefício com valor menor.
- Leia o motivo da negativa: a carta de decisão informa se faltou carência, qualidade de segurado, documento ou se a perícia não reconheceu a incapacidade.
- Corrija o que for possível: envie documentos que faltaram ou peça acerto de vínculos no CNIS com carteira de trabalho, holerites e contratos.
- Recorra administrativamente: o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é feito pelo Meu INSS, em regra no prazo de 30 dias.
- Busque a Justiça: ações de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, onde não é obrigatório ter advogado.
- Procure orientação: Defensoria Pública da União, núcleos de prática jurídica de faculdades e advogados previdenciaristas ajudam a avaliar o caso.
Erros comuns que atrasam ou impedem o benefício
- Atestado sem detalhes: laudos devem trazer diagnóstico, CID, limitações funcionais e tempo estimado de afastamento.
- Contribuir abaixo do mínimo: recolhimentos menores que o salário mínimo não contam para carência sem complementação.
- Deixar o prazo passar: na pensão por morte, pedir após 90 dias faz o pagamento começar só na data do pedido.
- Faltar à perícia: a ausência sem justificativa leva ao indeferimento ou à suspensão do benefício.
Perguntas frequentes
O INSS paga remédio ou cirurgia?
Não. O INSS paga benefícios em dinheiro para substituir ou complementar renda. Medicamentos, cirurgias e exames são fornecidos pelo SUS ou cobertos pelo plano de saúde, conforme o contrato e as regras da ANS.
Quem nunca contribuiu tem direito a algum benefício do INSS?
Sim, o BPC/LOAS, para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Trabalhadores rurais em regime de economia familiar também podem ter direito sem contribuição mensal, desde que comprovem a atividade.
MEI tem direito aos mesmos benefícios?
O MEI que paga o DAS em dia tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Com a alíquota reduzida, porém, não conta tempo para as regras de transição por tempo de contribuição sem complementação.
Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Alguns podem ser acumulados, como aposentadoria e pensão por morte, mas com redução de valor de um deles após a reforma. Outros não, como duas aposentadorias do INSS ou auxílio por incapacidade junto com aposentadoria.
Qual o valor mínimo de um benefício do INSS?
Benefícios que substituem a renda do trabalhador, como aposentadorias, pensão e auxílio por incapacidade, não podem ser menores que o salário mínimo. O auxílio-acidente e o salário-família são exceções e podem ter valor inferior.
Quanto tempo o INSS leva para responder um pedido?
O prazo varia conforme o benefício, a fila de perícias e a região. O andamento pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, onde também aparecem exigências de documentos que precisam ser cumpridas no prazo indicado.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.



