O INSS paga o auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) ao empregado com carteira assinada a partir do 16º dia de afastamento, porque os primeiros 15 dias ficam por conta da empresa. Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI, facultativo e empregado doméstico, o benefício é devido desde o primeiro dia da incapacidade.
Essas datas só valem se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento, conforme o art. 60 da Lei nº 8.213/1991. Se você pedir depois disso, o pagamento começa só na data do requerimento, e os dias anteriores não são pagos. Já o primeiro depósito deve sair em até 45 dias depois que você entregar toda a documentação exigida.
| Tipo de segurado | Quem paga os primeiros dias | INSS paga a partir de |
|---|---|---|
| Empregado CLT | Empresa paga os 15 primeiros dias | 16º dia de afastamento |
| Empregado doméstico | Não há período pago pelo empregador | Início da incapacidade |
| Contribuinte individual e MEI | Ninguém (não há cobertura inicial) | Início da incapacidade |
| Facultativo e segurado especial | Ninguém | Início da incapacidade |
| Qualquer segurado que pede após 30 dias | Depende do vínculo | Data do pedido (DER) |
A partir de quando o INSS paga o auxílio-doença para quem tem carteira assinada?
Para o empregado CLT, o INSS paga a partir do 16º dia consecutivo de afastamento. Do 1º ao 15º dia, a empresa continua pagando o salário normalmente, mediante atestado médico. Por isso, afastamentos de até 15 dias não geram benefício do INSS: o trabalhador recebe direto da empresa e não precisa dar entrada em nada.
Quando o atestado ultrapassa 15 dias, o trabalhador precisa pedir o benefício. Se o pedido for feito até o 30º dia de afastamento, a data de início do benefício (DIB) será o 16º dia, mesmo que a perícia ou a análise aconteça semanas depois. Os valores do período entre o 16º dia e a liberação são pagos como atrasados no primeiro crédito.
Afastamentos repetidos pela mesma doença
Se o empregado volta ao trabalho e se afasta de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos são somados. Na prática, a empresa não precisa pagar outros 15 dias completos: ela completa apenas o que faltava para fechar os 15, e o INSS assume a partir daí. Essa regra está no Decreto nº 3.048/1999, o Regulamento da Previdência Social.
Quando o INSS paga para autônomo, MEI, doméstico e facultativo?
Para quem não é empregado de empresa, o INSS paga desde a data de início da incapacidade (DII), fixada pelo perito ou pela análise dos documentos médicos. Não existe o período de 15 dias bancado por empregador, então o benefício cobre a incapacidade desde o primeiro dia, desde que ela dure mais de 15 dias no total.
Aqui o prazo de 30 dias pesa ainda mais. Um autônomo que ficou doente e só pediu o benefício dois meses depois perde o período anterior ao pedido, porque a lei manda pagar a partir da data de entrada do requerimento (DER) nesses casos. Quem não consegue pedir a tempo por estar internado ou sem condições deve guardar provas disso e procurar orientação jurídica, pois há discussões sobre essas situações excepcionais.
Linha do tempo do empregado CLT
Dias 1 a 15
Empresa paga o salário com base no atestado.
Dia 16
Começa o direito ao benefício pago pelo INSS.
Até o dia 30
Prazo para pedir sem perder os dias desde o 16º.
Até 45 dias
Prazo legal do 1º pagamento após entregar os documentos.
Demais segurados: o direito começa no 1º dia da incapacidade, com o mesmo prazo de 30 dias para pedir.
Qual o prazo para o primeiro pagamento cair na conta?
Pela Lei nº 8.213/1991 (art. 41-A, § 5º), o primeiro pagamento deve ser feito em até 45 dias após o segurado apresentar a documentação necessária. Na prática, o tempo varia conforme a fila de análise e a agenda de perícias da sua região. Depois de concedido, o benefício entra no calendário mensal do INSS.
O primeiro crédito costuma ser maior que as parcelas seguintes, porque reúne os atrasados desde a data de início do benefício. Você acompanha a situação, a data e o banco do pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção de extrato de pagamento, ou pela Central 135.
| Valor do benefício | Quando é pago no calendário |
|---|---|
| Até um salário mínimo | Últimos 5 dias úteis do mês e primeiros do seguinte |
| Acima de um salário mínimo | Primeiros 5 dias úteis do mês seguinte |
O dia exato dentro dessas janelas depende do número final do benefício, sem o dígito. O calendário é divulgado todo ano pelo INSS e pode ser conferido no Meu INSS.

Como pedir o auxílio-doença sem perder dias de pagamento
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e o caminho mais rápido costuma ser o digital. Siga a ordem abaixo para não atrasar a data de início do benefício:
- Atestado completo: peça ao médico um atestado legível com nome, CRM, assinatura, diagnóstico ou CID, data de início e tempo estimado de afastamento.
- Acesso ao Meu INSS: entre com a conta gov.br e escolha a opção de benefício por incapacidade.
- Análise documental ou perícia: o sistema pode oferecer o envio do atestado para análise sem perícia presencial (Atestmed) ou agendar perícia médica.
- Envio dentro do prazo: conclua o requerimento até o 30º dia de afastamento para garantir pagamento desde o 16º dia ou desde a incapacidade.
- Acompanhamento: consulte a opção de pedidos no Meu INSS para ver exigências, resultado e data de cessação do benefício.
A análise documental sem perícia presencial tem limite de dias de afastamento definido pelo INSS, e esse limite já mudou algumas vezes. Se o seu atestado ultrapassar o teto vigente, o pedido segue para perícia. Confira a regra atual no próprio Meu INSS antes de enviar.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Tem direito o segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, tem qualidade de segurado e cumpre a carência quando ela é exigida. A incapacidade precisa ser confirmada pelo INSS, por perícia ou análise de documentos.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois que as contribuições param.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
- Dispensa de carência: acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves listadas em norma, como câncer e cardiopatia grave.
- Incapacidade comprovada: laudos, exames e atestados que mostrem que você não consegue exercer sua atividade habitual.
- Doença posterior à filiação: não há direito se a doença já incapacitava antes de começar a contribuir, salvo agravamento posterior.
Quanto o INSS paga de auxílio-doença?
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição. Há um limite: o benefício não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição. Também não pode ficar abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS, valores que são reajustados todo ano.
Para ter uma estimativa, use a simulação do Meu INSS ou confira o extrato de contribuições (CNIS). Se aparecerem vínculos ou salários faltando, peça o acerto, porque isso afeta diretamente o valor da renda mensal.
O que acontece se a perícia atrasar ou o pedido for negado?
Se a perícia demorar, você não perde dinheiro, desde que tenha pedido dentro do prazo de 30 dias. Quando o benefício é concedido, o INSS paga retroativamente desde a data de início fixada, e não desde o dia da perícia. Guarde o comprovante do requerimento, porque a data de entrada é a referência.
Se o pedido for negado, há três caminhos principais, que podem ser comparados assim:
| Caminho | Quando usar | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Recurso administrativo | Discordar da decisão do INSS | Prazo de 30 dias da ciência da decisão |
| Novo requerimento | Há laudos novos ou piora do quadro | Pagamento conta a partir do novo pedido |
| Ação judicial | Negativa sem fundamento ou demora excessiva | Perícia judicial; pode pedir atrasados |
Ações de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal. Um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União pode avaliar qual caminho preserva melhor a data de início e os valores atrasados.

Quando o pagamento termina e como prorrogar
O benefício é concedido com uma data de cessação (DCB), fixada pelo INSS com base na previsão de recuperação. Se você continua sem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Feito no prazo, o pagamento é mantido até a nova avaliação.
Perdido o prazo de prorrogação, só resta fazer um novo pedido, e a contagem recomeça a partir dele. Para o empregado CLT, a volta ao trabalho após a alta também exige exame de retorno feito pela empresa, e uma divergência entre INSS e médico do trabalho pode deixar o empregado sem salário e sem benefício. Nesse caso, vale buscar orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Erros comuns que atrasam ou reduzem o pagamento
- Pedir depois de 30 dias: o benefício passa a contar da data do pedido, e o período anterior fica sem pagamento.
- Atestado incompleto: sem CID, data de início ou tempo de afastamento, a análise documental costuma ser recusada.
- Ignorar exigências: o INSS pode pedir documentos pelo Meu INSS; quem não responde no prazo tem o pedido arquivado.
- Esquecer a prorrogação: deixar o benefício cessar sem pedir extensão obriga a começar do zero.
- Trabalhar durante o benefício: exercer atividade remunerada enquanto recebe pode levar à cobrança dos valores.
Perguntas frequentes
O INSS paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado CLT, não: os 15 primeiros dias são pagos pela empresa. Para doméstico, autônomo, MEI, facultativo e segurado especial, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade, desde que ela ultrapasse 15 dias e o pedido seja feito em até 30 dias.
Se eu pedir o benefício no 40º dia de afastamento, perco o quê?
Você perde o período entre o início do direito (16º dia para CLT ou início da incapacidade para os demais) e a data do pedido. O pagamento passa a contar a partir da data de entrada do requerimento.
Recebo os atrasados se a perícia demorar meses?
Sim. Se o benefício for concedido, os valores desde a data de início são pagos como atrasados, geralmente junto com o primeiro crédito. A demora da perícia não muda a data de início quando o pedido foi feito no prazo.
Em quanto tempo o primeiro pagamento sai depois de aprovado?
A lei prevê até 45 dias após a entrega da documentação necessária. Depois da concessão, a data exata aparece no extrato de pagamento do Meu INSS e segue o calendário mensal do instituto.
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?
Sim. A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou o nome do benefício para auxílio por incapacidade temporária, mas as regras de início do pagamento continuam as previstas na Lei nº 8.213/1991.
Posso pedir o benefício antes de completar 15 dias de afastamento?
Sim, se o atestado já indicar afastamento superior a 15 dias. Fazer o pedido logo é uma boa forma de garantir o prazo de 30 dias e adiantar a análise.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


