Para cancelar o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) antes da data de fim marcada pelo INSS, você pede o encerramento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, com agendamento. O ideal é fazer o pedido antes de voltar ao trabalho. Assim você não recebe parcelas a que não tem direito e não precisa devolver nada depois.
Se você vai ficar afastado até a data prevista, não precisa fazer nada: o benefício termina sozinho na Data de Cessação do Benefício (DCB). O cancelamento só é necessário quando a recuperação vem antes dessa data ou quando você vai voltar a ter uma atividade que pague suas contas.
| Situação | Como o benefício termina | O que fazer |
|---|---|---|
| Chegou a data prevista (DCB) | Encerramento automático | Nada; voltar ao trabalho no dia seguinte |
| Melhorou antes da DCB | Encerramento a pedido | Pedir pelo Meu INSS, 135 ou agência |
| Ainda sem condições na DCB | Pode ser prorrogado | Pedir prorrogação nos 15 dias antes da DCB |
| Pedido ainda em análise | Desistência do requerimento | Pedir a desistência pelos canais do INSS |
| Benefício concedido na Justiça | Depende do processo | Avisar o advogado e o juízo |
Como cancelar o auxílio-doença pelo Meu INSS
O pedido de encerramento é feito como um novo requerimento no Meu INSS. Você só precisa da conta gov.br e não tem de apresentar documento médico, já que é você quem declara que pode voltar ao trabalho. O nome do serviço pode mudar entre atualizações do sistema. Por isso, o jeito mais seguro de encontrar é pela busca do aplicativo.
Encerrar o auxílio-doença no Meu INSS em 5 passos
1. Entrar
Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br.
2. Novo pedido
Toque em “Novo Pedido” e digite “encerrar” ou “cessar benefício”.
3. Escolher
Selecione o benefício certo pelo número (NB).
4. Informar a data
Diga a partir de quando está apto ou volta ao trabalho.
5. Guardar o protocolo
Salve o comprovante e acompanhe em “Consultar Pedidos”.
- Acesso: entre no aplicativo Meu INSS ou no site oficial com CPF e senha gov.br. Se a conta for de nível bronze, alguns serviços podem pedir que você aumente o nível de segurança.
- Busca do serviço: em “Novo Pedido”, digite palavras como “encerrar benefício”, “cessar” ou “desistir” e escolha a opção ligada ao benefício por incapacidade.
- Seleção do benefício: confira o número do benefício (NB), que aparece no extrato e na carta de concessão, para não encerrar outro benefício por engano.
- Data de retorno: informe a data em que você volta ao trabalho ou a partir da qual se considera apto. Os pagamentos posteriores a essa data deixam de ser devidos.
- Protocolo: guarde o número do requerimento e acompanhe a conclusão em “Consultar Pedidos”. O INSS pode levar alguns dias para processar o pedido.
Se a opção não aparecer no aplicativo, use outro canal. O que importa é deixar registrado, com protocolo, que você pediu o encerramento e em que data.
Como pedir o cancelamento pela Central 135 ou na agência
A Central 135 atende de segunda a sábado, em horário que pode mudar, e registra o pedido de encerramento com seu CPF. A ligação é gratuita de telefone fixo e, de celular, custa o mesmo que uma ligação local. No fim da chamada, peça e anote o número de protocolo.
Também é possível pedir em uma agência do INSS, com agendamento feito pelo 135 ou pelo Meu INSS. Leve um documento oficial com foto e o CPF. Esse caminho é útil para quem não tem acesso à internet ou tem dúvidas sobre a situação do benefício.
| Canal | Vantagem | Atenção |
|---|---|---|
| Meu INSS | Rápido, sem fila, com protocolo na hora | Precisa de conta gov.br |
| Central 135 | Atendimento por telefone | Anote o protocolo |
| Agência | Atendimento presencial | Exige agendamento prévio |
Quando é preciso cancelar e quando o benefício acaba sozinho
Na maioria dos casos o auxílio-doença termina sozinho, porque o INSS fixa uma DCB na perícia médica ou na análise documental (Atestmed). Nesse caso, o pagamento para na data marcada e você volta ao trabalho no dia seguinte, sem pedir nada.
O pedido de cancelamento é necessário nestas situações:
- Recuperação antecipada: o médico liberou você antes da DCB e você vai voltar ao emprego antes do previsto.
- Nova atividade remunerada: você vai começar um trabalho, formal ou informal, que pague suas contas, mesmo que diferente do anterior.
- Volta como autônomo ou MEI: você vai retomar o próprio negócio e voltar a ter renda dele antes da data de fim do benefício.
- Desistência do pedido: você pediu o benefício, mas melhorou ou voltou a trabalhar antes da resposta do INSS.

O que acontece se voltar a trabalhar sem cancelar o benefício
Quem volta a trabalhar e continua recebendo o auxílio pode ter de devolver tudo o que recebeu a partir do retorno. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 60, § 6º (incluído pela Lei nº 13.846/2019), diz que o segurado que passa a exercer atividade que lhe garanta subsistência pode ter o benefício cancelado a partir da volta à atividade.
O INSS cruza dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), do eSocial e das contribuições. Por isso, um novo vínculo ou um recolhimento como contribuinte individual costuma aparecer no sistema. Quando isso acontece, o instituto pode cobrar os valores pagos depois do retorno, com correção. Dependendo do caso, o valor pode até ser descontado de benefícios futuros.
Se a situação já aconteceu, o melhor é pedir o encerramento logo, informando a data real em que voltou a trabalhar. Se chegar uma cobrança, vale procurar um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União. Eles podem ver se cabe defesa, parcelamento ou alguma discussão sobre boa-fé.
Como fica o retorno ao trabalho para quem tem carteira assinada
Para o empregado com carteira assinada, o fim do auxílio-doença deve ser combinado com a empresa. Avise o RH da data de retorno assim que pedir o encerramento ou souber da DCB. A empresa precisa se organizar e fazer os procedimentos de saúde ocupacional.
- Exame de retorno: pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o exame médico de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
- ASO: o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional, que diz se você está apto para a função ou se precisa de adaptação.
- Estabilidade acidentária: se o benefício era acidentário (espécie B91), o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do auxílio.
- Comprovante: guarde a carta ou o extrato com a data de encerramento. Ele mostra até quando o afastamento foi coberto pelo INSS.
E se a empresa disser que você ainda não pode voltar?
Às vezes o INSS encerra o benefício, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto. Isso cria o chamado “limbo previdenciário”: a pessoa fica sem salário e sem benefício. Nesse caso, guarde os documentos, peça a avaliação por escrito e procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Defensoria. Muitas decisões judiciais têm cobrado da empresa os salários desse período, mas cada caso deve ser analisado.
Qual a diferença entre cancelar, prorrogar e deixar o benefício terminar
Cancelar é encerrar antes da data prevista. Prorrogar é pedir mais tempo porque a incapacidade continua. E deixar terminar é simplesmente esperar a DCB. Escolher errado pode fazer você perder dinheiro ou ficar sem renda.
| Opção | Quando usar | Prazo |
|---|---|---|
| Cancelar (encerrar) | Apto antes da DCB | Antes de voltar a trabalhar |
| Prorrogar | Ainda incapaz na DCB | Nos 15 dias antes da DCB |
| Deixar terminar | Recuperação coincide com a DCB | Sem pedido |
| Novo requerimento | Perdeu o prazo de prorrogação | Após a cessação |
O pedido de prorrogação também é feito pelo Meu INSS ou pelo 135 e costuma levar a uma nova perícia ou análise de documentos. Se a pessoa ainda está doente, cancelar por pressa ou por medo pode deixá-la sem renda. Nesse caso, converse com seu médico antes de decidir.

Cuidados e erros comuns ao encerrar o auxílio-doença
- Voltar antes de pedir: começar a trabalhar e só depois pedir o encerramento gera valores a devolver. Faça o pedido com a data exata do retorno.
- Não guardar protocolo: sem número de requerimento, fica difícil provar que você avisou o INSS se aparecer uma cobrança no futuro.
- Escolher o benefício errado: quem tem mais de um benefício, como uma pensão, deve conferir o NB antes de confirmar.
- Ignorar o banco: uma parcela creditada depois da data de retorno não pertence a você. Não gaste esse valor, porque pode ser cobrado.
- Esquecer da empresa: o empregado precisa avisar o RH e fazer o exame de retorno. Sem isso, a volta pode ter problemas trabalhistas.
- Benefício judicial: se o auxílio foi concedido por decisão da Justiça, avise o advogado. O encerramento pode precisar ser informado no processo.
O INSS pode cancelar o benefício por conta própria?
Sim. Além do fim na DCB, o INSS pode suspender ou cessar o auxílio quando o segurado não comparece a uma perícia de revisão ou quando cruza dados e encontra um vínculo de trabalho ativo. Também pode cessar se a reavaliação médica concluir que não há mais incapacidade. Por isso, mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados no Meu INSS e confira as notificações com frequência.
Se discordar de uma cessação feita pelo INSS, você pode entrar com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo próprio Meu INSS. O prazo geralmente é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Confira no aplicativo o prazo informado no seu caso.
Perguntas frequentes
Preciso de atestado médico para cancelar o auxílio-doença?
Em regra, não. O pedido de encerramento é uma declaração sua de que pode voltar ao trabalho. Ainda assim, é prudente ter a liberação do médico assistente e, se você for empregado, fazer o exame de retorno na empresa.
Se eu cancelar, posso pedir o auxílio-doença de novo depois?
Sim. Se a doença voltar ou surgir outra incapacidade, você pode fazer um novo requerimento, desde que cumpra os requisitos, como a qualidade de segurado e, quando exigida, a carência de 12 contribuições.
Recebi uma parcela depois de voltar a trabalhar. O que faço?
Peça logo o encerramento informando a data correta de retorno e não gaste o valor. O INSS pode cobrar a devolução. Na agência ou pelo 135, pergunte como fazer o pagamento por Guia da Previdência Social ou outra forma indicada.
Posso trabalhar meio período recebendo auxílio-doença?
Não, se a atividade garantir seu sustento. O benefício existe porque a pessoa não pode trabalhar, e voltar a exercer atividade remunerada pode levar ao cancelamento e à cobrança dos valores. Em situações específicas, como quem tem dois empregos, consulte um especialista.
Quanto tempo o INSS leva para processar o encerramento?
Não existe um prazo fixo divulgado para todos os casos. Normalmente o pedido é processado em poucos dias. Acompanhe pelo “Consultar Pedidos” no Meu INSS e confira no extrato de pagamento se as parcelas pararam.
Cancelar o auxílio afeta minha aposentadoria?
Não de forma negativa. Ao voltar a trabalhar, você volta a contribuir normalmente. O período em que recebeu o auxílio intercalado com contribuições também pode contar como tempo de contribuição, conforme as regras previdenciárias.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


