Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Benefícios

Como cancelar o auxílio-doença no INSS e voltar ao trabalho

Para cancelar o auxílio-doença antes da data prevista, peça o encerramento pelo Meu INSS, pela Central 135 ou na agência. Fazer isso antes de voltar a trabalhar evita ter de devolver valores ao INSS.

Como cancelar o auxílio-doença no INSS e voltar ao trabalho
Neste conteúdo
  1. Como cancelar o auxílio-doença pelo Meu INSS
  2. Como pedir o cancelamento pela Central 135 ou na agência
  3. Quando é preciso cancelar e quando o benefício acaba sozinho
  4. O que acontece se voltar a trabalhar sem cancelar o benefício
  5. Como fica o retorno ao trabalho para quem tem carteira assinada
  6. Qual a diferença entre cancelar, prorrogar e deixar o benefício terminar
  7. Cuidados e erros comuns ao encerrar o auxílio-doença
  8. O INSS pode cancelar o benefício por conta própria?
  9. Perguntas frequentes

Para cancelar o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) antes da data de fim marcada pelo INSS, você pede o encerramento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, com agendamento. O ideal é fazer o pedido antes de voltar ao trabalho. Assim você não recebe parcelas a que não tem direito e não precisa devolver nada depois.

Se você vai ficar afastado até a data prevista, não precisa fazer nada: o benefício termina sozinho na Data de Cessação do Benefício (DCB). O cancelamento só é necessário quando a recuperação vem antes dessa data ou quando você vai voltar a ter uma atividade que pague suas contas.

Situação Como o benefício termina O que fazer
Chegou a data prevista (DCB) Encerramento automático Nada; voltar ao trabalho no dia seguinte
Melhorou antes da DCB Encerramento a pedido Pedir pelo Meu INSS, 135 ou agência
Ainda sem condições na DCB Pode ser prorrogado Pedir prorrogação nos 15 dias antes da DCB
Pedido ainda em análise Desistência do requerimento Pedir a desistência pelos canais do INSS
Benefício concedido na Justiça Depende do processo Avisar o advogado e o juízo

Como cancelar o auxílio-doença pelo Meu INSS

O pedido de encerramento é feito como um novo requerimento no Meu INSS. Você só precisa da conta gov.br e não tem de apresentar documento médico, já que é você quem declara que pode voltar ao trabalho. O nome do serviço pode mudar entre atualizações do sistema. Por isso, o jeito mais seguro de encontrar é pela busca do aplicativo.

Encerrar o auxílio-doença no Meu INSS em 5 passos

1. Entrar

Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br.

2. Novo pedido

Toque em “Novo Pedido” e digite “encerrar” ou “cessar benefício”.

3. Escolher

Selecione o benefício certo pelo número (NB).

4. Informar a data

Diga a partir de quando está apto ou volta ao trabalho.

5. Guardar o protocolo

Salve o comprovante e acompanhe em “Consultar Pedidos”.

  1. Acesso: entre no aplicativo Meu INSS ou no site oficial com CPF e senha gov.br. Se a conta for de nível bronze, alguns serviços podem pedir que você aumente o nível de segurança.
  2. Busca do serviço: em “Novo Pedido”, digite palavras como “encerrar benefício”, “cessar” ou “desistir” e escolha a opção ligada ao benefício por incapacidade.
  3. Seleção do benefício: confira o número do benefício (NB), que aparece no extrato e na carta de concessão, para não encerrar outro benefício por engano.
  4. Data de retorno: informe a data em que você volta ao trabalho ou a partir da qual se considera apto. Os pagamentos posteriores a essa data deixam de ser devidos.
  5. Protocolo: guarde o número do requerimento e acompanhe a conclusão em “Consultar Pedidos”. O INSS pode levar alguns dias para processar o pedido.

Se a opção não aparecer no aplicativo, use outro canal. O que importa é deixar registrado, com protocolo, que você pediu o encerramento e em que data.

Como pedir o cancelamento pela Central 135 ou na agência

A Central 135 atende de segunda a sábado, em horário que pode mudar, e registra o pedido de encerramento com seu CPF. A ligação é gratuita de telefone fixo e, de celular, custa o mesmo que uma ligação local. No fim da chamada, peça e anote o número de protocolo.

Também é possível pedir em uma agência do INSS, com agendamento feito pelo 135 ou pelo Meu INSS. Leve um documento oficial com foto e o CPF. Esse caminho é útil para quem não tem acesso à internet ou tem dúvidas sobre a situação do benefício.

Canal Vantagem Atenção
Meu INSS Rápido, sem fila, com protocolo na hora Precisa de conta gov.br
Central 135 Atendimento por telefone Anote o protocolo
Agência Atendimento presencial Exige agendamento prévio

Quando é preciso cancelar e quando o benefício acaba sozinho

Na maioria dos casos o auxílio-doença termina sozinho, porque o INSS fixa uma DCB na perícia médica ou na análise documental (Atestmed). Nesse caso, o pagamento para na data marcada e você volta ao trabalho no dia seguinte, sem pedir nada.

O pedido de cancelamento é necessário nestas situações:

  • Recuperação antecipada: o médico liberou você antes da DCB e você vai voltar ao emprego antes do previsto.
  • Nova atividade remunerada: você vai começar um trabalho, formal ou informal, que pague suas contas, mesmo que diferente do anterior.
  • Volta como autônomo ou MEI: você vai retomar o próprio negócio e voltar a ter renda dele antes da data de fim do benefício.
  • Desistência do pedido: você pediu o benefício, mas melhorou ou voltou a trabalhar antes da resposta do INSS.
Trabalhador vestindo o uniforme para voltar ao emprego depois do afastamento
Quem volta a ter renda antes da data prevista deve pedir o encerramento para não ter de devolver parcelas.

O que acontece se voltar a trabalhar sem cancelar o benefício

Quem volta a trabalhar e continua recebendo o auxílio pode ter de devolver tudo o que recebeu a partir do retorno. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 60, § 6º (incluído pela Lei nº 13.846/2019), diz que o segurado que passa a exercer atividade que lhe garanta subsistência pode ter o benefício cancelado a partir da volta à atividade.

O INSS cruza dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), do eSocial e das contribuições. Por isso, um novo vínculo ou um recolhimento como contribuinte individual costuma aparecer no sistema. Quando isso acontece, o instituto pode cobrar os valores pagos depois do retorno, com correção. Dependendo do caso, o valor pode até ser descontado de benefícios futuros.

Se a situação já aconteceu, o melhor é pedir o encerramento logo, informando a data real em que voltou a trabalhar. Se chegar uma cobrança, vale procurar um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União. Eles podem ver se cabe defesa, parcelamento ou alguma discussão sobre boa-fé.

Como fica o retorno ao trabalho para quem tem carteira assinada

Para o empregado com carteira assinada, o fim do auxílio-doença deve ser combinado com a empresa. Avise o RH da data de retorno assim que pedir o encerramento ou souber da DCB. A empresa precisa se organizar e fazer os procedimentos de saúde ocupacional.

  • Exame de retorno: pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o exame médico de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
  • ASO: o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional, que diz se você está apto para a função ou se precisa de adaptação.
  • Estabilidade acidentária: se o benefício era acidentário (espécie B91), o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do auxílio.
  • Comprovante: guarde a carta ou o extrato com a data de encerramento. Ele mostra até quando o afastamento foi coberto pelo INSS.

E se a empresa disser que você ainda não pode voltar?

Às vezes o INSS encerra o benefício, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto. Isso cria o chamado “limbo previdenciário”: a pessoa fica sem salário e sem benefício. Nesse caso, guarde os documentos, peça a avaliação por escrito e procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Defensoria. Muitas decisões judiciais têm cobrado da empresa os salários desse período, mas cada caso deve ser analisado.

Qual a diferença entre cancelar, prorrogar e deixar o benefício terminar

Cancelar é encerrar antes da data prevista. Prorrogar é pedir mais tempo porque a incapacidade continua. E deixar terminar é simplesmente esperar a DCB. Escolher errado pode fazer você perder dinheiro ou ficar sem renda.

Opção Quando usar Prazo
Cancelar (encerrar) Apto antes da DCB Antes de voltar a trabalhar
Prorrogar Ainda incapaz na DCB Nos 15 dias antes da DCB
Deixar terminar Recuperação coincide com a DCB Sem pedido
Novo requerimento Perdeu o prazo de prorrogação Após a cessação

O pedido de prorrogação também é feito pelo Meu INSS ou pelo 135 e costuma levar a uma nova perícia ou análise de documentos. Se a pessoa ainda está doente, cancelar por pressa ou por medo pode deixá-la sem renda. Nesse caso, converse com seu médico antes de decidir.

Médico preenchendo um relatório sobre a recuperação do paciente
O relatório do médico ajuda a decidir entre encerrar o benefício ou pedir a prorrogação antes da DCB.

Cuidados e erros comuns ao encerrar o auxílio-doença

  • Voltar antes de pedir: começar a trabalhar e só depois pedir o encerramento gera valores a devolver. Faça o pedido com a data exata do retorno.
  • Não guardar protocolo: sem número de requerimento, fica difícil provar que você avisou o INSS se aparecer uma cobrança no futuro.
  • Escolher o benefício errado: quem tem mais de um benefício, como uma pensão, deve conferir o NB antes de confirmar.
  • Ignorar o banco: uma parcela creditada depois da data de retorno não pertence a você. Não gaste esse valor, porque pode ser cobrado.
  • Esquecer da empresa: o empregado precisa avisar o RH e fazer o exame de retorno. Sem isso, a volta pode ter problemas trabalhistas.
  • Benefício judicial: se o auxílio foi concedido por decisão da Justiça, avise o advogado. O encerramento pode precisar ser informado no processo.

O INSS pode cancelar o benefício por conta própria?

Sim. Além do fim na DCB, o INSS pode suspender ou cessar o auxílio quando o segurado não comparece a uma perícia de revisão ou quando cruza dados e encontra um vínculo de trabalho ativo. Também pode cessar se a reavaliação médica concluir que não há mais incapacidade. Por isso, mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados no Meu INSS e confira as notificações com frequência.

Se discordar de uma cessação feita pelo INSS, você pode entrar com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo próprio Meu INSS. O prazo geralmente é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Confira no aplicativo o prazo informado no seu caso.

Perguntas frequentes

Preciso de atestado médico para cancelar o auxílio-doença?

Em regra, não. O pedido de encerramento é uma declaração sua de que pode voltar ao trabalho. Ainda assim, é prudente ter a liberação do médico assistente e, se você for empregado, fazer o exame de retorno na empresa.

Se eu cancelar, posso pedir o auxílio-doença de novo depois?

Sim. Se a doença voltar ou surgir outra incapacidade, você pode fazer um novo requerimento, desde que cumpra os requisitos, como a qualidade de segurado e, quando exigida, a carência de 12 contribuições.

Recebi uma parcela depois de voltar a trabalhar. O que faço?

Peça logo o encerramento informando a data correta de retorno e não gaste o valor. O INSS pode cobrar a devolução. Na agência ou pelo 135, pergunte como fazer o pagamento por Guia da Previdência Social ou outra forma indicada.

Posso trabalhar meio período recebendo auxílio-doença?

Não, se a atividade garantir seu sustento. O benefício existe porque a pessoa não pode trabalhar, e voltar a exercer atividade remunerada pode levar ao cancelamento e à cobrança dos valores. Em situações específicas, como quem tem dois empregos, consulte um especialista.

Quanto tempo o INSS leva para processar o encerramento?

Não existe um prazo fixo divulgado para todos os casos. Normalmente o pedido é processado em poucos dias. Acompanhe pelo “Consultar Pedidos” no Meu INSS e confira no extrato de pagamento se as parcelas pararam.

Cancelar o auxílio afeta minha aposentadoria?

Não de forma negativa. Ao voltar a trabalhar, você volta a contribuir normalmente. O período em que recebeu o auxílio intercalado com contribuições também pode contar como tempo de contribuição, conforme as regras previdenciárias.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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