Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Benefícios

A empresa dá entrada no auxílio-doença? Veja quem faz o pedido

Na maioria dos casos, quem pede o auxílio-doença ao INSS é o próprio trabalhador. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e pode, sim, protocolar o pedido em nome do empregado, mas a lei não a obriga a fazer isso.

A empresa dá entrada no auxílio-doença? Veja quem faz o pedido
Neste conteúdo
  1. Quem dá entrada no auxílio-doença: empresa ou trabalhador?
  2. Como funciona a divisão: os 15 primeiros dias e o restante
  3. O prazo que ninguém pode ignorar: 30 dias
  4. Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença
  5. Quando a empresa faz o pedido: vantagens e cuidados
  6. Acidente de trabalho e doença ocupacional: o papel da CAT
  7. Requisitos para receber o benefício
  8. Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro
  9. E se o INSS negar ou a empresa não aceitar a volta?
  10. Perguntas frequentes

Muita gente acha que é a empresa que dá entrada no auxílio-doença, mas normalmente não é assim. Quem costuma fazer o pedido ao INSS é o próprio trabalhador, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. A empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento, entrega os documentos necessários e, se quiser, pode protocolar o pedido em nome do empregado. Isso é uma opção prevista nas normas da Previdência, não uma obrigação. Por isso, quem ficar esperando a empresa resolver tudo corre o risco de perder prazos e dinheiro.

Abaixo você vê o que fica com o empregador, o que fica com o empregado, como fazer o pedido e quais erros evitar.

Quem dá entrada no auxílio-doença: empresa ou trabalhador?

O nome oficial do benefício hoje é auxílio por incapacidade temporária, embora quase todo mundo ainda diga auxílio-doença. Ele é pago pelo INSS ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, por doença ou por acidente.

Como o benefício é um direito do segurado, o pedido é feito em nome dele. Na prática, quase sempre é ele mesmo, ou um familiar ou procurador, quem faz isso. O regulamento da Previdência também permite que a empresa protocole o requerimento do seu empregado, seja pelos canais próprios para empresas, seja por meio de acordos de cooperação firmados com o INSS. Algumas empresas grandes, com departamento de saúde ocupacional estruturado, fazem esse serviço.

Isso é uma facilidade, não uma garantia. Se a empresa não fizer o pedido, a responsabilidade de buscar o benefício continua sendo do trabalhador. O melhor caminho é perguntar logo ao RH: “Vocês vão dar entrada ou eu mesmo faço?”. Peça a resposta por escrito, por e-mail ou mensagem.

O que a empresa é obrigada a fazer

  • Pagar os primeiros 15 dias de afastamento do empregado com carteira assinada, como salário normal.
  • Fornecer documentos que o trabalhador precise, como declaração do último dia trabalhado, quando for solicitada.
  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando houver acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir.
  • Manter o vínculo do empregado durante o afastamento. Nesse período o contrato fica suspenso, mas não é extinto.

O que fica por conta do trabalhador

  • Entregar o atestado médico à empresa dentro do prazo previsto no regulamento interno ou na convenção coletiva.
  • Fazer o pedido no INSS quando o afastamento passar de 15 dias, a não ser que a empresa tenha assumido essa tarefa.
  • Reunir os documentos médicos e comparecer à perícia, se ela for marcada.
  • Acompanhar o andamento do pedido no Meu INSS e responder a eventuais exigências.

Como funciona a divisão: os 15 primeiros dias e o restante

Para o empregado com carteira assinada, a regra é simples. Do 1º ao 15º dia de afastamento, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, desde que o benefício seja concedido.

Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI, facultativo e empregado doméstico, a lógica é diferente. Como não há empresa para pagar os primeiros dias da mesma forma, o benefício costuma ser devido desde o início da incapacidade, conforme as regras de cada categoria. Vale conferir a sua situação no Meu INSS ou com um especialista.

Afastamento do empregado CLT: quem faz o quê

Dias 1 a 15

A empresa paga o salário. O trabalhador entrega o atestado médico.

A partir do 16º dia

O INSS paga, se conceder o benefício. O pedido sai em nome do segurado, feito por ele ou pela empresa.

Até 30 dias de afastamento

Prazo para pedir sem perder os atrasados desde o 16º dia.

Depois de 30 dias

O benefício só é pago a partir da data do pedido. O período anterior fica sem pagamento.

O prazo que ninguém pode ignorar: 30 dias

Esse é o motivo principal para não ficar esperando a empresa. Pela Lei de Benefícios da Previdência, quando o empregado pede o auxílio estando afastado há mais de 30 dias, o benefício passa a ser pago a partir da data do requerimento, e não do 16º dia.

Um exemplo: você se afasta, a empresa paga os 15 primeiros dias e o pedido ao INSS só é feito no 50º dia. Nesse caso, o período entre o 16º e o 50º dia pode ficar sem pagamento. Nem a empresa nem o INSS cobrem esse intervalo. Por isso, assim que o médico indicar afastamento acima de 15 dias, providencie o pedido. Dá para pedir já perto do fim da primeira quinzena.

Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença

Se a empresa não fizer o pedido, ou se você preferir cuidar disso pessoalmente, o caminho mais comum é este:

  1. Consiga um atestado ou laudo médico completo. Ele deve ter legibilidade, nome e registro do profissional, data, assinatura, diagnóstico ou CID e, principalmente, o período de afastamento recomendado.
  2. Peça à empresa a data do último dia trabalhado, caso você não tenha esse dado registrado.
  3. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site, com sua conta gov.br. Também é possível ligar para a central 135.
  4. Escolha a opção de benefício por incapacidade. O sistema pode oferecer análise só dos documentos, sem perícia presencial, quando o caso se encaixar nas regras vigentes. Nos outros casos, será marcada perícia médica.
  5. Envie os documentos em fotos ou arquivos nítidos: atestado, exames, receitas e relatórios.
  6. Acompanhe o pedido pela área “Consultar pedidos”. Confira datas de perícia e possíveis exigências de documentos.
  7. Compareça à perícia, se houver, levando documento com foto e toda a documentação médica original.

As regras sobre análise documental, número de dias que podem ser concedidos sem perícia e formatos aceitos mudam de tempos em tempos. Antes de pedir, confira as orientações atualizadas no próprio Meu INSS.

Pessoa em casa usando o celular para fazer o pedido de benefício por incapacidade com exames médicos ao lado

Quando a empresa faz o pedido: vantagens e cuidados

Algumas empresas fazem o requerimento pelos canais próprios ou por acordo de cooperação técnica com o INSS. Em certos casos, o próprio médico do trabalho da empresa acompanha o processo. Isso pode ter vantagens, mas pede atenção.

Aspecto Pedido feito pela empresa Pedido feito pelo trabalhador
Obrigatoriedade É facultativo É o caminho padrão
Agilidade Pode ser rápida se a empresa tiver estrutura Depende só do segurado
Controle do prazo de 30 dias Fica nas mãos do RH Fica com o próprio interessado
Acompanhamento O trabalhador precisa cobrar informações Acesso direto ao andamento no Meu INSS
Documentos médicos Às vezes só o que a empresa tem O segurado escolhe tudo o que vai anexar

Mesmo quando a empresa faz o pedido, acompanhe tudo no Meu INSS. Confira se o requerimento foi realmente feito, em que data e se a perícia foi marcada. Se perceber que o prazo está chegando ao fim sem protocolo, faça o pedido você mesmo.

Acidente de trabalho e doença ocupacional: o papel da CAT

Se o afastamento vem de acidente no trabalho, acidente no trajeto ou doença causada pela atividade, a empresa tem uma obrigação a mais: emitir a CAT. Esse documento ajuda o INSS a reconhecer o benefício como acidentário, que tem efeitos importantes:

  • Estabilidade: após a alta do benefício acidentário, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses.
  • FGTS: a empresa deve continuar depositando durante o afastamento por acidente de trabalho.
  • Carência: benefícios decorrentes de acidente dispensam o número mínimo de contribuições.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não fica sem saída. Ele pode emitir pelo Meu INSS ou pedir ao sindicato ou ao médico que o atende. Guarde provas do acidente, como relatos, registros de atendimento e testemunhas.

Requisitos para receber o benefício

Fazer o pedido não garante a concessão. Em geral, o INSS verifica:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça.
  • Carência: normalmente 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves listadas na legislação.
  • Incapacidade comprovada para o trabalho habitual por mais de 15 dias, atestada pela perícia ou pela análise documental.
Médico preenchendo laudo para comprovar a incapacidade do trabalhador

Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro

  • Esperar a empresa dar entrada sem confirmar. É o erro mais frequente. O prazo de 30 dias passa e os atrasados se perdem.
  • Atestado sem período de afastamento. Sem a indicação de quantos dias o paciente precisa ficar afastado, a análise fica prejudicada.
  • Documentos ilegíveis. Fotos tremidas ou cortadas costumam gerar exigência ou indeferimento.
  • Faltar à perícia sem justificar e sem remarcar.
  • Não voltar à empresa depois da alta. Ao fim do benefício, o empregado deve se apresentar. Ficar sem retornar pode gerar problemas no contrato de trabalho.
  • Ignorar atestados repetidos. Afastamentos curtos pela mesma doença, em sequência dentro de um período curto, podem ser somados pelas regras previdenciárias. Pergunte ao RH como a empresa está contando esses dias.

E se o INSS negar ou a empresa não aceitar a volta?

Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS dentro do prazo informado na decisão. Outra opção é fazer um novo pedido com documentos médicos mais completos. Em último caso, dá para recorrer à Justiça, com advogado ou pela Defensoria Pública, se você não puder pagar um profissional.

Há ainda uma situação delicada, conhecida como limbo previdenciário. Ela acontece quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto e não o deixa voltar. O empregado fica sem benefício e sem salário. Nesses casos, procure o sindicato ou um advogado trabalhista ou previdenciário, porque os tribunais costumam discutir a responsabilidade da empresa pelos salários nesse período.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a dar entrada no auxílio-doença do funcionário?

Não. A empresa pode protocolar o pedido em nome do empregado, mas não é obrigada. As obrigações dela são pagar os 15 primeiros dias, fornecer documentos e emitir a CAT em caso de acidente ou doença do trabalho.

Quanto tempo tenho para dar entrada no INSS depois do afastamento?

Para receber desde o 16º dia, o pedido deve ser feito antes de completar 30 dias de afastamento. Depois disso, o benefício passa a contar da data do requerimento.

Posso dar entrada antes de completar 15 dias de afastamento?

Pode, desde que o atestado indique afastamento superior a 15 dias. Fazer o pedido cedo ajuda a evitar atraso no pagamento e a perda do prazo.

Quem paga se o INSS demorar para analisar?

Depois dos 15 primeiros dias, a empresa em regra não precisa continuar pagando salário. Se o benefício for concedido, o INSS paga os valores atrasados desde a data de início fixada. Por isso o pedido dentro do prazo é tão importante.

MEI e autônomo também têm direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que contribuam para o INSS e cumpram os requisitos. Como não há empresa empregadora, eles mesmos fazem todo o pedido. O benefício pode ser devido desde o início da incapacidade, conforme as regras da categoria.

Preciso de advogado para pedir o benefício?

Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135. O apoio de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública ajuda mais em casos de negativa, recurso ou ação judicial.

Resumindo: a empresa até pode dar entrada no auxílio-doença, mas o maior interessado é o trabalhador. Confirme quem vai fazer o pedido, cuide do prazo e acompanhe tudo pelo Meu INSS. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte um profissional especializado em direito previdenciário.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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