Para declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda, pegue o informe de rendimentos do INSS no Meu INSS e lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o INSS, com o CNPJ que aparece no informe. O 13º proporcional (abono anual) vai no campo próprio da mesma ficha e é tributado de forma exclusiva. Se você recebeu valores atrasados de anos anteriores, por acordo ou decisão judicial, o lançamento é outro: entra como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Abaixo, cada etapa explicada, com as exceções e os erros que mais levam à malha fina.
Auxílio-doença paga Imposto de Renda?
Na maioria dos casos, sim. O auxílio-doença, que hoje se chama oficialmente benefício por incapacidade temporária, entra na declaração como rendimento tributável, do mesmo jeito que salário ou aposentadoria comum. O fato de o dinheiro vir de um benefício previdenciário não basta para torná-lo isento.
Isso não quer dizer que o imposto foi descontado todo mês. O INSS só retém imposto na fonte quando o valor mensal passa da faixa de isenção da tabela progressiva. Como muitos benefícios ficam abaixo desse limite, é comum o informe trazer “imposto retido: zero”. Mesmo assim, o valor precisa ser declarado, porque soma com seus outros rendimentos do ano, como salário, aluguéis ou outro benefício.
E se eu tiver uma doença grave?
Muita gente se confunde aqui. A lei isenta do IR quem tem algumas doenças graves (câncer, cardiopatia grave e outras da lista legal), mas a isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Por isso, a Receita Federal costuma tratar o auxílio-doença como tributável mesmo quando a doença está nessa lista. Se o benefício virar aposentadoria por incapacidade permanente, aí a isenção pode valer, desde que comprovada por laudo pericial oficial.
Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
Benefícios ligados a acidente de trabalho têm regras próprias. O auxílio-acidente, pago como indenização quando sobra uma sequela permanente, é rendimento isento. O auxílio-doença de origem acidentária pode ter tratamento diferente do auxílio-doença comum. Na dúvida, siga a classificação do informe do INSS, que separa o que é tributável do que é isento. Se o informe parecer errado, confirme no “Perguntas e Respostas” do IRPF publicado pela Receita ou com um contador.
Quem recebeu auxílio-doença é obrigado a declarar?
Receber o benefício, sozinho, não obriga ninguém a declarar. O que conta são os critérios gerais da Receita. Os mais comuns:
- rendimentos tributáveis no ano acima do limite definido pela Receita (o auxílio-doença entra nessa soma);
- rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima do teto anual;
- bens e direitos acima do valor fixado;
- operações em bolsa, ganho de capital ou atividade rural, dentro das regras de cada caso.
Os limites mudam de um ano para outro. Confira sempre no site da Receita Federal, nas regras da declaração do ano. Vale lembrar: quem teve imposto retido pelo INSS e não é obrigado a declarar pode entregar a declaração mesmo assim para pedir a restituição.
Onde conseguir o informe de rendimentos do INSS
O informe, também chamado de extrato para Imposto de Renda, é o documento-base da declaração. Ele traz o total recebido no ano, o imposto retido, o 13º e o CNPJ da fonte pagadora. Para conseguir:
- Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br.
- Procure o serviço “Extrato de Imposto de Renda” (dá para buscar pelo nome na barra de pesquisa).
- Escolha o ano-calendário certo, ou seja, o ano em que você recebeu o dinheiro, e não o ano da entrega.
- Baixe o PDF e guarde junto com os outros documentos da declaração.
Também é possível pedir o informe ao banco onde o benefício é pago ou pela central de atendimento do INSS. Se você usa a declaração pré-preenchida, os dados do INSS costumam aparecer sozinhos. Mesmo assim, compare com o informe antes de enviar.

Como declarar auxílio-doença no Imposto de Renda: passo a passo
Com o informe em mãos, o preenchimento é rápido. O caminho abaixo vale tanto para o programa no computador quanto para a versão online e o aplicativo da Receita. Os nomes dos campos podem mudar um pouco de um ano para outro.
Auxílio-doença no IR em 5 etapas
1. Informe
Baixe o extrato de IR no Meu INSS, do ano em que recebeu.
2. Ficha
Abra “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3. Fonte
Informe o CNPJ e o nome do INSS exatamente como estão no informe.
4. Valores
Lance o total recebido, o IR retido, o 13º e o IR sobre o 13º.
5. Atrasados
Valores de anos anteriores vão em RRA, com o número de meses.
1. Abra a ficha certa
No menu da declaração, entre em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o benefício foi pago a um dependente seu, use a aba ou ficha de rendimentos do dependente, que tem os mesmos campos.
2. Cadastre a fonte pagadora
Digite o CNPJ do INSS que aparece no informe. O nome costuma ser preenchido automaticamente. Copie o número com atenção: um dígito errado basta para a Receita não conseguir cruzar a sua declaração com a declaração enviada pelo INSS, a DIRF ou o sistema que a substituiu.
3. Preencha os campos de valores
Transcreva os números do informe para os campos correspondentes:
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: o total tributável recebido no ano, sem o 13º;
- Contribuição previdenciária oficial: normalmente fica zerado, porque não há desconto de contribuição sobre o benefício;
- Imposto retido na fonte: o IR descontado ao longo do ano, se houve;
- 13º salário: o valor do abono anual;
- IRRF sobre 13º salário: o imposto descontado do abono, se houve.
O programa leva o 13º sozinho para a tributação exclusiva. Não é preciso lançar de novo em outra ficha.
4. Some com os outros rendimentos
Se no mesmo ano você teve salário e depois passou a receber o benefício, terá pelo menos duas fontes pagadoras: a empresa e o INSS. Cada uma vai em uma linha separada da mesma ficha. Os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pelo empregador, já entram no informe da empresa como salário. Se a empresa pagou algum complemento ao benefício, ele também aparece no informe dela.
5. Confira as deduções
Quem esteve afastado por doença costuma ter gastos com saúde. Consultas, exames, internações, cirurgias, fisioterapia e terapias feitas por profissionais de saúde podem ser deduzidos na ficha “Pagamentos Efetuados”, sem limite de valor, desde que tenha recibo ou nota com os dados do prestador. Remédios comprados em farmácia, em geral, não são dedutíveis, a não ser que façam parte da conta do hospital.
Como declarar valores atrasados do auxílio-doença (RRA)
É comum o benefício ser negado e depois concedido em recurso administrativo ou na Justiça, com pagamento de parcelas atrasadas de uma vez. Quando esses valores se referem a meses de anos anteriores ao do recebimento, eles são Rendimentos Recebidos Acumuladamente e têm ficha própria.
Onde está o informe dos atrasados
- Pagamento administrativo: os atrasados costumam aparecer no próprio informe do INSS, separados como RRA.
- Pagamento judicial (RPV ou precatório): o informe geralmente é emitido pelo banco que fez o depósito, e não pelo INSS. Peça o comprovante na agência ou baixe no site do banco.
Como preencher
- Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente”.
- Informe a fonte pagadora conforme o informe (o INSS ou a instituição indicada no documento).
- Lance o valor tributável, o imposto retido e o número de meses a que os valores se referem.
- Se pagou advogado, informe os honorários e as custas no campo de despesas com ação judicial. Eles diminuem a base de cálculo, mas é preciso ter recibo ou contrato.
- Escolha a forma de tributação: exclusiva na fonte ou ajuste anual.
Na tributação exclusiva, o imposto é calculado sobre a média mensal, o que costuma pesar menos quando o atrasado cobre muitos meses. No ajuste anual, o valor soma com os outros rendimentos do ano. Faça as duas simulações no programa e compare o resultado antes de decidir.

Resumo: como cada valor ligado ao afastamento entra na declaração
| Situação | Tratamento usual | Onde declarar |
|---|---|---|
| Auxílio-doença mensal (comum) | Tributável | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| 13º do benefício (abono anual) | Tributação exclusiva | Campo “13º salário” da mesma ficha |
| Atrasados de anos anteriores | RRA, com opção de tributação | Rendimentos Recebidos Acumuladamente |
| Primeiros 15 dias de afastamento | Salário (tributável) | Linha da empresa, na ficha de PJ |
| Auxílio-acidente | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Aposentadoria por incapacidade com doença grave comprovada | Isenta, com laudo oficial | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
O quadro mostra a regra geral. A classificação do informe do INSS e as orientações oficiais da Receita do ano valem sobre qualquer resumo.
Erros comuns que levam à malha fina
- Deixar o benefício de fora porque não houve imposto retido. O INSS informa à Receita tudo o que pagou, e a falta aparece no cruzamento de dados.
- Lançar o auxílio-doença como isento por causa de uma doença grave, sem ter direito à isenção.
- Usar o informe do ano errado. A declaração se refere ao ano anterior ao da entrega.
- Somar os atrasados ao rendimento normal em vez de usar a ficha de RRA, ou esquecer o número de meses.
- Esquecer os honorários do advogado no RRA e pagar imposto a mais.
- Esquecer o benefício recebido por um dependente incluído na declaração.
- Digitar errado o CNPJ ou trocar os campos de 13º e imposto retido.
Dicas práticas antes de enviar
- Guarde o informe do INSS, os comprovantes de RRA e os recibos de saúde por pelo menos cinco anos, que é o prazo em que a Receita pode revisar a declaração.
- Se usar a pré-preenchida, confira linha por linha. Ela facilita, mas pode vir incompleta, principalmente nos pagamentos judiciais.
- Compare a declaração completa com a simplificada. O programa mostra qual sai mais vantajosa, e quem teve muitas despesas médicas costuma se dar melhor na completa.
- Se notar um erro depois de enviar, faça uma declaração retificadora o quanto antes, de preferência antes de qualquer notificação da Receita.
- Em casos com processo judicial, mais de uma fonte pagadora ou dúvida sobre isenção, vale procurar um contador ou um advogado previdenciário.
Perguntas frequentes
Recebi auxílio-doença só alguns meses. Preciso declarar?
Se você é obrigado a declarar por qualquer critério da Receita, sim. Lance o que recebeu nesses meses, conforme o informe. O valor soma com os outros rendimentos do ano para definir o imposto devido ou a restituição.
O INSS não descontou imposto. Mesmo assim tenho que informar?
Sim. Ter ou não imposto retido não muda a obrigação de informar o rendimento. Somado ao salário ou a outras rendas, o benefício pode resultar em imposto a pagar no ajuste anual. Também pode acontecer o contrário, quando houve retenção a mais.
Tenho câncer e recebo auxílio-doença. Estou isento?
Em regra, não. A isenção por doença grave vale para aposentadoria, reforma e pensão, e não para o benefício temporário. Se a incapacidade for convertida em aposentadoria, peça a isenção ao INSS com laudo pericial oficial. Na dúvida, procure um advogado.
Onde lanço o 13º do auxílio-doença?
No campo “13º salário” da própria ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na linha do INSS. O imposto retido sobre ele vai no campo “IRRF sobre 13º salário”. O programa trata esse valor como tributação exclusiva.
Ganhei na Justiça os atrasados do benefício. Quem fornece o informe?
Normalmente o banco que pagou a RPV ou o precatório, e não o INSS. Esse valor deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com o número de meses e os honorários advocatícios pagos.
Esqueci de declarar o auxílio-doença. O que faço?
Envie uma declaração retificadora com o rendimento incluído. Se aparecer imposto a pagar, quite com os acréscimos legais. Corrigir por conta própria, antes de ser intimado, costuma evitar multas mais pesadas.
Declarar o auxílio-doença dá menos trabalho do que parece: com o informe do INSS em mãos, o valor vai na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e o 13º no campo próprio. O cuidado maior fica com os atrasados e com quem acha que tem direito a isenção. Nesses casos, conferir as orientações da Receita e ouvir um profissional evita imposto pago a mais e dor de cabeça com a malha fina.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


