O prontuário médico pertence, em termos de informação, ao paciente. Hospitais, clínicas e médicos guardam o documento, mas não podem negar ao paciente o acesso nem a cópia quando ela é pedida. A regra está no Código de Ética Médica e é reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além do próprio paciente, podem pedir o representante legal (como pais de menores ou curadores), alguém com autorização por escrito e, em caso de morte, os familiares próximos. O prontuário deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro.
O que é o prontuário e o que ele contém
O prontuário é o conjunto de documentos que registra todo o atendimento: consultas, evolução, prescrições, exames, laudos, relatórios de cirurgia, anotações de enfermagem e resumo de alta. Ele pode ser em papel ou eletrônico. O Código de Ética Médica exige que cada registro seja legível, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM do médico.
A cópia é útil para buscar uma segunda opinião, continuar o tratamento em outro lugar, pedir benefícios do INSS, sacar FGTS por doença grave, contestar uma negativa do plano de saúde ou apurar um possível erro médico.
Quem pode pedir o prontuário
| Quem pede | Pode ter acesso? | O que levar |
|---|---|---|
| O próprio paciente | Sim, sempre | Documento com foto |
| Pais ou responsáveis de menor de idade | Sim | Documento do responsável e certidão de nascimento do menor |
| Curador ou representante legal | Sim | Documento e termo de curatela ou decisão judicial |
| Outra pessoa autorizada | Sim, com autorização por escrito do paciente | Autorização ou procuração e documentos de ambos |
| Familiares de paciente falecido | Sim, se o paciente não se opôs em vida | Certidão de óbito e documento que prove o parentesco |
| Juiz | Sim, por requisição judicial | O prontuário é enviado diretamente ao juízo |
O plano de saúde, o empregador ou a seguradora não podem obter o prontuário sem autorização do paciente. Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e têm proteção reforçada.
Paciente que morreu
A Recomendação CFM nº 3/2014 orienta médicos e instituições a fornecer o prontuário do paciente falecido ao cônjuge ou companheiro, aos pais, filhos e demais parentes, seguindo a ordem da sucessão. O acesso só pode ser negado se o paciente tiver se oposto em vida, de forma registrada no prontuário ou em documento válido.
O que dizem as normas
- Código de Ética Médica (art. 88): proíbe o médico de negar ao paciente, ou ao seu representante legal, acesso ao prontuário, de deixar de fornecer a cópia quando pedida e de deixar de dar as explicações necessárias para entendê-la, salvo quando isso trouxer risco ao paciente ou a terceiros.
- Código de Ética Médica (art. 89): proíbe liberar cópias para terceiros sem autorização por escrito do paciente, exceto por ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
- LGPD (arts. 18 e 19): garante ao titular o acesso aos seus dados. A instituição deve atender de forma simplificada imediatamente ou, se for uma declaração completa, em até 15 dias do pedido.
- Lei nº 13.787/2018: regula a digitalização e a guarda dos prontuários e fixa o prazo mínimo de 20 anos de guarda a partir do último registro.
- Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009): garante aos usuários do SUS e dos serviços de saúde o acesso ao próprio prontuário.
Como pedir a cópia, passo a passo
- Procure o setor responsável no hospital ou clínica, geralmente chamado de arquivo médico, SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística) ou atendimento ao paciente.
- Faça o pedido por escrito, com nome completo, data de nascimento, CPF, período do atendimento e quais documentos você quer (prontuário completo ou partes, como exames e descrição de cirurgia).
- Peça o número de protocolo ou uma cópia do pedido com a data de recebimento.
- Informe se prefere a cópia em papel ou em arquivo digital. Prontuários eletrônicos costumam ser enviados em PDF.
- Ao receber, confira se estão todas as páginas, exames e anotações do período pedido.
Se você pedir por e-mail, guarde a mensagem enviada. Em consultório particular, o pedido pode ser feito ao próprio médico ou à secretaria.
Quanto custa
Não há uma tabela nacional de preço. Algumas instituições não cobram, e outras cobram o custo das cópias. Cobranças que vão muito além do custo de reprodução podem ser questionadas no Procon. Quem precisa do prontuário para uma ação com a Defensoria Pública pode pedir que ela requisite os documentos.
Se o hospital negar ou demorar
- Reforce o pedido por escrito, citando o art. 88 do Código de Ética Médica e o art. 19 da LGPD.
- Reclame na ouvidoria do hospital. No SUS, também é possível reclamar pela Ouvidoria do SUS, no telefone 136.
- Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado se a negativa partir do médico ou da direção técnica.
- Registre reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização da LGPD.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado. O juiz pode determinar a entrega do prontuário.
Se o hospital fechou, os prontuários devem ter sido transferidos para outra instituição ou guarda responsável. O CRM e a vigilância sanitária local podem informar onde os documentos estão.
Perguntas frequentes
O hospital pode dar só um resumo em vez do prontuário completo?
O paciente tem direito à cópia do prontuário. O resumo de alta é útil, mas não substitui a cópia completa, se ela for pedida.
Por quanto tempo posso pedir o prontuário de um atendimento antigo?
Pela Lei nº 13.787/2018, os prontuários devem ser guardados por no mínimo 20 anos a partir do último registro. Depois disso, podem ser eliminados ou devolvidos ao paciente.
Preciso explicar por que quero o prontuário?
Não. O acesso do paciente às próprias informações não depende de justificativa.
O plano de saúde tem cópia do meu prontuário?
Não. O prontuário fica com o médico ou com a instituição que fez o atendimento. A operadora recebe apenas as informações necessárias para autorizar e pagar os procedimentos.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou do CRM.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


