Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Direitos do Paciente

Prontuário médico: quem pode pedir, prazos e como pegar a cópia

Veja quem pode pedir o prontuário médico, inclusive de paciente falecido, por quanto tempo ele é guardado e como solicitar a cópia ao hospital.

Prontuário médico: quem pode pedir, prazos e como pegar a cópia
Neste conteúdo
  1. O que é o prontuário e o que ele contém
  2. Quem pode pedir o prontuário
  3. O que dizem as normas
  4. Como pedir a cópia, passo a passo
  5. Se o hospital negar ou demorar
  6. Perguntas frequentes

O prontuário médico pertence, em termos de informação, ao paciente. Hospitais, clínicas e médicos guardam o documento, mas não podem negar ao paciente o acesso nem a cópia quando ela é pedida. A regra está no Código de Ética Médica e é reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além do próprio paciente, podem pedir o representante legal (como pais de menores ou curadores), alguém com autorização por escrito e, em caso de morte, os familiares próximos. O prontuário deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro.

O que é o prontuário e o que ele contém

O prontuário é o conjunto de documentos que registra todo o atendimento: consultas, evolução, prescrições, exames, laudos, relatórios de cirurgia, anotações de enfermagem e resumo de alta. Ele pode ser em papel ou eletrônico. O Código de Ética Médica exige que cada registro seja legível, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM do médico.

A cópia é útil para buscar uma segunda opinião, continuar o tratamento em outro lugar, pedir benefícios do INSS, sacar FGTS por doença grave, contestar uma negativa do plano de saúde ou apurar um possível erro médico.

Quem pode pedir o prontuário

Quem pede Pode ter acesso? O que levar
O próprio paciente Sim, sempre Documento com foto
Pais ou responsáveis de menor de idade Sim Documento do responsável e certidão de nascimento do menor
Curador ou representante legal Sim Documento e termo de curatela ou decisão judicial
Outra pessoa autorizada Sim, com autorização por escrito do paciente Autorização ou procuração e documentos de ambos
Familiares de paciente falecido Sim, se o paciente não se opôs em vida Certidão de óbito e documento que prove o parentesco
Juiz Sim, por requisição judicial O prontuário é enviado diretamente ao juízo

O plano de saúde, o empregador ou a seguradora não podem obter o prontuário sem autorização do paciente. Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e têm proteção reforçada.

Paciente que morreu

A Recomendação CFM nº 3/2014 orienta médicos e instituições a fornecer o prontuário do paciente falecido ao cônjuge ou companheiro, aos pais, filhos e demais parentes, seguindo a ordem da sucessão. O acesso só pode ser negado se o paciente tiver se oposto em vida, de forma registrada no prontuário ou em documento válido.

O que dizem as normas

  • Código de Ética Médica (art. 88): proíbe o médico de negar ao paciente, ou ao seu representante legal, acesso ao prontuário, de deixar de fornecer a cópia quando pedida e de deixar de dar as explicações necessárias para entendê-la, salvo quando isso trouxer risco ao paciente ou a terceiros.
  • Código de Ética Médica (art. 89): proíbe liberar cópias para terceiros sem autorização por escrito do paciente, exceto por ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
  • LGPD (arts. 18 e 19): garante ao titular o acesso aos seus dados. A instituição deve atender de forma simplificada imediatamente ou, se for uma declaração completa, em até 15 dias do pedido.
  • Lei nº 13.787/2018: regula a digitalização e a guarda dos prontuários e fixa o prazo mínimo de 20 anos de guarda a partir do último registro.
  • Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009): garante aos usuários do SUS e dos serviços de saúde o acesso ao próprio prontuário.

Como pedir a cópia, passo a passo

  1. Procure o setor responsável no hospital ou clínica, geralmente chamado de arquivo médico, SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística) ou atendimento ao paciente.
  2. Faça o pedido por escrito, com nome completo, data de nascimento, CPF, período do atendimento e quais documentos você quer (prontuário completo ou partes, como exames e descrição de cirurgia).
  3. Peça o número de protocolo ou uma cópia do pedido com a data de recebimento.
  4. Informe se prefere a cópia em papel ou em arquivo digital. Prontuários eletrônicos costumam ser enviados em PDF.
  5. Ao receber, confira se estão todas as páginas, exames e anotações do período pedido.

Se você pedir por e-mail, guarde a mensagem enviada. Em consultório particular, o pedido pode ser feito ao próprio médico ou à secretaria.

Quanto custa

Não há uma tabela nacional de preço. Algumas instituições não cobram, e outras cobram o custo das cópias. Cobranças que vão muito além do custo de reprodução podem ser questionadas no Procon. Quem precisa do prontuário para uma ação com a Defensoria Pública pode pedir que ela requisite os documentos.

Se o hospital negar ou demorar

  • Reforce o pedido por escrito, citando o art. 88 do Código de Ética Médica e o art. 19 da LGPD.
  • Reclame na ouvidoria do hospital. No SUS, também é possível reclamar pela Ouvidoria do SUS, no telefone 136.
  • Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado se a negativa partir do médico ou da direção técnica.
  • Registre reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização da LGPD.
  • Procure a Defensoria Pública ou um advogado. O juiz pode determinar a entrega do prontuário.

Se o hospital fechou, os prontuários devem ter sido transferidos para outra instituição ou guarda responsável. O CRM e a vigilância sanitária local podem informar onde os documentos estão.

Perguntas frequentes

O hospital pode dar só um resumo em vez do prontuário completo?

O paciente tem direito à cópia do prontuário. O resumo de alta é útil, mas não substitui a cópia completa, se ela for pedida.

Por quanto tempo posso pedir o prontuário de um atendimento antigo?

Pela Lei nº 13.787/2018, os prontuários devem ser guardados por no mínimo 20 anos a partir do último registro. Depois disso, podem ser eliminados ou devolvidos ao paciente.

Preciso explicar por que quero o prontuário?

Não. O acesso do paciente às próprias informações não depende de justificativa.

O plano de saúde tem cópia do meu prontuário?

Não. O prontuário fica com o médico ou com a instituição que fez o atendimento. A operadora recebe apenas as informações necessárias para autorizar e pagar os procedimentos.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou do CRM.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

Leia também