A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento usado para pagar a contribuição ao INSS de quem recolhe por conta própria, como o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo (dona de casa, estudante, desempregado). O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao da competência, e a guia pode ser emitida pelo Meu INSS ou pelo sistema da Receita Federal.
Pagar a GPS garante a qualidade de segurado e conta tempo e carência para benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. O valor depende do plano escolhido: 20%, 11% ou 5% sobre a base de contribuição, e cada plano tem um código próprio que precisa estar correto na guia.
| Plano | Alíquota | Código mensal | Quem usa |
|---|---|---|---|
| Individual – plano normal | 20% | 1007 | Autônomo, do mínimo ao teto |
| Individual – simplificado | 11% | 1163 | Autônomo sobre o salário mínimo |
| Facultativo – plano normal | 20% | 1406 | Sem renda de trabalho, do mínimo ao teto |
| Facultativo – simplificado | 11% | 1473 | Sem renda, sobre o salário mínimo |
| Facultativo baixa renda | 5% | 1929 | Dona de casa de família no CadÚnico |
O que é a GPS do INSS e para que serve
A GPS é a guia oficial de arrecadação das contribuições previdenciárias de quem não tem desconto automático em folha. Quem trabalha com carteira assinada não precisa dela, porque a empresa desconta e repassa a contribuição. Já o trabalhador por conta própria precisa gerar e pagar a guia todo mês (ou a cada trimestre, em alguns casos).
Cada pagamento fica registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), vinculado ao número de NIT, PIS ou PASEP do segurado. É esse registro que o INSS consulta na hora de analisar um pedido de benefício. Por isso, guia paga com número de inscrição errado ou código trocado pode não aparecer no seu histórico.
Quem não usa a GPS
Nem todo recolhimento ao INSS é feito por GPS. Algumas categorias têm guias próprias, e pagar pela GPS nesses casos gera confusão no cadastro:
- MEI: o microempreendedor individual paga a contribuição dentro do DAS, gerado no Portal do Empreendedor, junto com os impostos do Simples Nacional.
- Empregado doméstico: o empregador recolhe pelo DAE, gerado no eSocial, que reúne INSS, FGTS e outros encargos.
- Empregado com carteira: o desconto sai direto do salário, e a empresa faz o recolhimento por meio dos sistemas próprios da Receita Federal.
Quem precisa pagar a GPS
Precisam pagar a GPS os segurados que contribuem por conta própria e não se enquadram como MEI. Os dois grandes grupos são o contribuinte individual e o facultativo, e a escolha entre eles depende de você exercer ou não atividade remunerada.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria e tem renda, como diarista, motorista de aplicativo, pedreiro, advogado, vendedor autônomo e sócio de empresa.
- Contribuinte facultativo: quem tem 16 anos ou mais e não exerce atividade remunerada, como estudante, desempregado, dona de casa ou quem vive de renda de aluguel.
- Facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria, dedicada ao trabalho doméstico na própria casa, de família inscrita e atualizada no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos.
Quem trabalha por conta própria não deve contribuir como facultativo. A lei proíbe essa filiação para quem exerce atividade remunerada, e o INSS pode desconsiderar as contribuições se identificar renda de trabalho no período.
Como emitir a GPS passo a passo
O caminho mais simples para emitir a GPS é o site ou aplicativo Meu INSS, no serviço “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Também é possível gerar a guia no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, que é o mais indicado para pagamentos em atraso, porque calcula juros e multa automaticamente.
Emitir a GPS em 5 etapas
1. Acesse
Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
2. Busque
Procure “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
3. Escolha
Selecione categoria, plano e código.
4. Informe
Digite competência e valor da base.
5. Pague
Quite até o dia 15 do mês seguinte.
- Login: acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e entre com CPF e senha da conta gov.br.
- Serviço: na busca, digite “GPS” e abra a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
- Inscrição: confira se o NIT, PIS ou PASEP exibido é o seu. Se não tiver inscrição, o próprio sistema orienta como fazer.
- Categoria e plano: escolha contribuinte individual ou facultativo e o plano (normal, simplificado ou baixa renda), que define o código da guia.
- Competência e valor: informe o mês a que se refere o pagamento e a base de contribuição, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.
- Geração: confira os dados, gere a guia em PDF e pague no banco, na lotérica ou pelo aplicativo bancário até o vencimento.
Quais são os campos da GPS
A GPS tem campos numerados, e saber o que vai em cada um ajuda a conferir a guia antes de pagar. Quando ela é gerada pelo Meu INSS ou pelo SAL, os campos já vêm preenchidos, mas vale revisar código, competência e identificador.
| Campo | O que informar |
|---|---|
| 1 | Nome, telefone e endereço do contribuinte |
| 2 – Vencimento | Data limite de pagamento |
| 3 – Código de pagamento | Código do plano escolhido (ex.: 1007) |
| 4 – Competência | Mês e ano da contribuição (MM/AAAA) |
| 5 – Identificador | Número do NIT, PIS ou PASEP |
| 6 – Valor do INSS | Valor da contribuição calculada |
| 9 – Outras entidades | Em branco para pessoa física |
| 10 – ATM, multa e juros | Acréscimos em caso de atraso |
| 11 – Total | Soma dos campos 6, 9 e 10 |

Quanto pagar na GPS em cada plano
O valor da GPS é a alíquota do plano aplicada sobre a base de contribuição. No plano normal de 20%, a base pode ir do salário mínimo ao teto do INSS. Nos planos simplificado (11%) e baixa renda (5%), a base é sempre o salário mínimo. Como o mínimo e o teto são reajustados todo ano, confira os valores atualizados no Meu INSS ou no site do governo antes de pagar.
Diferença entre os planos
A escolha do plano afeta os benefícios que você poderá receber no futuro. O plano mais barato não é necessariamente o melhor, porque tem limitações:
- Plano normal (20%): dá direito a todos os benefícios e permite contribuir acima do mínimo, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
- Plano simplificado (11%): garante aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para certidão de tempo em regime próprio.
- Baixa renda (5%): tem as mesmas limitações do simplificado e exige CadÚnico atualizado; sem cumprir os requisitos, as contribuições podem ser invalidadas.
Quem pagou 11% ou 5% e depois precisar daquele período para um benefício não coberto pode complementar a diferença até 20%, com juros e multa, gerando a guia de complementação pelo SAL. Antes de decidir, vale uma conversa com um advogado previdenciário ou uma simulação no próprio Meu INSS.
Pagamento trimestral
Quem contribui sobre o salário mínimo pode optar pelo recolhimento trimestral, juntando três competências em uma única guia. Os códigos são outros: 1104 (individual normal), 1180 (individual simplificado), 1457 (facultativo normal), 1490 (facultativo simplificado) e 1937 (facultativo baixa renda). O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre civil.
Qual o prazo de vencimento da GPS
A GPS do contribuinte individual e do facultativo vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência. A contribuição de março, por exemplo, deve ser paga até 15 de abril. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.
Outro detalhe pouco conhecido é o valor mínimo da guia: GPS com total inferior a R$ 10 não pode ser paga isoladamente. Nesse caso, o valor deve ser somado ao de competências seguintes até atingir o mínimo, situação comum em complementações pequenas.
Como pagar a GPS em atraso
A GPS em atraso deve ser gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, que calcula juros e multa e emite a guia com o valor atualizado. Pagar uma guia vencida com o valor original pode resultar em recolhimento incompleto, que não é aceito integralmente pelo INSS.
As regras para atraso mudam conforme a categoria. O facultativo só consegue pagar competências atrasadas enquanto mantiver a qualidade de segurado, geralmente até seis meses após a última contribuição. O contribuinte individual pode recolher períodos antigos, mas, se tiver perdido a qualidade de segurado, precisa comprovar que trabalhou naquele período, e débitos muito antigos exigem cálculo específico junto ao INSS.

- Carência: contribuições pagas em atraso após a perda da qualidade de segurado, em regra, não contam para carência, apenas para tempo de contribuição.
- Primeiro pagamento: para contar carência, a primeira contribuição precisa ser paga em dia; pagamentos retroativos anteriores a ela não entram nesse cálculo.
- Comprovação: guarde comprovantes e documentos da atividade, como notas fiscais, recibos e contratos, caso o INSS peça prova do trabalho.
Erros comuns ao preencher e pagar a GPS
A maioria dos problemas com a GPS aparece só anos depois, quando o segurado pede um benefício e descobre lacunas no CNIS. Estes são os deslizes mais frequentes:
- Código errado: pagar como facultativo exercendo atividade remunerada, ou usar código trimestral em pagamento mensal, gera inconsistências no cadastro.
- Identificador trocado: digitar o CPF ou um NIT de outra pessoa faz a contribuição cair em cadastro alheio ou ficar sem vínculo.
- Competência incorreta: informar o mês do pagamento em vez do mês trabalhado desloca as contribuições e pode criar falsos atrasos.
- Valor abaixo do mínimo: contribuição sobre base inferior ao salário mínimo não conta como mês cheio para benefícios.
- Baixa renda sem CadÚnico: pagar 5% sem cadastro atualizado ou com renda acima do limite leva à invalidação das contribuições.
A forma mais segura de evitar surpresas é consultar o extrato do CNIS no Meu INSS algumas semanas após o pagamento. Se a contribuição não aparecer ou estiver com indicador de pendência, é possível pedir acerto pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135.
Perguntas frequentes sobre a GPS do INSS
GPS e carnê do INSS são a mesma coisa?
Sim. “Carnê do INSS” é o nome popular da GPS, herdado da época em que as guias eram vendidas em blocos de papel. Hoje a forma recomendada é gerar a guia pela internet, já com código de barras.
Posso pagar a GPS pelo aplicativo do banco?
Pode. A guia gerada pelo Meu INSS ou pelo SAL tem código de barras e pode ser paga no aplicativo do banco, no internet banking, em agências e em casas lotéricas, até a data de vencimento.
Quem é MEI precisa pagar GPS?
Não para a contribuição normal, que já está incluída no DAS mensal. A GPS só aparece para o MEI em situações específicas, como a complementação da alíquota de 5% para 20% quando deseja aposentadoria por tempo de contribuição.
Quantas contribuições pela GPS preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições de carência, dispensadas em casos de acidente e de algumas doenças graves previstas em lei. Para a carência, a primeira contribuição precisa ter sido paga em dia.
Posso mudar de plano depois de começar a pagar?
Sim. Basta usar o código do novo plano a partir da próxima competência. Mudar de 20% para 11% reduz os benefícios cobertos; voltar para 20% não corrige os meses já pagos a 11%, que precisam de complementação.
Onde vejo se a minha GPS foi computada?
No extrato do CNIS, disponível no Meu INSS em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. O pagamento costuma aparecer depois de alguns dias; se não constar ou estiver com pendência, peça a atualização ao INSS.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.



