Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Direitos do Paciente

Direitos do paciente no hospital: acompanhante, informação e consentimento

Direitos do paciente no hospital: quem pode ter acompanhante, acesso à informação e ao prontuário, consentimento, recusa de tratamento e onde reclamar.

Leito hospitalar em um quarto de internação
Foto: 玄史生 / Wikimedia Commons (CC0)
Neste conteúdo
  1. Direito a acompanhante: quem tem e em que situações
  2. Direito à informação e ao prontuário
  3. Consentimento e recusa de tratamento
  4. Outros direitos durante a internação
  5. O que fazer se um direito for desrespeitado
  6. Perguntas frequentes

Todo paciente internado ou atendido em hospital, público ou particular, tem direito a receber informações claras sobre o próprio estado de saúde, a consentir ou recusar procedimentos, a ter a privacidade respeitada e a acessar o prontuário. Crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres têm ainda direitos específicos a acompanhante, previstos em lei.

Esses direitos estão espalhados em várias normas: a Lei Orgânica da Saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Brasileira de Inclusão e a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, aprovada pela Resolução nº 553/2017 do Conselho Nacional de Saúde.

Direito a acompanhante: quem tem e em que situações

Quem Direito Base legal
Criança e adolescente Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável na internação, inclusive em unidades neonatais, UTI e cuidados intermediários ECA, art. 12
Pessoa idosa (60 anos ou mais) Acompanhante em tempo integral na internação ou observação, segundo critério médico. Se negado, a justificativa deve ser por escrito Estatuto da Pessoa Idosa, art. 16
Pessoa com deficiência Acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral na internação ou observação. Se impossível, justificativa por escrito e substituto providenciado Lei nº 13.146/2015, art. 22
Mulher Acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos, sem aviso prévio, em serviços públicos e privados Lei nº 14.737/2023, que alterou o art. 19-J da Lei nº 8.080/1990

Regras da lei do acompanhante para mulheres

  • A paciente escolhe o acompanhante. Se não puder se manifestar, quem escolhe é o representante legal.
  • O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso.
  • Em procedimentos com sedação, se a paciente não indicar ninguém, a unidade deve designar uma pessoa, de preferência profissional de saúde mulher, sem custo. A paciente pode recusar o nome indicado e pedir outro.
  • A renúncia ao acompanhante em caso de sedação só vale por escrito, assinada com pelo menos 24 horas de antecedência e arquivada no prontuário.
  • Em centro cirúrgico ou UTI, quando houver restrição de segurança justificada pela equipe, só é admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
  • Em urgência e emergência, a equipe pode agir para proteger a vida da paciente mesmo sem acompanhante.
  • As unidades de saúde devem manter aviso visível sobre esse direito.

Para adultos que não se encaixam nesses grupos, a presença de acompanhante na internação depende das regras do hospital e da avaliação da equipe. Peça a norma da instituição por escrito se o pedido for negado.

Direito à informação e ao prontuário

A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde garante que o paciente receba informações sobre seu estado de saúde de forma objetiva, respeitosa e compreensível. Isso inclui:

  • Diagnóstico, possíveis causas e evolução esperada.
  • Objetivo, riscos e benefícios dos exames e tratamentos propostos.
  • Alternativas de tratamento, quando existirem.
  • Nome e função dos profissionais, que devem usar crachá visível e legível.
  • Duração prevista da internação e cuidados após a alta.

O prontuário pertence ao paciente quanto ao conteúdo. Você pode pedir acesso e cópia, ou autorizar outra pessoa a fazer isso. Em caso de mudança de serviço ou de cidade, também pode pedir cópia para levar. Faça o pedido por escrito à direção ou ao setor de arquivo médico e guarde o comprovante.

Se o paciente estiver inconsciente ou incapaz, as informações são passadas ao responsável legal ou familiar indicado. Todas as informações pessoais de saúde são sigilosas, inclusive após a morte, salvo situações de risco à saúde pública.

Consentimento e recusa de tratamento

Antes de um procedimento, o paciente deve dar consentimento livre e esclarecido. Isso significa decidir depois de entender o que será feito, sem pressão. Em cirurgias e procedimentos invasivos, costuma ser usado o termo de consentimento escrito.

  • Leia antes de assinar. Pergunte o que não entender. Você pode pedir tempo para pensar, quando não for urgência.
  • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, antes do procedimento.
  • A recusa de tratamento deve ser considerada pelo serviço e precisa ser formalizada pelo paciente, geralmente por escrito.
  • Em emergência com risco de morte e paciente sem condições de decidir, a equipe pode agir para preservar a vida.

Para pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015, no art. 12, exige consentimento prévio, livre e esclarecido para tratamento, internação e pesquisa. Mesmo quando há curatela, a pessoa deve participar ao máximo da decisão.

Segunda opinião

A Carta dos Direitos também garante buscar segunda opinião de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento. No SUS, peça orientação à equipe sobre como fazer isso dentro da rede.

Outros direitos durante a internação

  • Ser identificado pelo nome, inclusive pelo nome social, e não pelo número do leito ou pela doença.
  • Ter privacidade em exames, banho e procedimentos.
  • Receber visitas, conforme as regras da instituição.
  • Ter acesso a alívio da dor e a cuidados adequados.
  • Receber orientação sobre a alta e relatório com o resumo do que foi feito.
  • Não sofrer discriminação por qualquer motivo.

O paciente também tem deveres, como informar com sinceridade seu histórico, seguir as orientações combinadas e respeitar os profissionais e outros pacientes.

O que fazer se um direito for desrespeitado

  1. Converse com a enfermeira responsável pelo setor ou com o médico assistente.
  2. Procure o serviço de atendimento ao usuário ou a ouvidoria do hospital.
  3. No SUS, registre reclamação na ouvidoria municipal ou no Disque Saúde 136.
  4. Em hospital ligado a plano de saúde, também é possível reclamar à operadora e à ANS.
  5. Se a conduta envolver um profissional, cabe denúncia ao conselho regional da categoria, como CRM ou Coren.
  6. Em caso de dano ou negativa grave, procure a Defensoria Pública, o Procon ou um advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.

Perguntas frequentes

O hospital pode proibir acompanhante para pessoa idosa?

O Estatuto da Pessoa Idosa garante o acompanhante, segundo critério médico. Se o profissional considerar impossível, deve justificar por escrito.

Posso pedir cópia do prontuário?

Sim. O paciente tem direito de acessar o conteúdo do prontuário e de receber cópia. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.

Posso recusar uma cirurgia indicada pelo médico?

Sim, o paciente capaz pode recusar tratamento depois de ser informado dos riscos. A recusa deve ser registrada. Em emergência com risco de morte e sem condições de decidir, a equipe pode agir.

O acompanhante da mulher precisa ser parente?

Não. A lei exige apenas que seja maior de idade e escolhido pela paciente.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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