Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Benefícios

Auxílio-doença 2026: como pedir e o que levar na perícia do INSS

Veja quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, como pedir no Meu INSS, regras do Atestmed e quais documentos levar na perícia.

Atestado médico e documentos sobre uma mesa
Foto: U.S. Air Force 118AW by Airman 1st Class Karina Lopez / Wikimedia Commons (Public domain)
Neste conteúdo
  1. Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
  2. Quanto o INSS paga
  3. Como pedir o benefício passo a passo
  4. Atestmed: benefício sem perícia presencial
  5. O que levar na perícia do INSS
  6. Prorrogação, negativa e recurso
  7. Perguntas frequentes

O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do antigo auxílio-doença, é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e pode ser analisado só com documentos médicos (o chamado Atestmed) ou por perícia.

Para ter direito, em regra, é preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça, ter pelo menos 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade. Para quem tem carteira assinada, o INSS só entra a partir do 16º dia de afastamento; os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

Os requisitos estão na Lei 8.213/1991:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça. Em geral, ele dura 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção, com mais 12 meses para quem comprova desemprego.
  • Carência de 12 contribuições mensais, com as exceções da tabela abaixo.
  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Quando não é preciso cumprir carência

Situação Exige 12 contribuições?
Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) Não
Doença profissional ou do trabalho Não
Doenças da lista legal, quando surgem depois da filiação ao INSS: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, aids e contaminação por radiação Não
Demais doenças Sim

Atenção: a doença que já existia antes de a pessoa começar a contribuir, em regra, não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade surgir pelo agravamento posterior do quadro.

Quanto o INSS paga

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição. Há duas travas:

  • não pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621;
  • não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Exemplo prático: se a média geral das contribuições de um trabalhador é de R$ 3.000, 91% dariam R$ 2.730. Mas se a média dos últimos 12 meses é de R$ 2.500, o benefício fica limitado a R$ 2.500.

Como pedir o benefício passo a passo

  1. Empregado com carteira: entregue o atestado à empresa. Ela paga os 15 primeiros dias. Se o afastamento passar disso, o pedido ao INSS deve ser feito a partir do 16º dia.
  2. Autônomo, contribuinte individual, MEI, facultativo ou empregado doméstico: o INSS paga desde o início da incapacidade, então o pedido pode ser feito logo.
  3. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo), toque em “Do que você precisa?” e procure “Benefício por incapacidade”. Sem internet, ligue 135.
  4. Anexe os documentos médicos. Pelo telefone 135, o pedido fica parado até a documentação ser enviada.
  5. Acompanhe em “Consultar pedidos”. O INSS pode conceder pela análise documental ou marcar perícia.

Informações oficiais estão na página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária.

Atestmed: benefício sem perícia presencial

O Atestmed permite que o INSS conceda o benefício apenas com a análise do atestado ou laudo enviado pelo Meu INSS. Pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026 e nº 43/2026, a soma dos períodos concedidos dessa forma pode chegar a 90 dias, mesmo que não sejam seguidos. A Portaria 43, publicada em 21 de setembro de 2026, prorrogou essa regra por mais 365 dias.

Isso não significa que todo pedido recebe 90 dias. O INSS define a data de fim do benefício conforme o documento, e pode exigir perícia presencial. Ao atingir o limite, a continuidade depende de exame pericial.

O que o atestado precisa ter

  • estar legível e sem rasuras;
  • nome completo do segurado;
  • data de emissão;
  • diagnóstico ou código da CID;
  • tempo estimado de afastamento;
  • assinatura e número de registro do profissional no conselho de classe.

O que levar na perícia do INSS

Quando a perícia é marcada, ela pode ser presencial ou por telemedicina, conforme o caso. Quem falta sem justificativa tem o pedido negado sem avaliação.

  • documento oficial com foto e CPF;
  • carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • atestados, laudos e relatórios médicos originais, de preferência recentes e detalhados;
  • exames de imagem e laboratoriais, com os laudos;
  • receitas e comprovantes de tratamento, como fisioterapia ou internação;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente ou doença do trabalho.

Na conversa com o perito, descreva de forma objetiva o que você faz no trabalho e quais tarefas não consegue realizar. Um relatório médico que relacione a doença às exigências da sua função costuma ajudar mais do que um atestado genérico.

Prorrogação, negativa e recurso

  • Prorrogação: se continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo 135 nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício. Ela não é automática.
  • Recurso: se o pedido for negado ou encerrado, é possível recorrer em até 30 dias à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS.
  • Ação judicial: no Juizado Especial Federal. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?

Nenhuma na prática. A Reforma da Previdência de 2019 mudou o nome do benefício, mas a finalidade é a mesma: substituir a renda de quem fica temporariamente incapaz de trabalhar.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não na mesma atividade em que foi considerado incapaz. Voltar a trabalhar durante o benefício pode levar ao corte e à cobrança dos valores recebidos.

Quem está desempregado pode pedir?

Sim, se ainda estiver no período de graça e cumprir a carência, quando exigida. Por isso é importante verificar a data da última contribuição no extrato do Meu INSS.

O benefício conta para a aposentadoria?

O período em benefício por incapacidade pode ser contado como tempo de contribuição quando intercalado com períodos de contribuição, conforme as regras do INSS.

Conteúdo informativo; confira as regras em vigor no INSS no momento do pedido.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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