Erro médico é o dano causado ao paciente por uma conduta inadequada do profissional ou do serviço de saúde: diagnóstico errado por falta de exame básico, cirurgia no local errado, medicamento trocado, alta precipitada, infecção por falha de higiene. Nem todo resultado ruim é erro: a medicina não garante cura, e complicações podem acontecer mesmo com atendimento correto.
Quem suspeita de erro tem três frentes possíveis e independentes: reclamação ética no Conselho Regional de Medicina (CRM), ação na Justiça para pedir indenização e, em casos graves, registro de ocorrência na polícia. Em todas, o primeiro passo é o mesmo: pedir a cópia integral do prontuário.
Como identificar um possível erro médico
O erro costuma se encaixar em uma de três situações, usadas pela Justiça e pelos conselhos para analisar a culpa:
| Tipo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Negligência | Deixar de fazer o que deveria ter sido feito | Dar alta a paciente com dor no peito sem pedir eletrocardiograma |
| Imprudência | Agir sem a cautela necessária | Fazer procedimento sem os exames pré-operatórios exigidos |
| Imperícia | Agir sem conhecimento técnico ou habilidade suficiente | Realizar cirurgia fora da sua área de formação e causar lesão |
Sinais de alerta
- piora repentina sem explicação clara da equipe;
- informações contraditórias sobre o que foi feito;
- recusa em entregar o prontuário ou demora injustificada;
- um segundo médico aponta que o problema poderia ter sido evitado;
- falta de termo de consentimento ou de explicação sobre os riscos antes do procedimento.
Também conta como falha a ausência de informação. O paciente tem direito de saber os riscos do tratamento e de autorizar ou recusar o procedimento, salvo em emergência com risco de morte.
Como reunir provas
A prova é o que define o resultado de uma reclamação ou processo. Comece assim que surgir a suspeita.
- Peça o prontuário completo. Hospital, clínica ou consultório devem entregar a cópia ao paciente ou, em caso de morte, aos familiares legitimados. Faça o pedido por escrito, guarde o protocolo e peça todos os registros: evolução médica e de enfermagem, prescrições, exames, laudos, descrição de cirurgia e anestesia. A Lei 13.787/2018 prevê guarda dos prontuários por no mínimo 20 anos a partir do último registro.
- Guarde todos os documentos. Receitas, atestados, notas fiscais, comprovantes de pagamento, guias do plano de saúde, exames anteriores e posteriores.
- Anote a linha do tempo. Escreva o que aconteceu, com datas, horários, nomes dos profissionais e o que cada um disse. Faça isso enquanto a memória está fresca.
- Registre o dano. Fotos das lesões, relatórios de outros médicos sobre as sequelas e gastos com tratamento posterior.
- Busque uma segunda opinião por escrito. Um relatório de outro especialista ajuda a mostrar se houve falha.
- Liste testemunhas. Acompanhantes, outros pacientes ou profissionais que presenciaram os fatos.
Em processo judicial, quase sempre há perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Os documentos reunidos pela família são o material que o perito vai analisar.
Onde denunciar erro médico
| Onde | Para quê | Resultado possível |
|---|---|---|
| Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado | Apurar infração ética do médico | Advertência, censura, suspensão ou cassação do registro; não gera indenização |
| Ouvidoria do hospital ou do plano de saúde | Registrar a reclamação e pedir explicações | Resposta formal e documento para usar depois |
| Ouvidoria do SUS (136) ou da Secretaria de Saúde | Atendimento na rede pública | Apuração administrativa |
| ANS (0800 701 9656) | Falhas de cobertura ou de rede do plano ligadas ao caso | Mediação com a operadora |
| Procon | Serviço privado como relação de consumo | Mediação e eventual multa à empresa |
| Delegacia de Polícia | Lesão corporal ou morte por possível culpa | Investigação criminal |
| Justiça (Juizado ou Vara Cível; contra o poder público, Vara da Fazenda Pública ou Justiça Federal) | Pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos | Indenização, se comprovado o erro |
Erros envolvendo outros profissionais têm conselhos próprios: enfermagem (Coren), odontologia (CRO), farmácia (CRF), fisioterapia (Crefito). A lista de CRMs está no portal do Conselho Federal de Medicina.
Quem responde pelo erro
A responsabilidade muda conforme quem prestou o serviço:
- Médico como profissional liberal: responde se ficar comprovada a culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
- Hospitais e clínicas particulares: respondem pelos defeitos do serviço, como falhas de estrutura, enfermagem ou infecção hospitalar, independentemente de culpa. Por erro do médico da equipe, a Justiça costuma exigir a prova da culpa dele.
- Plano de saúde: pode responder junto quando o atendimento ocorreu na rede credenciada.
- Hospital público ou SUS: a ação é contra o ente público (município, estado ou União), que responde pelos danos causados por seus agentes.
Qual o prazo para processar
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Atendimento particular ou pelo plano de saúde | 5 anos, contados de quando o paciente soube do dano e de quem o causou | Código de Defesa do Consumidor, art. 27 |
| Atendimento na rede pública | 5 anos, contados do fato que originou o dano | Decreto 20.910/1932 |
Quando a sequela só aparece depois, os tribunais costumam contar o prazo a partir da descoberta do dano. Como há discussões sobre o termo inicial em cada caso, o mais seguro é não deixar para o fim do prazo. Atendimento pelo SUS em hospital privado conveniado tem regras próprias, segundo o STJ, e merece análise individual.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para denunciar no CRM?
Não. A denúncia ao CRM pode ser feita pelo próprio paciente ou familiar, por escrito, com a identificação do médico e a descrição dos fatos. Para a ação de indenização, em regra é preciso advogado ou Defensoria Pública; nos Juizados Especiais, causas menores podem dispensar.
O hospital pode se recusar a entregar o prontuário?
Não. O prontuário pertence ao paciente, e o hospital apenas o guarda. Se houver recusa, registre a negativa e procure a Defensoria, o Procon ou a Justiça, que pode determinar a entrega.
Complicação depois da cirurgia é sempre erro médico?
Não. Toda cirurgia tem riscos conhecidos. Há erro quando a complicação decorre de falha na conduta, no cuidado pós-operatório ou na falta de informação sobre os riscos.
A denúncia no CRM garante indenização?
Não. O CRM julga apenas a conduta ética do médico. A indenização depende de ação na Justiça, que é independente do processo ético.
Conteúdo informativo; casos concretos devem ser avaliados por advogado ou pela Defensoria Pública.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


