A pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário nos serviços de saúde, a acompanhante em tempo integral quando internada e a atenção integral pelo SUS, incluindo reabilitação, órteses, próteses e medicamentos. Esses direitos estão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Lei nº 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário.
A lei também protege a pessoa com deficiência na saúde particular: planos de saúde não podem cobrar valores diferentes por causa da deficiência e devem oferecer, no mínimo, os mesmos serviços dados aos demais clientes.
Quem é considerado pessoa com deficiência
Pelo art. 2º da LBI, é pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do ambiente, pode limitar a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Quando necessária, a avaliação da deficiência é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional.
A Lei nº 10.048/2000, com as mudanças da Lei nº 14.626/2023, também garante prioridade às pessoas com transtorno do espectro autista e às pessoas com mobilidade reduzida, além de pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadores de sangue.
Atendimento prioritário na saúde
O art. 9º da LBI garante prioridade em várias situações, entre elas:
- Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- Atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público.
- Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis.
- Tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos em que a pessoa seja parte.
A prioridade se estende ao acompanhante ou atendente pessoal. Na prática, isso vale para recepção, marcação, farmácia e coleta de exames.
E na urgência?
Em serviços de emergência, públicos e privados, a LBI diz que a prioridade respeita os protocolos de atendimento médico. Ou seja, na UPA ou no pronto-socorro a classificação de risco continua valendo: um caso mais grave pode ser atendido antes.
Direitos de saúde garantidos pela LBI
| Direito | O que garante | Artigo |
|---|---|---|
| Atenção integral pelo SUS | Acesso universal e igualitário em todos os níveis de complexidade | Art. 18 |
| Diagnóstico e reabilitação | Diagnóstico e intervenção precoces, habilitação e reabilitação, atendimento domiciliar, apoio psicológico, órteses, próteses e medicamentos | Art. 18 |
| Consentimento | Consentimento prévio, livre e esclarecido para tratamento, internação e pesquisa | Art. 12 |
| Planos de saúde | Oferta de, no mínimo, todos os serviços e produtos dados aos demais clientes | Art. 20 |
| Tratamento fora do domicílio | Atendimento em outro local quando esgotados os recursos locais, com transporte e acomodação para a pessoa e o acompanhante | Art. 21 |
| Acompanhante na internação | Acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral | Art. 22 |
| Sem discriminação | Proibição de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros em razão da deficiência | Art. 23 |
| Comunicação acessível | Acesso às informações de saúde com tecnologia assistiva e formas de comunicação adequadas | Art. 24 |
| Acessibilidade física | Espaços de saúde públicos e privados sem barreiras arquitetônicas e de comunicação | Art. 25 |
As diretrizes do art. 18 também valem para instituições privadas que atuam de forma complementar ao SUS ou recebem recursos públicos.
Acompanhante e comunicação
Se a pessoa com deficiência estiver internada ou em observação, o hospital deve garantir condições para a permanência do acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral. Se o profissional de saúde entender que a presença é impossível, deve justificar por escrito, e a instituição deve providenciar alguém para substituir o acompanhante.
Na comunicação, o serviço deve se adaptar à pessoa. Exemplos:
- Intérprete de Libras ou recursos de comunicação para pessoas surdas.
- Explicações em linguagem simples para pessoas com deficiência intelectual.
- Documentos em formato acessível para pessoas cegas ou com baixa visão.
- Comunicação aumentativa e alternativa para pessoas com necessidades complexas de comunicação, que os serviços públicos devem implantar.
Como garantir o atendimento prioritário: passo a passo
- Informe a condição na chegada: diga na recepção que tem direito a prioridade. Nem toda deficiência é visível.
- Leve documento de apoio, se tiver: laudo, relatório médico ou carteira de identificação, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), emitida por estados e municípios.
- Peça adaptação: se precisar de intérprete, maca adaptada, ajuda para locomoção ou explicação mais detalhada, solicite.
- Registre se for negado: anote data, horário e nome de quem atendeu.
- Reclame: na ouvidoria da unidade, do município ou pelo Disque Saúde 136. Em plano de saúde, na operadora e na ANS.
Planos de saúde e pessoa com deficiência
Pela LBI, o plano não pode recusar a contratação nem cobrar mensalidade maior por causa da deficiência. Também deve oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os mesmos serviços oferecidos aos demais clientes. Se houver negativa de cobertura ou cobrança diferenciada, peça a justificativa por escrito, registre reclamação na operadora e, sem solução, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Procon e a Defensoria Pública também podem orientar.
Erros comuns
- Achar que só deficiências visíveis dão direito à prioridade.
- Deixar de pedir justificativa escrita quando o acompanhante é recusado.
- Aceitar atendimento sem comunicação adequada e sair sem entender o diagnóstico.
- Não guardar provas, como protocolo, mensagens e nomes, quando um direito é negado.
Discriminar pessoa com deficiência é crime previsto na própria LBI. Em casos graves, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a delegacia. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo para ter atendimento prioritário?
A lei não condiciona a prioridade a um laudo específico. Na prática, ter relatório ou documento de identificação ajuda a evitar discussões, principalmente quando a deficiência não é visível.
O acompanhante também tem prioridade?
Sim. A LBI estende o atendimento prioritário ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.
Na UPA, a pessoa com deficiência é sempre atendida primeiro?
Não necessariamente. Em emergências, a prioridade segue os protocolos médicos de classificação de risco. Casos mais graves podem ser atendidos antes.
O plano de saúde pode cobrar mais de quem tem deficiência?
Não. O art. 23 da LBI proíbe a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros de saúde em razão da deficiência.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


