Todo paciente internado ou atendido em hospital, público ou particular, tem direito a receber informações claras sobre o próprio estado de saúde, a consentir ou recusar procedimentos, a ter a privacidade respeitada e a acessar o prontuário. Crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres têm ainda direitos específicos a acompanhante, previstos em lei.
Esses direitos estão espalhados em várias normas: a Lei Orgânica da Saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Brasileira de Inclusão e a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, aprovada pela Resolução nº 553/2017 do Conselho Nacional de Saúde.
Direito a acompanhante: quem tem e em que situações
| Quem | Direito | Base legal |
|---|---|---|
| Criança e adolescente | Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável na internação, inclusive em unidades neonatais, UTI e cuidados intermediários | ECA, art. 12 |
| Pessoa idosa (60 anos ou mais) | Acompanhante em tempo integral na internação ou observação, segundo critério médico. Se negado, a justificativa deve ser por escrito | Estatuto da Pessoa Idosa, art. 16 |
| Pessoa com deficiência | Acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral na internação ou observação. Se impossível, justificativa por escrito e substituto providenciado | Lei nº 13.146/2015, art. 22 |
| Mulher | Acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos, sem aviso prévio, em serviços públicos e privados | Lei nº 14.737/2023, que alterou o art. 19-J da Lei nº 8.080/1990 |
Regras da lei do acompanhante para mulheres
- A paciente escolhe o acompanhante. Se não puder se manifestar, quem escolhe é o representante legal.
- O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso.
- Em procedimentos com sedação, se a paciente não indicar ninguém, a unidade deve designar uma pessoa, de preferência profissional de saúde mulher, sem custo. A paciente pode recusar o nome indicado e pedir outro.
- A renúncia ao acompanhante em caso de sedação só vale por escrito, assinada com pelo menos 24 horas de antecedência e arquivada no prontuário.
- Em centro cirúrgico ou UTI, quando houver restrição de segurança justificada pela equipe, só é admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
- Em urgência e emergência, a equipe pode agir para proteger a vida da paciente mesmo sem acompanhante.
- As unidades de saúde devem manter aviso visível sobre esse direito.
Para adultos que não se encaixam nesses grupos, a presença de acompanhante na internação depende das regras do hospital e da avaliação da equipe. Peça a norma da instituição por escrito se o pedido for negado.
Direito à informação e ao prontuário
A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde garante que o paciente receba informações sobre seu estado de saúde de forma objetiva, respeitosa e compreensível. Isso inclui:
- Diagnóstico, possíveis causas e evolução esperada.
- Objetivo, riscos e benefícios dos exames e tratamentos propostos.
- Alternativas de tratamento, quando existirem.
- Nome e função dos profissionais, que devem usar crachá visível e legível.
- Duração prevista da internação e cuidados após a alta.
O prontuário pertence ao paciente quanto ao conteúdo. Você pode pedir acesso e cópia, ou autorizar outra pessoa a fazer isso. Em caso de mudança de serviço ou de cidade, também pode pedir cópia para levar. Faça o pedido por escrito à direção ou ao setor de arquivo médico e guarde o comprovante.
Se o paciente estiver inconsciente ou incapaz, as informações são passadas ao responsável legal ou familiar indicado. Todas as informações pessoais de saúde são sigilosas, inclusive após a morte, salvo situações de risco à saúde pública.
Consentimento e recusa de tratamento
Antes de um procedimento, o paciente deve dar consentimento livre e esclarecido. Isso significa decidir depois de entender o que será feito, sem pressão. Em cirurgias e procedimentos invasivos, costuma ser usado o termo de consentimento escrito.
- Leia antes de assinar. Pergunte o que não entender. Você pode pedir tempo para pensar, quando não for urgência.
- O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, antes do procedimento.
- A recusa de tratamento deve ser considerada pelo serviço e precisa ser formalizada pelo paciente, geralmente por escrito.
- Em emergência com risco de morte e paciente sem condições de decidir, a equipe pode agir para preservar a vida.
Para pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015, no art. 12, exige consentimento prévio, livre e esclarecido para tratamento, internação e pesquisa. Mesmo quando há curatela, a pessoa deve participar ao máximo da decisão.
Segunda opinião
A Carta dos Direitos também garante buscar segunda opinião de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento. No SUS, peça orientação à equipe sobre como fazer isso dentro da rede.
Outros direitos durante a internação
- Ser identificado pelo nome, inclusive pelo nome social, e não pelo número do leito ou pela doença.
- Ter privacidade em exames, banho e procedimentos.
- Receber visitas, conforme as regras da instituição.
- Ter acesso a alívio da dor e a cuidados adequados.
- Receber orientação sobre a alta e relatório com o resumo do que foi feito.
- Não sofrer discriminação por qualquer motivo.
O paciente também tem deveres, como informar com sinceridade seu histórico, seguir as orientações combinadas e respeitar os profissionais e outros pacientes.
O que fazer se um direito for desrespeitado
- Converse com a enfermeira responsável pelo setor ou com o médico assistente.
- Procure o serviço de atendimento ao usuário ou a ouvidoria do hospital.
- No SUS, registre reclamação na ouvidoria municipal ou no Disque Saúde 136.
- Em hospital ligado a plano de saúde, também é possível reclamar à operadora e à ANS.
- Se a conduta envolver um profissional, cabe denúncia ao conselho regional da categoria, como CRM ou Coren.
- Em caso de dano ou negativa grave, procure a Defensoria Pública, o Procon ou um advogado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.
Perguntas frequentes
O hospital pode proibir acompanhante para pessoa idosa?
O Estatuto da Pessoa Idosa garante o acompanhante, segundo critério médico. Se o profissional considerar impossível, deve justificar por escrito.
Posso pedir cópia do prontuário?
Sim. O paciente tem direito de acessar o conteúdo do prontuário e de receber cópia. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
Posso recusar uma cirurgia indicada pelo médico?
Sim, o paciente capaz pode recusar tratamento depois de ser informado dos riscos. A recusa deve ser registrada. Em emergência com risco de morte e sem condições de decidir, a equipe pode agir.
O acompanhante da mulher precisa ser parente?
Não. A lei exige apenas que seja maior de idade e escolhido pela paciente.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


