O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do antigo auxílio-doença, é pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e pode ser analisado só com documentos médicos (o chamado Atestmed) ou por perícia.
Para ter direito, em regra, é preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça, ter pelo menos 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade. Para quem tem carteira assinada, o INSS só entra a partir do 16º dia de afastamento; os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
Os requisitos estão na Lei 8.213/1991:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça. Em geral, ele dura 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção, com mais 12 meses para quem comprova desemprego.
- Carência de 12 contribuições mensais, com as exceções da tabela abaixo.
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Quando não é preciso cumprir carência
| Situação | Exige 12 contribuições? |
|---|---|
| Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) | Não |
| Doença profissional ou do trabalho | Não |
| Doenças da lista legal, quando surgem depois da filiação ao INSS: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, aids e contaminação por radiação | Não |
| Demais doenças | Sim |
Atenção: a doença que já existia antes de a pessoa começar a contribuir, em regra, não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade surgir pelo agravamento posterior do quadro.
Quanto o INSS paga
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição. Há duas travas:
- não pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621;
- não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Exemplo prático: se a média geral das contribuições de um trabalhador é de R$ 3.000, 91% dariam R$ 2.730. Mas se a média dos últimos 12 meses é de R$ 2.500, o benefício fica limitado a R$ 2.500.
Como pedir o benefício passo a passo
- Empregado com carteira: entregue o atestado à empresa. Ela paga os 15 primeiros dias. Se o afastamento passar disso, o pedido ao INSS deve ser feito a partir do 16º dia.
- Autônomo, contribuinte individual, MEI, facultativo ou empregado doméstico: o INSS paga desde o início da incapacidade, então o pedido pode ser feito logo.
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo), toque em “Do que você precisa?” e procure “Benefício por incapacidade”. Sem internet, ligue 135.
- Anexe os documentos médicos. Pelo telefone 135, o pedido fica parado até a documentação ser enviada.
- Acompanhe em “Consultar pedidos”. O INSS pode conceder pela análise documental ou marcar perícia.
Informações oficiais estão na página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária.
Atestmed: benefício sem perícia presencial
O Atestmed permite que o INSS conceda o benefício apenas com a análise do atestado ou laudo enviado pelo Meu INSS. Pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026 e nº 43/2026, a soma dos períodos concedidos dessa forma pode chegar a 90 dias, mesmo que não sejam seguidos. A Portaria 43, publicada em 21 de setembro de 2026, prorrogou essa regra por mais 365 dias.
Isso não significa que todo pedido recebe 90 dias. O INSS define a data de fim do benefício conforme o documento, e pode exigir perícia presencial. Ao atingir o limite, a continuidade depende de exame pericial.
O que o atestado precisa ter
- estar legível e sem rasuras;
- nome completo do segurado;
- data de emissão;
- diagnóstico ou código da CID;
- tempo estimado de afastamento;
- assinatura e número de registro do profissional no conselho de classe.
O que levar na perícia do INSS
Quando a perícia é marcada, ela pode ser presencial ou por telemedicina, conforme o caso. Quem falta sem justificativa tem o pedido negado sem avaliação.
- documento oficial com foto e CPF;
- carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- atestados, laudos e relatórios médicos originais, de preferência recentes e detalhados;
- exames de imagem e laboratoriais, com os laudos;
- receitas e comprovantes de tratamento, como fisioterapia ou internação;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente ou doença do trabalho.
Na conversa com o perito, descreva de forma objetiva o que você faz no trabalho e quais tarefas não consegue realizar. Um relatório médico que relacione a doença às exigências da sua função costuma ajudar mais do que um atestado genérico.
Prorrogação, negativa e recurso
- Prorrogação: se continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo 135 nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício. Ela não é automática.
- Recurso: se o pedido for negado ou encerrado, é possível recorrer em até 30 dias à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS.
- Ação judicial: no Juizado Especial Federal. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?
Nenhuma na prática. A Reforma da Previdência de 2019 mudou o nome do benefício, mas a finalidade é a mesma: substituir a renda de quem fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não na mesma atividade em que foi considerado incapaz. Voltar a trabalhar durante o benefício pode levar ao corte e à cobrança dos valores recebidos.
Quem está desempregado pode pedir?
Sim, se ainda estiver no período de graça e cumprir a carência, quando exigida. Por isso é importante verificar a data da última contribuição no extrato do Meu INSS.
O benefício conta para a aposentadoria?
O período em benefício por incapacidade pode ser contado como tempo de contribuição quando intercalado com períodos de contribuição, conforme as regras do INSS.
Conteúdo informativo; confira as regras em vigor no INSS no momento do pedido.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

