Sim, o prontuário médico é direito do paciente. As informações registradas sobre sua saúde (consultas, exames, diagnósticos, prescrições, evolução da internação, cirurgias) dizem respeito a você. Hospital, clínica, consultório, unidade do SUS ou operadora de plano de saúde não pode negar acesso nem recusar uma cópia quando você pede. O papel ou o arquivo digital fica guardado pela instituição, mas o conteúdo é seu. Por isso, basta um pedido formal para receber a cópia, sem precisar dar justificativa.
A seguir você vê o que diz a regra, como fazer o pedido passo a passo, quem mais pode solicitar, quanto tempo o documento fica guardado e o que fazer se o pedido for recusado.
O que é o prontuário médico
O prontuário é o conjunto de documentos que registra todo o atendimento prestado ao paciente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) o define como um documento único, formado por informações, sinais e imagens registrados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele. Tem caráter legal, sigiloso e científico.
Na prática, um prontuário costuma reunir:
- identificação do paciente e dados da anamnese (histórico, queixas, antecedentes);
- exame físico e hipóteses diagnósticas;
- resultados e laudos de exames laboratoriais e de imagem;
- prescrições médicas e registros de administração de medicamentos;
- evolução diária, anotações de enfermagem e de outros profissionais;
- descrição de cirurgias, ficha de anestesia e termos de consentimento;
- resumo de alta, transferências e, se houver, declaração de óbito.
O prontuário pode ser em papel ou eletrônico. As duas formas valem igualmente e estão sujeitas às mesmas regras de sigilo e de acesso.
Por que o prontuário médico é direito do paciente
Esse direito se apoia em mais de uma norma, que se reforçam entre si:
- Código de Ética Médica: proíbe o médico de negar ao paciente o acesso ao prontuário, de deixar de fornecer cópia quando solicitada e de não dar as explicações necessárias para que ele entenda o que está escrito. A única exceção é quando o acesso puder causar risco ao próprio paciente ou a terceiros, situação rara e que precisa ser justificada.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis. O titular tem direito de confirmar que eles existem, acessá-los e pedir correção de informações incompletas ou erradas.
- Código de Defesa do Consumidor: nos atendimentos particulares e por planos de saúde, garante o direito à informação clara sobre o serviço recebido.
- Lei 13.787/2018: regula a digitalização e a guarda dos prontuários e reforça que eles devem ficar preservados e disponíveis.
Resumindo: a instituição tem o dever de guardar o prontuário e de mantê-lo em sigilo diante de terceiros. Diante do próprio paciente, porém, o sigilo não vale.
Prontuário no SUS e na rede privada
O direito é o mesmo em hospital público, filantrópico ou particular, em clínica conveniada a plano de saúde ou em consultório. Na rede pública também se aplica a Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos a manter canais de atendimento ao cidadão. Quem trata de dados pessoais de saúde são, em geral, o setor de arquivo médico (às vezes chamado SAME) ou a ouvidoria.
Como pedir a cópia do prontuário: passo a passo
Não há um formulário nacional obrigatório. Muitas instituições têm modelo próprio, mas um requerimento simples, por escrito, já basta.
- Identifique onde o atendimento aconteceu. Cada hospital, clínica ou consultório guarda os próprios registros. Se você passou por vários lugares, faça um pedido para cada um.
- Procure o setor responsável. Em hospitais, costuma ser o arquivo médico, a recepção administrativa ou a ouvidoria. Em consultórios, o próprio médico ou a secretária.
- Faça o pedido por escrito. Informe nome completo, CPF, data de nascimento, período do atendimento e o que você quer (prontuário completo, exames de imagem, resumo de alta etc.). Escreva que o pedido se baseia no Código de Ética Médica e na LGPD.
- Leve um documento com foto. A instituição pode, e deve, confirmar a sua identidade antes de entregar dados sigilosos.
- Guarde o comprovante do pedido. Peça protocolo com data ou faça uma cópia do requerimento com carimbo de recebimento. Se o pedido for por e-mail, guarde a mensagem enviada.
- Confira o material recebido. Veja se as páginas estão completas, legíveis e cobrem todo o período pedido. Se faltar algo, faça um novo pedido indicando o que falta.
Como pedir a cópia do prontuário
1. Localize
Hospital, clínica ou consultório onde houve o atendimento.
2. Requeira por escrito
Dados pessoais, período e documentos desejados.
3. Protocole
Guarde o comprovante com data de entrega do pedido.
4. Confira
Verifique se a cópia está completa e legível.
5. Se negarem
Ouvidoria, CRM, Procon, ANS, Defensoria ou advogado.
Prazo para a entrega
As normas médicas não fixam um prazo único em dias para entregar a cópia, mas a entrega deve acontecer em tempo razoável. A LGPD prevê que a confirmação e o acesso aos dados podem ser dados na hora, em formato simplificado, ou em até 15 dias, quando o titular pede uma declaração completa. Na prática, muitas instituições usam esse prazo como referência. Se a demora estiver atrapalhando um tratamento, uma perícia ou um prazo judicial, avise isso no pedido.
A instituição pode cobrar pela cópia?
O acesso à informação não pode depender de pagamento, e a instituição não pode reter o prontuário por causa de dívida com o hospital. Algumas cobram o custo de reprodução, como impressão ou cópia de exames de imagem em mídia. O assunto gera discussão, e a prática muda conforme o local. Se o valor parecer abusivo, peça a cópia em formato digital, que costuma sair mais barata ou de graça, ou procure os órgãos de defesa do consumidor.

Quem pode pedir o prontuário
A regra é que só o próprio paciente tenha acesso livre. Outras pessoas dependem de autorização ou de uma situação específica.
| Quem pede | Pode receber? | O que normalmente se exige |
|---|---|---|
| O próprio paciente | Sim | Documento de identificação com foto |
| Representante autorizado | Sim | Procuração ou autorização por escrito do paciente, de preferência com firma reconhecida, além de documento do representante |
| Pais ou responsáveis por menor de idade | Sim, em regra | Documento que comprove o vínculo. O médico deve respeitar o sigilo do adolescente que tem capacidade de avaliar o próprio caso |
| Curador ou responsável legal de paciente incapaz | Sim | Termo de curatela ou documento equivalente |
| Familiares de paciente falecido | Sim, conforme orientação do CFM | Certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco (cônjuge, companheiro ou parentes próximos) |
| Terceiros (empregador, seguradora etc.) | Não, sem autorização | Consentimento expresso do paciente ou ordem judicial |
Prontuário de paciente que já morreu
O sigilo continua depois da morte, mas o CFM orienta que o prontuário seja entregue ao cônjuge ou companheiro e aos familiares próximos que comprovem o vínculo. Isso acontece muito quando a família quer entender a causa da morte, pedir pensão, seguro de vida ou avaliar se houve erro no atendimento. Recusar com base apenas no sigilo costuma ser considerado indevido pelos tribunais.
Por quanto tempo o prontuário fica guardado
A Lei 13.787/2018 fixa um prazo mínimo de 20 anos de guarda, contado a partir do último registro, para prontuários em papel e para os digitalizados. Depois disso, eles podem ser eliminados ou devolvidos ao paciente, seguindo os procedimentos previstos. Há exceções: documentos de valor histórico, científico ou ligados a processos podem ter guarda mais longa. Prontuários em papel que foram digitalizados conforme as exigências técnicas da lei podem ser descartados antes, desde que a versão digital seja mantida.
Se o estabelecimento fechou, os prontuários não podem simplesmente sumir. Nesses casos, vale procurar o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado e a vigilância sanitária local para saber quem ficou responsável pelo acervo.
Para que serve ter a cópia do prontuário
Muita gente só pensa no prontuário quando surge um problema. Ter a cópia, porém, ajuda em várias situações:
- Continuidade do tratamento: evita repetir exames e ajuda um novo médico a entender seu histórico.
- Segunda opinião: outro especialista pode avaliar o diagnóstico com base em dados completos.
- Benefícios do INSS: pedidos de auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC dependem de documentação médica consistente para a perícia.
- Planos de saúde: serve de prova em negativas de cobertura, discussões sobre doença preexistente ou reembolso.
- Ações judiciais: pedidos de medicamentos e tratamentos ao SUS, indenização por erro médico, seguros.
- Isenções e direitos: isenção de imposto de renda por doença grave, saque do FGTS em algumas doenças e outros benefícios que pedem comprovação médica.

O que fazer se o prontuário for negado
Se a instituição se recusar, enrolar sem justificativa ou entregar só uma parte, siga uma ordem crescente de providências:
- Peça a negativa por escrito. Uma recusa documentada ajuda muito nas etapas seguintes.
- Procure a ouvidoria do hospital ou da clínica, ou a ouvidoria do SUS, no caso da rede pública.
- Denuncie ao CRM do seu estado. Negar acesso ao prontuário é infração ética do médico e do diretor técnico da instituição.
- Acione o Procon nos atendimentos particulares e a ANS quando a recusa vier de rede credenciada ou de serviço próprio de operadora de plano de saúde.
- Reclame à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já que se trata de pedido de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Busque a Justiça. Com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública, é possível entrar com ação de exibição de documentos, inclusive com pedido de urgência se houver prazo ou risco à saúde.
Se houver dano concreto por causa da recusa, como a perda de um prazo, a avaliação de um profissional do direito é importante para saber se cabe pedido de indenização.
Erros comuns ao pedir o prontuário
- Pedir só de boca. Sem registro escrito, fica difícil provar que o pedido foi feito.
- Aceitar apenas o resumo de alta. O resumo é útil, mas não substitui o prontuário completo, que tem evolução, prescrições e anotações de enfermagem.
- Esquecer os exames de imagem. Laudos e imagens (tomografias, ressonâncias) às vezes ficam em setores diferentes. Peça tudo de forma expressa.
- Deixar para a última hora. Se você precisa do documento para perícia ou processo, peça com antecedência.
- Entregar o original. Guarde sempre uma cópia do que receber antes de levar a um perito, plano ou advogado.
- Achar que precisa explicar o motivo. O paciente não tem obrigação de justificar o pedido.
Dicas práticas para organizar seus registros
- Monte uma pasta física ou digital com prontuários, exames, receitas e laudos em ordem cronológica.
- Sempre que possível, peça cópia em formato digital (PDF) e faça backup.
- Ao final de uma internação, já solicite a cópia do prontuário enquanto os fatos estão recentes.
- Se notar informação errada, como alergia não registrada ou dados pessoais incorretos, peça a correção por escrito. O registro original não é apagado, mas a retificação deve ficar anotada.
- Se não entender termos técnicos, peça explicação ao médico. Ele tem o dever ético de esclarecer.
Perguntas frequentes
O médico pode ficar com o prontuário original?
Sim. A guarda do original é responsabilidade da instituição ou do médico, que precisa preservá-lo pelo prazo legal. O paciente tem direito à cópia integral e às explicações sobre o conteúdo, não à posse do original.
Preciso dizer por que quero o prontuário?
Não. O acesso é um direito do titular das informações e não depende de justificativa. Informar a finalidade pode ajudar a agilizar, como num prazo de perícia, mas isso é opcional.
O plano de saúde pode exigir meu prontuário?
A operadora pode pedir informações médicas para analisar coberturas por meio de seus médicos auditores, sempre com respeito ao sigilo. Ela não pode obrigar o paciente a abrir mão do sigilo de forma ampla nem usar os dados para outros fins. Em caso de dúvida ou abuso, procure a ANS.
Posso pedir o prontuário de um parente vivo?
Só com autorização por escrito dele ou se você for o representante legal, como pais de menor de idade ou curador. Fora disso, o sigilo médico impede a entrega.
O hospital pode negar porque tenho conta em aberto?
Não. Dívidas são cobradas pelos meios próprios e não podem servir para reter informações de saúde do paciente.
E se o prontuário tiver sido perdido?
A perda do prontuário é falha grave da instituição, que tem o dever legal de guardá-lo. Registre a ocorrência por escrito, comunique ao CRM e, se houver prejuízo, procure orientação jurídica para avaliar as medidas possíveis.
Saber que o prontuário médico é direito do paciente ajuda a cuidar melhor da própria saúde e a defender seus interesses diante de hospitais, planos e órgãos públicos. Quando houver resistência, documente tudo e conte com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


