Terça-feira, 27 de outubro de 2026
Direitos do Paciente

Prontuário médico é direito do paciente: como pedir sua cópia

O prontuário médico é direito do paciente: as informações registradas pertencem a ele, e hospitais, clínicas e médicos não podem negar acesso nem cópia. Veja como pedir, o que fazer em caso de recusa e quem pode solicitar.

Prontuário médico é direito do paciente: como pedir sua cópia
Neste conteúdo
  1. O que é o prontuário médico
  2. Por que o prontuário médico é direito do paciente
  3. Como pedir a cópia do prontuário: passo a passo
  4. Quem pode pedir o prontuário
  5. Por quanto tempo o prontuário fica guardado
  6. Para que serve ter a cópia do prontuário
  7. O que fazer se o prontuário for negado
  8. Erros comuns ao pedir o prontuário
  9. Dicas práticas para organizar seus registros
  10. Perguntas frequentes

Sim, o prontuário médico é direito do paciente. As informações registradas sobre sua saúde (consultas, exames, diagnósticos, prescrições, evolução da internação, cirurgias) dizem respeito a você. Hospital, clínica, consultório, unidade do SUS ou operadora de plano de saúde não pode negar acesso nem recusar uma cópia quando você pede. O papel ou o arquivo digital fica guardado pela instituição, mas o conteúdo é seu. Por isso, basta um pedido formal para receber a cópia, sem precisar dar justificativa.

A seguir você vê o que diz a regra, como fazer o pedido passo a passo, quem mais pode solicitar, quanto tempo o documento fica guardado e o que fazer se o pedido for recusado.

O que é o prontuário médico

O prontuário é o conjunto de documentos que registra todo o atendimento prestado ao paciente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) o define como um documento único, formado por informações, sinais e imagens registrados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele. Tem caráter legal, sigiloso e científico.

Na prática, um prontuário costuma reunir:

  • identificação do paciente e dados da anamnese (histórico, queixas, antecedentes);
  • exame físico e hipóteses diagnósticas;
  • resultados e laudos de exames laboratoriais e de imagem;
  • prescrições médicas e registros de administração de medicamentos;
  • evolução diária, anotações de enfermagem e de outros profissionais;
  • descrição de cirurgias, ficha de anestesia e termos de consentimento;
  • resumo de alta, transferências e, se houver, declaração de óbito.

O prontuário pode ser em papel ou eletrônico. As duas formas valem igualmente e estão sujeitas às mesmas regras de sigilo e de acesso.

Por que o prontuário médico é direito do paciente

Esse direito se apoia em mais de uma norma, que se reforçam entre si:

  • Código de Ética Médica: proíbe o médico de negar ao paciente o acesso ao prontuário, de deixar de fornecer cópia quando solicitada e de não dar as explicações necessárias para que ele entenda o que está escrito. A única exceção é quando o acesso puder causar risco ao próprio paciente ou a terceiros, situação rara e que precisa ser justificada.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis. O titular tem direito de confirmar que eles existem, acessá-los e pedir correção de informações incompletas ou erradas.
  • Código de Defesa do Consumidor: nos atendimentos particulares e por planos de saúde, garante o direito à informação clara sobre o serviço recebido.
  • Lei 13.787/2018: regula a digitalização e a guarda dos prontuários e reforça que eles devem ficar preservados e disponíveis.

Resumindo: a instituição tem o dever de guardar o prontuário e de mantê-lo em sigilo diante de terceiros. Diante do próprio paciente, porém, o sigilo não vale.

Prontuário no SUS e na rede privada

O direito é o mesmo em hospital público, filantrópico ou particular, em clínica conveniada a plano de saúde ou em consultório. Na rede pública também se aplica a Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos a manter canais de atendimento ao cidadão. Quem trata de dados pessoais de saúde são, em geral, o setor de arquivo médico (às vezes chamado SAME) ou a ouvidoria.

Como pedir a cópia do prontuário: passo a passo

Não há um formulário nacional obrigatório. Muitas instituições têm modelo próprio, mas um requerimento simples, por escrito, já basta.

  1. Identifique onde o atendimento aconteceu. Cada hospital, clínica ou consultório guarda os próprios registros. Se você passou por vários lugares, faça um pedido para cada um.
  2. Procure o setor responsável. Em hospitais, costuma ser o arquivo médico, a recepção administrativa ou a ouvidoria. Em consultórios, o próprio médico ou a secretária.
  3. Faça o pedido por escrito. Informe nome completo, CPF, data de nascimento, período do atendimento e o que você quer (prontuário completo, exames de imagem, resumo de alta etc.). Escreva que o pedido se baseia no Código de Ética Médica e na LGPD.
  4. Leve um documento com foto. A instituição pode, e deve, confirmar a sua identidade antes de entregar dados sigilosos.
  5. Guarde o comprovante do pedido. Peça protocolo com data ou faça uma cópia do requerimento com carimbo de recebimento. Se o pedido for por e-mail, guarde a mensagem enviada.
  6. Confira o material recebido. Veja se as páginas estão completas, legíveis e cobrem todo o período pedido. Se faltar algo, faça um novo pedido indicando o que falta.

Como pedir a cópia do prontuário

1. Localize

Hospital, clínica ou consultório onde houve o atendimento.

2. Requeira por escrito

Dados pessoais, período e documentos desejados.

3. Protocole

Guarde o comprovante com data de entrega do pedido.

4. Confira

Verifique se a cópia está completa e legível.

5. Se negarem

Ouvidoria, CRM, Procon, ANS, Defensoria ou advogado.

Prazo para a entrega

As normas médicas não fixam um prazo único em dias para entregar a cópia, mas a entrega deve acontecer em tempo razoável. A LGPD prevê que a confirmação e o acesso aos dados podem ser dados na hora, em formato simplificado, ou em até 15 dias, quando o titular pede uma declaração completa. Na prática, muitas instituições usam esse prazo como referência. Se a demora estiver atrapalhando um tratamento, uma perícia ou um prazo judicial, avise isso no pedido.

A instituição pode cobrar pela cópia?

O acesso à informação não pode depender de pagamento, e a instituição não pode reter o prontuário por causa de dívida com o hospital. Algumas cobram o custo de reprodução, como impressão ou cópia de exames de imagem em mídia. O assunto gera discussão, e a prática muda conforme o local. Se o valor parecer abusivo, peça a cópia em formato digital, que costuma sair mais barata ou de graça, ou procure os órgãos de defesa do consumidor.

Paciente recebendo cópia impressa do prontuário no balcão do hospital

Quem pode pedir o prontuário

A regra é que só o próprio paciente tenha acesso livre. Outras pessoas dependem de autorização ou de uma situação específica.

Quem pede Pode receber? O que normalmente se exige
O próprio paciente Sim Documento de identificação com foto
Representante autorizado Sim Procuração ou autorização por escrito do paciente, de preferência com firma reconhecida, além de documento do representante
Pais ou responsáveis por menor de idade Sim, em regra Documento que comprove o vínculo. O médico deve respeitar o sigilo do adolescente que tem capacidade de avaliar o próprio caso
Curador ou responsável legal de paciente incapaz Sim Termo de curatela ou documento equivalente
Familiares de paciente falecido Sim, conforme orientação do CFM Certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco (cônjuge, companheiro ou parentes próximos)
Terceiros (empregador, seguradora etc.) Não, sem autorização Consentimento expresso do paciente ou ordem judicial

Prontuário de paciente que já morreu

O sigilo continua depois da morte, mas o CFM orienta que o prontuário seja entregue ao cônjuge ou companheiro e aos familiares próximos que comprovem o vínculo. Isso acontece muito quando a família quer entender a causa da morte, pedir pensão, seguro de vida ou avaliar se houve erro no atendimento. Recusar com base apenas no sigilo costuma ser considerado indevido pelos tribunais.

Por quanto tempo o prontuário fica guardado

A Lei 13.787/2018 fixa um prazo mínimo de 20 anos de guarda, contado a partir do último registro, para prontuários em papel e para os digitalizados. Depois disso, eles podem ser eliminados ou devolvidos ao paciente, seguindo os procedimentos previstos. Há exceções: documentos de valor histórico, científico ou ligados a processos podem ter guarda mais longa. Prontuários em papel que foram digitalizados conforme as exigências técnicas da lei podem ser descartados antes, desde que a versão digital seja mantida.

Se o estabelecimento fechou, os prontuários não podem simplesmente sumir. Nesses casos, vale procurar o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado e a vigilância sanitária local para saber quem ficou responsável pelo acervo.

Para que serve ter a cópia do prontuário

Muita gente só pensa no prontuário quando surge um problema. Ter a cópia, porém, ajuda em várias situações:

  • Continuidade do tratamento: evita repetir exames e ajuda um novo médico a entender seu histórico.
  • Segunda opinião: outro especialista pode avaliar o diagnóstico com base em dados completos.
  • Benefícios do INSS: pedidos de auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC dependem de documentação médica consistente para a perícia.
  • Planos de saúde: serve de prova em negativas de cobertura, discussões sobre doença preexistente ou reembolso.
  • Ações judiciais: pedidos de medicamentos e tratamentos ao SUS, indenização por erro médico, seguros.
  • Isenções e direitos: isenção de imposto de renda por doença grave, saque do FGTS em algumas doenças e outros benefícios que pedem comprovação médica.
Exames, radiografias e documentos médicos organizados em pastas sobre uma mesa

O que fazer se o prontuário for negado

Se a instituição se recusar, enrolar sem justificativa ou entregar só uma parte, siga uma ordem crescente de providências:

  1. Peça a negativa por escrito. Uma recusa documentada ajuda muito nas etapas seguintes.
  2. Procure a ouvidoria do hospital ou da clínica, ou a ouvidoria do SUS, no caso da rede pública.
  3. Denuncie ao CRM do seu estado. Negar acesso ao prontuário é infração ética do médico e do diretor técnico da instituição.
  4. Acione o Procon nos atendimentos particulares e a ANS quando a recusa vier de rede credenciada ou de serviço próprio de operadora de plano de saúde.
  5. Reclame à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já que se trata de pedido de acesso a dados pessoais sensíveis.
  6. Busque a Justiça. Com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública, é possível entrar com ação de exibição de documentos, inclusive com pedido de urgência se houver prazo ou risco à saúde.

Se houver dano concreto por causa da recusa, como a perda de um prazo, a avaliação de um profissional do direito é importante para saber se cabe pedido de indenização.

Erros comuns ao pedir o prontuário

  • Pedir só de boca. Sem registro escrito, fica difícil provar que o pedido foi feito.
  • Aceitar apenas o resumo de alta. O resumo é útil, mas não substitui o prontuário completo, que tem evolução, prescrições e anotações de enfermagem.
  • Esquecer os exames de imagem. Laudos e imagens (tomografias, ressonâncias) às vezes ficam em setores diferentes. Peça tudo de forma expressa.
  • Deixar para a última hora. Se você precisa do documento para perícia ou processo, peça com antecedência.
  • Entregar o original. Guarde sempre uma cópia do que receber antes de levar a um perito, plano ou advogado.
  • Achar que precisa explicar o motivo. O paciente não tem obrigação de justificar o pedido.

Dicas práticas para organizar seus registros

  • Monte uma pasta física ou digital com prontuários, exames, receitas e laudos em ordem cronológica.
  • Sempre que possível, peça cópia em formato digital (PDF) e faça backup.
  • Ao final de uma internação, já solicite a cópia do prontuário enquanto os fatos estão recentes.
  • Se notar informação errada, como alergia não registrada ou dados pessoais incorretos, peça a correção por escrito. O registro original não é apagado, mas a retificação deve ficar anotada.
  • Se não entender termos técnicos, peça explicação ao médico. Ele tem o dever ético de esclarecer.

Perguntas frequentes

O médico pode ficar com o prontuário original?

Sim. A guarda do original é responsabilidade da instituição ou do médico, que precisa preservá-lo pelo prazo legal. O paciente tem direito à cópia integral e às explicações sobre o conteúdo, não à posse do original.

Preciso dizer por que quero o prontuário?

Não. O acesso é um direito do titular das informações e não depende de justificativa. Informar a finalidade pode ajudar a agilizar, como num prazo de perícia, mas isso é opcional.

O plano de saúde pode exigir meu prontuário?

A operadora pode pedir informações médicas para analisar coberturas por meio de seus médicos auditores, sempre com respeito ao sigilo. Ela não pode obrigar o paciente a abrir mão do sigilo de forma ampla nem usar os dados para outros fins. Em caso de dúvida ou abuso, procure a ANS.

Posso pedir o prontuário de um parente vivo?

Só com autorização por escrito dele ou se você for o representante legal, como pais de menor de idade ou curador. Fora disso, o sigilo médico impede a entrega.

O hospital pode negar porque tenho conta em aberto?

Não. Dívidas são cobradas pelos meios próprios e não podem servir para reter informações de saúde do paciente.

E se o prontuário tiver sido perdido?

A perda do prontuário é falha grave da instituição, que tem o dever legal de guardá-lo. Registre a ocorrência por escrito, comunique ao CRM e, se houver prejuízo, procure orientação jurídica para avaliar as medidas possíveis.

Saber que o prontuário médico é direito do paciente ajuda a cuidar melhor da própria saúde e a defender seus interesses diante de hospitais, planos e órgãos públicos. Quando houver resistência, documente tudo e conte com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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