Os direitos do paciente terminal incluem receber cuidados paliativos para controlar dor e sofrimento, recusar tratamentos que só prolongam a vida artificialmente (Resolução CFM nº 1.805/2006), registrar diretivas antecipadas de vontade (Resolução CFM nº 1.995/2012), ter acesso ao prontuário e à verdade sobre o diagnóstico, além de benefícios como saque do FGTS, isenção de Imposto de Renda e aposentadoria sem carência.
Esses direitos valem no SUS e na rede privada, inclusive para quem tem plano de saúde. Quando o paciente não consegue mais se expressar, a família ou o representante legal decide com base no que ele deixou registrado ou no que se sabe da sua vontade. A tabela abaixo mostra o essencial.
| Direito | O que garante | Base principal |
|---|---|---|
| Cuidados paliativos | Controle de dor, sintomas e apoio emocional | Código de Ética Médica, art. 41 |
| Recusa de tratamento fútil | Suspender medidas que só prolongam o sofrimento | Resolução CFM nº 1.805/2006 |
| Diretivas antecipadas | Deixar registrado o que aceita ou não | Resolução CFM nº 1.995/2012 |
| Informação e prontuário | Saber diagnóstico, prognóstico e ver o prontuário | Código de Ética Médica, arts. 34 e 88 |
| Assistência religiosa | Receber líder religioso no hospital | Lei nº 9.982/2000 |
| Saque do FGTS | Retirar o saldo em estágio terminal | Lei nº 8.036/1990, art. 20 |
| Isenção de IR | Sem imposto sobre aposentadoria e pensão | Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV |
| Prioridade na Justiça | Processos tramitam com preferência | CPC, art. 1.048, I |
O que é considerado paciente terminal?
Paciente terminal é a pessoa com doença grave, progressiva e incurável, para a qual os tratamentos disponíveis já não conseguem mudar o curso da enfermidade, e cuja expectativa de vida é limitada. Não existe um prazo fixo em lei: a definição é clínica e cabe à equipe médica, registrada em prontuário e em laudo.
Câncer avançado, insuficiências cardíaca, renal ou respiratória em estágio final, doenças neurodegenerativas como ELA e demências avançadas estão entre as situações mais comuns. Para fins de benefícios, como o saque do FGTS, o laudo precisa mencionar expressamente o estágio terminal e a doença, com o código da CID.
Quais são os direitos de saúde do paciente terminal?
O direito central é ser tratado com dignidade até o fim, com foco no conforto e não na cura a qualquer custo. Isso se traduz em garantias concretas que o hospital, a clínica e o plano de saúde devem respeitar.
Cuidados paliativos
O parágrafo único do art. 41 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) determina que, em doença incurável e terminal, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, respeitando a vontade do paciente ou de seu representante. No SUS, os cuidados paliativos foram organizados pela Resolução CIT nº 41/2018 e, depois, por uma Política Nacional de Cuidados Paliativos instituída pelo Ministério da Saúde.
- Controle da dor: uso de analgésicos, inclusive opioides como a morfina, nas doses necessárias para aliviar o sofrimento.
- Controle de sintomas: tratamento de falta de ar, náuseas, insônia, ansiedade, feridas e outros desconfortos físicos.
- Apoio psicológico e social: atendimento por psicólogo e assistente social para o paciente e para a família.
- Atenção no luto: a abordagem paliativa inclui acolher familiares também depois do óbito.
Recusar tratamentos que só prolongam o sofrimento
A Resolução CFM nº 1.805/2006 permite ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do paciente em fase terminal, desde que respeitada a vontade dele ou de seu representante legal. Isso é chamado de ortotanásia: deixar a doença seguir seu curso natural, sem intubação, reanimação ou diálise que apenas adiam a morte, mas mantendo todo o cuidado de conforto.
A decisão deve ser explicada ao paciente ou à família, registrada no prontuário com a justificativa, e a família pode pedir uma segunda opinião médica. Recusar tratamento fútil nunca significa abandono: alimentação de conforto, higiene, analgesia e presença da equipe continuam garantidas.
Informação, verdade e prontuário
O paciente tem direito de saber seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. O art. 34 do Código de Ética Médica proíbe o médico de omitir essas informações, salvo quando a comunicação direta puder causar dano ao paciente, caso em que deve informar o representante legal. Já o art. 88 garante acesso ao prontuário e cópia dele, que pode ser pedida por escrito ao hospital.
Acompanhante e assistência religiosa
O direito a acompanhante na internação é garantido por lei para pessoas idosas (Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, art. 16), pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 22) e crianças e adolescentes (ECA, art. 12). Para os demais adultos, as regras variam por hospital, mas a política de cuidados paliativos recomenda flexibilizar visitas no fim da vida. A Lei nº 9.982/2000 assegura assistência religiosa em hospitais públicos e privados, a pedido do paciente ou da família.

Como registrar as diretivas antecipadas de vontade
As diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital, são o documento em que a pessoa declara quais tratamentos aceita ou recusa caso não consiga mais se manifestar. A Resolução CFM nº 1.995/2012 determina que o médico as respeite e que elas prevalecem sobre a opinião dos familiares, desde que não contrariem o Código de Ética Médica.
Diretivas antecipadas em 4 passos
1. Converse
Fale com o médico sobre a doença, os tratamentos possíveis e o que cada um significa.
2. Defina
Liste o que aceita ou recusa: intubação, reanimação, diálise, sonda, local de cuidado.
3. Nomeie
Indique um representante de confiança para decidir quando você não puder.
4. Registre
Peça o registro no prontuário e, se quiser, faça escritura em cartório.
- Conversa com o médico: entenda o diagnóstico, as opções de tratamento e as consequências de aceitar ou recusar cada uma delas.
- Escolhas por escrito: descreva com clareza o que deseja, por exemplo, não ser reanimado ou não ser intubado em caso de piora irreversível.
- Representante: nomeie uma pessoa de confiança para falar por você; ela deve conhecer e concordar em seguir suas escolhas.
- Registro no prontuário: o médico anota as diretivas no prontuário, o que já basta para que tenham validade perante a equipe.
- Cartório (opcional): uma escritura pública declaratória dá mais segurança e facilita a prova; os valores variam por estado e constam na tabela do cartório.
As diretivas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver lúcida. Vale entregar cópias ao representante, à família e a cada hospital onde houver atendimento, para que ninguém seja surpreendido numa emergência.
Qual a diferença entre ortotanásia, eutanásia e distanásia?
Somente a ortotanásia é permitida no Brasil. A eutanásia e o suicídio assistido são proibidos pelo art. 41 do Código de Ética Médica e podem configurar crimes previstos nos arts. 121 e 122 do Código Penal. Já a distanásia, a obstinação terapêutica, é desaconselhada pelas normas éticas.
| Conceito | O que é | Situação no Brasil |
|---|---|---|
| Ortotanásia | Morte natural, sem prolongamento artificial, com conforto | Permitida (Resolução CFM nº 1.805/2006) |
| Distanásia | Prolongar a vida a qualquer custo, com sofrimento | Desaconselhada pelo Código de Ética Médica |
| Eutanásia | Provocar a morte para aliviar o sofrimento | Proibida e tratada como crime |
| Suicídio assistido | Ajudar o paciente a tirar a própria vida | Proibido e tratado como crime |
Onde o paciente terminal pode ser cuidado?
O paciente pode receber cuidados paliativos no hospital, em unidades especializadas, no ambulatório ou em casa. A escolha deve considerar a vontade dele, a complexidade dos sintomas e a estrutura da família.
- Atenção Primária (UBS): as equipes de Saúde da Família podem acompanhar o paciente em casa, com visitas e ajuste de medicamentos.
- Melhor em Casa: serviço de atenção domiciliar do SUS para quem precisa de cuidados frequentes, mas pode ficar em casa; o pedido parte do hospital ou da UBS.
- Hospital: indicado quando os sintomas não podem ser controlados em casa ou exigem medicação intravenosa contínua.
- Hospices e unidades de cuidados paliativos: estruturas voltadas ao fim da vida, ainda pouco numerosas e concentradas em grandes cidades.
E se o paciente tiver plano de saúde?
O plano deve cobrir o tratamento da doença prevista no contrato, e os cuidados paliativos fazem parte desse tratamento, incluindo internação, medicamentos durante a internação e equipe multiprofissional dentro das regras do Rol da ANS. A internação domiciliar (home care) depende do contrato, mas os tribunais costumam considerar abusiva a recusa quando o médico a prescreve como substituta da internação hospitalar. Em caso de negativa, peça a justificativa por escrito e registre reclamação na ANS.
Quais benefícios financeiros o paciente terminal pode pedir?
Quem está em estágio terminal ou tem doença grave pode sacar o FGTS, ficar isento de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão e obter benefícios do INSS sem cumprir carência. Cada um tem exigências próprias de documentação.
| Benefício | Quem tem direito | Onde pedir |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Trabalhador ou dependente em estágio terminal | Caixa (app FGTS ou agência) |
| Isenção de IR | Aposentado ou pensionista com doença grave | Órgão pagador (INSS ou fonte) |
| Aposentadoria por incapacidade | Segurado do INSS, sem carência em doenças graves | Meu INSS ou telefone 135 |
| Acréscimo de 25% | Aposentado por incapacidade que precisa de cuidador | Meu INSS |
| BPC/LOAS | Pessoa de baixa renda com impedimento de longo prazo | Meu INSS, com CadÚnico |
- FGTS: a Lei nº 8.036/1990 permite o saque quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal por doença grave, e também em casos de câncer e HIV, com laudo médico recente.
- Isenção de IR: prevista na Lei nº 7.713/1988 para aposentadorias, pensões e reformas de portadores das doenças graves listadas; exige laudo de serviço médico oficial.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: a Lei nº 8.213/1991 dispensa a carência para doenças graves listadas, mas exige qualidade de segurado e passa por perícia.
- Acréscimo de 25%: o art. 45 da Lei nº 8.213/1991 garante o adicional ao aposentado por incapacidade permanente que depende de assistência permanente de outra pessoa.
- Prioridade processual: o art. 1.048 do Código de Processo Civil dá preferência aos processos de pessoas com doença grave; basta pedir com o laudo.
Seguros de vida e previdência privada às vezes preveem antecipação de indenização por doença terminal, mas isso depende das condições gerais de cada apólice. Leia o contrato ou consulte a seguradora antes de contar com esse valor.

Como agir quando um direito é desrespeitado?
O primeiro passo é registrar a reclamação por escrito no próprio serviço, pela ouvidoria do hospital ou do plano. Se não houver solução, existem órgãos externos que podem intervir.
- Ouvidoria do hospital: descreva o problema, peça número de protocolo e guarde cópia de tudo o que for entregue.
- Ouvidoria do SUS: para serviços públicos, a reclamação pode ser feita pelo telefone 136 ou pelos canais da secretaria de saúde.
- ANS: negativas de planos de saúde podem ser registradas nos canais oficiais da agência, que notifica a operadora.
- Conselho Regional de Medicina: condutas éticas, como omissão de informação ou obstinação terapêutica contra a vontade do paciente, podem ser denunciadas ao CRM.
- Defensoria Pública ou advogado: em situações urgentes, é possível pedir liminar na Justiça; quem não pode pagar advogado procura a Defensoria.
Erros comuns que a família deve evitar
Muitos conflitos no fim da vida acontecem por falta de registro e de conversa antecipada. Alguns cuidados simples evitam decisões tomadas às pressas, num corredor de pronto-socorro.
- Deixar tudo para a última hora: as diretivas devem ser feitas enquanto o paciente está lúcido; depois, a família decide sem saber o que ele queria.
- Esconder o diagnóstico: o paciente tem direito à verdade e a decidir sobre o próprio corpo; a omissão só cabe em situações excepcionais avaliadas pelo médico.
- Confundir paliativo com abandono: cuidado paliativo é tratamento ativo, com equipe, medicamentos e acompanhamento constante.
- Laudo incompleto: para FGTS e INSS, o laudo precisa trazer CID, estágio da doença, data, assinatura e CRM do médico.
- Não pedir cópia do prontuário: o documento é essencial para benefícios, segunda opinião e eventuais ações judiciais.
Perguntas frequentes
A família pode decidir contra a vontade do paciente terminal?
Não, se o paciente deixou sua vontade registrada. A Resolução CFM nº 1.995/2012 estabelece que as diretivas antecipadas prevalecem sobre a opinião dos familiares. Sem diretivas, o médico considera o representante legal e a família, buscando o que o paciente desejaria.
O paciente terminal pode escolher morrer em casa?
Sim, é uma escolha possível e respeitada pela abordagem paliativa, desde que haja estrutura de cuidado. No SUS, o programa Melhor em Casa e as equipes da UBS podem dar suporte. O médico que acompanha o caso orienta sobre a emissão da declaração de óbito.
Suspender a alimentação por sonda é permitido?
Depende da avaliação clínica e da vontade do paciente. Na fase final, a sonda pode trazer mais desconforto do que benefício, e sua retirada pode fazer parte da ortotanásia. A decisão deve ser discutida com a equipe e registrada no prontuário.
Testamento vital precisa ser feito em cartório?
Não é obrigatório. O registro no prontuário pelo médico já tem validade. A escritura em cartório é opcional e serve para dar mais segurança e facilitar a comprovação em qualquer hospital.
Quem está em estágio terminal pode sacar todo o FGTS?
Sim. A Lei nº 8.036/1990 permite o saque do saldo quando o trabalhador ou seu dependente está em estágio terminal por doença grave. O pedido é feito na Caixa, com laudo médico que indique o estágio terminal e o CID.
O plano de saúde pode negar cuidados paliativos?
Se a doença tem cobertura no contrato, os cuidados paliativos fazem parte do tratamento e não podem ser negados de forma genérica. Peça a negativa por escrito, registre queixa na ANS e, se necessário, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar uma ação.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.



