Segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Planos de Saúde

Como continuar com o convênio médico da empresa após sair

Quem é demitido sem justa causa ou se aposenta e pagava parte da mensalidade pode continuar com o convênio médico da empresa, desde que assuma o valor integral. Veja prazos, requisitos e como fazer o pedido.

Como continuar com o convênio médico da empresa após sair
Neste conteúdo
  1. Quem tem direito a continuar no convênio médico da empresa?
  2. Por quanto tempo é possível manter o plano?
  3. Como pedir para continuar com o convênio da empresa: passo a passo
  4. Quanto custa manter o plano depois de sair da empresa?
  5. Quando o direito de continuar no plano acaba?
  6. Não tenho direito: quais são as alternativas?
  7. Erros comuns de quem quer manter o convênio
  8. O que fazer se a empresa ou a operadora negar o direito?
  9. Perguntas frequentes

Para continuar com o convênio médico da empresa depois de sair, você precisa ter sido demitido sem justa causa ou ter se aposentado, ter pago parte da mensalidade enquanto trabalhava e avisar que quer ficar em até 30 dias após o comunicado da empresa. O direito está nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. A partir daí, você passa a pagar o valor inteiro, ou seja, a sua parte mais a parte que a empresa pagava.

O tempo que você pode ficar no plano depende de como saiu. Na demissão sem justa causa, são de 6 a 24 meses. Na aposentadoria, pode ser por tempo indeterminado. As regras de detalhe estão na Resolução Normativa ANS nº 488/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Situação Tem direito? Por quanto tempo
Demitido sem justa causa que pagava mensalidade Sim 1/3 do tempo no plano, de 6 a 24 meses
Aposentado que pagou mensalidade por 10 anos ou mais Sim Tempo indeterminado
Aposentado que pagou mensalidade por menos de 10 anos Sim 1 ano para cada ano de contribuição
Pediu demissão Não Pode usar a portabilidade de carências
Demitido por justa causa Não Pode usar a portabilidade de carências
Empresa pagava 100% ou só havia coparticipação Não Pode usar a portabilidade de carências

Quem tem direito a continuar no convênio médico da empresa?

O direito vale para o ex-empregado que pagava parte da mensalidade do plano, normalmente com desconto no contracheque, e que saiu por demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria. Os dois requisitos precisam aparecer juntos. Quem foi demitido sem justa causa, mas tinha o plano pago totalmente pela empresa, não tem esse direito.

Pagar apenas a coparticipação (a taxa cobrada a cada consulta ou exame) não conta como contribuição. Esse ponto está na regulamentação da ANS e também foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 989. Por isso, antes de qualquer coisa, olhe seus holerites: se havia um desconto fixo e mensal com nome de “assistência médica” ou parecido, você contribuía.

Os dependentes também podem continuar?

Sim. Os dependentes que já estavam no plano quando o vínculo terminou podem continuar com o titular. Se o titular morrer durante o período de manutenção, os dependentes continuam no plano pelo tempo que faltava. Dá para incluir cônjuge ou filhos nascidos ou adotados depois, conforme as regras do contrato.

Por quanto tempo é possível manter o plano?

Depende de como você saiu. Para o demitido sem justa causa, o tempo é de um terço do período em que ficou no plano como funcionário, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Quem ficou 3 anos no plano, por exemplo, tem direito a 12 meses. Quem ficou 9 anos chega ao teto de 24 meses.

Para o aposentado, conta o tempo em que pagou mensalidade. Com 10 anos ou mais de contribuição, ele pode ficar no plano por tempo indeterminado, enquanto a empresa tiver o contrato. Com menos de 10 anos, ganha um ano de plano para cada ano em que pagou. Quem se aposentou e continuou trabalhando na mesma empresa tem o direito de aposentado quando finalmente sair, sem justa causa.

Tempo no plano como funcionário Demitido sem justa causa Aposentado
1 ano 6 meses (mínimo) 1 ano
3 anos 12 meses 3 anos
6 anos 24 meses (máximo) 6 anos
10 anos ou mais 24 meses (máximo) Tempo indeterminado

Como pedir para continuar com o convênio da empresa: passo a passo

O pedido é feito ao RH da empresa, não direto à operadora. A empresa tem a obrigação de avisar, por escrito, sobre o seu direito de ficar no plano no momento da demissão ou da aposentadoria. A partir desse aviso, você tem 30 dias para dizer que quer continuar.

Do desligamento à manutenção do plano

1. Comunicado

A empresa informa por escrito o direito de manter o plano.

2. Até 30 dias

Você manifesta, por escrito, que quer continuar.

3. Valor integral

Você paga a sua parte e a parte que a empresa pagava.

4. Mesma cobertura

Rede, acomodação e coberturas iguais às de antes, sem novas carências.

  1. Confira a contribuição: separe holerites que mostrem o desconto mensal do plano. Eles provam que você pagava parte da mensalidade.
  2. Exija o comunicado: peça ao RH o documento que informa seu direito de manter o plano, com valores e forma de pagamento.
  3. Responda por escrito: dentro de 30 dias, formalize a opção por e-mail ou carta com protocolo, e guarde uma cópia.
  4. Informe os dependentes: diga quais dependentes vão continuar com você, para que nenhum seja excluído por engano.
  5. Combine o pagamento: veja se o boleto virá da empresa ou da operadora, e a data de vencimento da primeira parcela.
  6. Acompanhe a carteirinha: confirme com a operadora que o seu cadastro continua ativo e que não houve interrupção no atendimento.

Se a empresa não fizer o comunicado, o prazo de 30 dias não começa a correr. Mesmo assim, o melhor é se manifestar logo, para evitar ficar sem atendimento e ter que discutir o assunto depois.

Mãos assinando carta para formalizar a opção de manter o plano de saúde
Responder por escrito e com protocolo é a melhor prova de que você pediu dentro dos 30 dias.

Quanto custa manter o plano depois de sair da empresa?

Você passa a pagar o valor integral da mensalidade, ou seja, o que era descontado do seu salário mais o que a empresa pagava por você. Como em muitos casos a empresa pagava a maior parte, o valor pode subir bastante. O preço varia conforme o contrato, a operadora, a faixa etária e o número de dependentes, por isso só o RH ou a operadora podem informar a quantia exata.

Pela RN ANS nº 488/2021, a empresa pode manter os ex-funcionários no mesmo plano dos ativos ou colocá-los em um plano só para inativos. Nesse plano à parte, a cobertura tem que ser a mesma, mas o preço pode ser diferente e calculado só com base no grupo de inativos. Pergunte ao RH qual é o seu caso e peça a tabela de preços por faixa etária por escrito.

O plano pode ter reajuste?

Sim. O ex-funcionário recebe os reajustes previstos no contrato coletivo, que não seguem o teto que a ANS define para planos individuais. Se você estiver em um plano só para inativos, o reajuste segue as regras desse grupo. Peça sempre o demonstrativo do cálculo quando o aumento parecer alto demais.

Quando o direito de continuar no plano acaba?

A manutenção termina em algumas situações previstas na lei e nas normas da ANS. Saber quais são ajuda a planejar a troca de plano com antecedência, sem ficar descoberto.

  • Fim do prazo: acabou o período a que você tinha direito, como os 24 meses máximos do demitido sem justa causa.
  • Novo emprego: a Lei nº 9.656/1998 prevê o fim do direito quando o titular é admitido em novo emprego. Confira com a operadora como a regra se aplica ao seu caso.
  • Fim do contrato: se a empresa cancelar o plano coletivo de todos os funcionários, os ex-empregados também perdem o benefício.
  • Falta de pagamento: o atraso nas mensalidades pode levar à exclusão, conforme as regras do contrato.

Mesmo quando o direito acaba, há opções para não perder as carências já cumpridas. A principal delas é a portabilidade de carências, explicada a seguir.

Não tenho direito: quais são as alternativas?

Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou não pagava mensalidade pode usar a portabilidade de carências, regulada pela RN ANS nº 438/2018. Com ela, você troca para outro plano sem cumprir novas carências, desde que o novo plano seja compatível com o anterior. Quem perde o vínculo com o plano coletivo tem um prazo especial para pedir a portabilidade, contado a partir do fim do vínculo. Confirme o prazo atual no site da ANS ou com a operadora.

Alternativa Quando usar Ponto de atenção
Portabilidade de carências Perda do plano da empresa Respeitar o prazo e a compatibilidade de preço
Plano coletivo por adesão Quem tem vínculo com sindicato ou associação profissional Exige vínculo com a entidade
Plano individual ou familiar Quem quer contrato próprio Poucas operadoras ainda vendem
SUS Qualquer pessoa, a qualquer momento Atendimento gratuito e universal

O Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site da agência, permite comparar planos compatíveis para a portabilidade. Lembre que o SUS continua sendo um direito seu, com ou sem plano, inclusive para medicamentos e tratamentos de alto custo.

Erros comuns de quem quer manter o convênio

A maior parte dos problemas vem de prazos perdidos ou de falta de prova. Alguns cuidados simples evitam briga com a empresa e com a operadora.

  • Perder os 30 dias: deixar para decidir depois das férias ou depois de receber as verbas rescisórias pode fazer você perder o direito.
  • Responder só de boca: avisar o RH por telefone não deixa prova. Use e-mail ou carta com protocolo de recebimento.
  • Achar que a coparticipação conta: pagar só por consulta ou exame não dá direito à manutenção, pela regra da ANS e pelo entendimento do STJ.
  • Não comparar preços: o valor integral às vezes fica acima do de um plano novo com portabilidade. Faça as contas antes de decidir.
  • Esquecer de pedir a tabela por faixa etária: mudar de faixa de idade durante o período pode aumentar a mensalidade, e é melhor saber disso antes.
Comparação de custos entre manter o plano da empresa e contratar outro
Antes de decidir, compare o valor integral do plano com opções de portabilidade de carências.

O que fazer se a empresa ou a operadora negar o direito?

Comece pedindo a negativa por escrito, com o motivo. Depois, registre uma reclamação na ANS, pelo site da agência ou pelos canais oficiais de atendimento. A reclamação abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que obriga a operadora a responder em prazo definido. O Procon do seu estado também recebe esse tipo de queixa.

Se não resolver, você pode procurar um advogado de direito à saúde ou a Defensoria Pública, se não puder pagar um advogado. Em casos com tratamento em andamento, como quimioterapia ou gravidez, a Justiça costuma analisar pedidos urgentes para manter o plano. Leve holerites, o comunicado da empresa, sua resposta e a negativa por escrito.

Perguntas frequentes

Quem pediu demissão pode continuar no convênio da empresa?

Não. Os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 valem só para demissão sem justa causa, exoneração e aposentadoria. Quem pediu demissão pode usar a portabilidade de carências para ir para outro plano sem cumprir novas carências.

Preciso cumprir carência para continuar no plano?

Não. Ao continuar no mesmo plano, você não cumpre novas carências, porque não há um contrato novo. A cobertura, a rede credenciada e o tipo de acomodação continuam os mesmos de quando você era funcionário.

Posso incluir um novo dependente durante a manutenção?

A regulamentação permite incluir novo cônjuge e filhos, conforme as regras do contrato coletivo. Confira com o RH e a operadora quais documentos são pedidos e se há prazo para fazer a inclusão sem carência.

O aposentado que continua trabalhando perde o direito?

Não. Se ele se aposentou e continuou na mesma empresa, o direito de aposentado vale quando o contrato de trabalho terminar. Todo o tempo de contribuição para o plano conta no cálculo do período de manutenção.

Quem estava afastado pelo INSS mantém o plano?

Durante o afastamento por auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não termina. Em regra, o plano deve continuar como estava. Se houver corte, procure orientação jurídica, porque essa questão costuma ser levada à Justiça.

Posso trocar de categoria do plano ao continuar?

A manutenção garante as mesmas condições que você tinha. Trocar de categoria, por exemplo de enfermaria para apartamento, depende do que o contrato coletivo permite e da concordância da operadora. Negocie por escrito e peça o novo valor antes de aceitar.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

Leia também