Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista e como pedir

Aposentados e pensionistas com doença grave da lista da Lei 7.713/1988 não pagam IR. Veja as doenças, os laudos exigidos e como pedir a isenção.

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: lista e como pedir
Neste conteúdo
  1. Lista de doenças que dão direito à isenção
  2. Quem pode pedir a isenção
  3. Como pedir a isenção no INSS
  4. Quais documentos médicos funcionam melhor
  5. Restituição do imposto pago a mais
  6. Perguntas frequentes

Aposentados, reformados e pensionistas que têm uma das doenças graves listadas na lei não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A regra está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

A isenção não alcança o salário de quem continua trabalhando, nem aluguéis ou outras rendas. Para quem recebe pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS, com laudos médicos, e pode ser seguido de perícia.

Lista de doenças que dão direito à isenção

A Lei 7.713/1988 traz uma lista fechada. A Justiça, em regra, não amplia a isenção para doenças que não estão nela, por mais graves que sejam.

Doença ou condição Exemplos práticos
Neoplasia maligna Câncer de mama, próstata, intestino, leucemias, linfomas
Cardiopatia grave Insuficiência cardíaca avançada, sequelas graves de infarto
Nefropatia grave Doença renal crônica avançada, pacientes em diálise
Hepatopatia grave Cirrose avançada
Alienação mental Quadros graves de demência, como Alzheimer avançado, e psicoses graves
Doença de Parkinson Em qualquer estágio diagnosticado
Esclerose múltipla Diagnóstico confirmado
Paralisia irreversível e incapacitante Sequelas de AVC, lesão medular
Cegueira Inclusive a cegueira de um só olho, segundo entendimento do STJ
Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) Diagnóstico de aids
Tuberculose ativa e hanseníase Durante a doença ativa, conforme laudo
Espondiloartrose anquilosante Espondilite anquilosante
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) Doença óssea em fase avançada
Contaminação por radiação Exposição comprovada
Moléstia profissional Doença causada pelo trabalho

Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço também é isenta, pelo mesmo inciso.

Quem pode pedir a isenção

  • aposentados do INSS ou de regimes próprios de servidores públicos;
  • militares reformados;
  • pensionistas, inclusive quando a doença surgiu depois da concessão da pensão;
  • quem recebe complementação de aposentadoria de previdência privada, situação em que a fonte pagadora analisa o pedido e há decisões judiciais reconhecendo a isenção.

E quem ainda trabalha?

Não tem direito à isenção sobre o salário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a isenção não se aplica aos rendimentos de quem continua em atividade, e o STF considerou essa limitação constitucional ao julgar a ADI 6025. Quem é aposentado e também trabalha tem isenção só sobre a aposentadoria.

Como pedir a isenção no INSS

O serviço oficial está descrito na página Solicitar Isenção do Imposto de Renda, no gov.br.

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo), com CPF e senha.
  2. Em “Do que você precisa?”, digite “Isenção” e escolha o serviço.
  3. Anexe os documentos: identificação, CPF e documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
  4. Escolha o local da perícia, caso o INSS precise chamá-lo.
  5. Acompanhe o pedido em “Consultar pedidos”. Sem internet, use o telefone 135.

Servidores públicos e previdência privada

O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria ou pensão, normalmente com avaliação por junta médica oficial. Na previdência complementar, a solicitação vai para a entidade que paga o benefício, com laudo emitido por serviço médico oficial.

Quais documentos médicos funcionam melhor

Pela Lei 9.250/1995, a doença deve ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo fica mais forte quando traz:

  • nome completo do paciente;
  • diagnóstico com o nome da doença conforme a lei e o código da CID;
  • data de início da doença, que define desde quando vale a isenção;
  • indicação se a condição é temporária e, nesse caso, o prazo de validade do laudo;
  • carimbo, assinatura e registro do médico, e identificação do serviço oficial.

Na Justiça, a situação é um pouco diferente. O STJ, na Súmula 598, entende que o laudo oficial não é indispensável quando a doença está comprovada por outros meios. E, pela Súmula 627, o aposentado não precisa demonstrar sintomas atuais nem volta da doença para manter a isenção, como ocorre com quem tratou um câncer e está em remissão.

Restituição do imposto pago a mais

Se o imposto foi descontado depois da data em que a doença começou, é possível recuperar os valores dos últimos cinco anos.

  • Peça ao INSS ou à fonte pagadora que reconheça a data de início da doença.
  • Faça a declaração retificadora de cada ano envolvido, movendo os rendimentos para a ficha de rendimentos isentos por moléstia grave.
  • Guarde os laudos e a decisão de isenção por pelo menos cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.

Exemplo prático: uma aposentada recebeu o diagnóstico de câncer de mama em março de 2023 e só pediu a isenção em 2026. Com o laudo indicando a data do diagnóstico, ela pode pedir a restituição do imposto retido desde março de 2023 por meio das declarações retificadoras.

Perguntas frequentes

Quem tem isenção precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

Depende. Se a pessoa se enquadrar em algum critério de obrigatoriedade da Receita Federal, como patrimônio ou outros rendimentos acima do limite do ano, precisa declarar, informando a aposentadoria como rendimento isento.

A isenção vale para sempre?

Quando a doença é considerada permanente, sim. Se o laudo indicar condição passível de controle com prazo, a fonte pagadora pode fixar validade e pedir nova avaliação. A Súmula 627 do STJ protege quem está em remissão.

Rendimentos de aluguel ou de aplicações também ficam isentos?

Não. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

O INSS negou. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou ir à Justiça Federal. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.

Conteúdo informativo; não substitui orientação de contador ou advogado.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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