Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Tratamento Fora de Domicílio (TFD): quem tem direito e como pedir

Saiba quem tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do SUS, o que ele cobre, como pedir transporte e ajuda de custo e o que fazer se for negado.

Ônibus seguindo por uma estrada entre cidades do interior
Foto: Matt Davis / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste conteúdo
  1. Quem tem direito ao TFD
  2. O que o TFD cobre
  3. Como pedir o TFD: passo a passo
  4. Prazos e renovação
  5. O que fazer se o TFD for negado ou atrasar
  6. Perguntas frequentes

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é o benefício do SUS que paga transporte e, em alguns casos, ajuda de custo para alimentação e hospedagem quando o paciente precisa se tratar em outra cidade porque o próprio município não oferece o atendimento. Ele vale para quem é atendido pela rede pública ou conveniada do SUS, com pedido do médico e agendamento já garantido no local de destino.

O pedido é feito na secretaria de saúde do município onde você mora. As regras básicas estão na Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, mas cada estado tem um manual próprio com fluxos, formulários e valores.

Quem tem direito ao TFD

Segundo a Portaria SAS/MS nº 55/1999, o TFD é concedido quando todas estas condições estão presentes:

  • O paciente é atendido na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
  • Foram esgotados os meios de tratamento no próprio município.
  • Existe atendimento garantido na cidade de referência, com data e horário marcados.
  • O pedido foi feito pelo médico assistente de uma unidade vinculada ao SUS.
  • A distância é de 50 km ou mais. A portaria não prevê TFD para deslocamentos menores nem dentro de regiões metropolitanas.

Um exemplo: uma moradora de uma cidade pequena precisa de radioterapia, que só existe na capital, a 300 km. O médico do SUS faz o pedido, a central de regulação agenda a sessão, e ela solicita o TFD na secretaria do seu município para cobrir as viagens.

O que não é coberto

  • Tratamentos da atenção básica, que devem ser oferecidos no próprio município.
  • Diárias para o paciente enquanto ele estiver internado no hospital de destino.
  • Consultas ou exames feitos em serviço particular escolhido por conta própria, fora do SUS.

O que o TFD cobre

Despesa Como funciona
Transporte Passagens de ônibus, barco ou, em casos analisados com rigor, avião. Muitos municípios usam veículo próprio ou van.
Ajuda de custo para alimentação Paga quando o paciente vai e volta no mesmo dia ou não precisa pernoitar.
Diária com pernoite Alimentação e hospedagem quando é preciso ficar na cidade de destino, conforme o orçamento disponível.
Acompanhante Mesmas despesas do paciente, quando há indicação médica de que ele não pode viajar sozinho.
Óbito durante o tratamento A secretaria de origem assume as despesas de translado.

Os valores da ajuda de custo e das diárias seguem a tabela de procedimentos do SUS e podem ser complementados por estados e municípios. Por isso mudam de lugar para lugar. Pergunte o valor atual na secretaria de saúde da sua cidade ou consulte o manual de TFD do seu estado.

Regras de leis mais recentes

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no art. 21, garante à pessoa com deficiência atendimento em outro local quando os recursos do município se esgotam, com transporte e acomodação para ela e o acompanhante. A Lei nº 15.233/2025 também incluiu na legislação o direito a transporte sanitário e, conforme a disponibilidade orçamentária, diárias de alojamento e alimentação para pacientes com câncer em radioterapia e pacientes com doença renal crônica em diálise que se tratam fora do seu município.

Como pedir o TFD: passo a passo

  1. Peça o laudo ao médico: o médico do SUS preenche o formulário de solicitação de TFD, com diagnóstico, tratamento necessário e justificativa. Se precisar de acompanhante, ele deve explicar por quê.
  2. Confirme o agendamento: o atendimento no destino precisa estar marcado, normalmente pela central de regulação.
  3. Vá à secretaria municipal de saúde: procure o setor de TFD com os documentos.
  4. Aguarde a análise: uma comissão nomeada pelo gestor avalia o pedido e pode pedir exames ou documentos extras.
  5. Receba as orientações: a secretaria informa como será o transporte e como a ajuda de custo é paga.
  6. Preste contas: guarde comprovantes de comparecimento e passagens. Muitas secretarias exigem a declaração do hospital para liberar o pagamento ou a próxima viagem.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Formulário de TFD preenchido e assinado pelo médico.
  • Documento com foto e CPF do paciente e do acompanhante.
  • Cartão SUS ou número do cadastro.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante do agendamento no local de destino.
  • Exames e laudos que justifiquem o tratamento.
  • Dados bancários, quando a ajuda de custo é paga por depósito.

Prazos e renovação

A portaria federal não fixa um prazo único de resposta. Cada estado define seus fluxos no Manual Estadual de TFD, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite. Peça na secretaria o prazo previsto e um protocolo do pedido. Em tratamentos longos, como quimioterapia, hemodiálise ou acompanhamento pós-transplante, o TFD costuma ser renovado periodicamente com novo laudo médico. Faça a renovação antes do vencimento para não interromper as viagens.

O que fazer se o TFD for negado ou atrasar

  • Peça a negativa por escrito, com o motivo.
  • Verifique se faltou algum documento ou informação no laudo e reapresente.
  • Registre reclamação na ouvidoria do município, da secretaria estadual ou no Disque Saúde 136.
  • Se o atraso puser o tratamento em risco, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público com o laudo, o agendamento e a negativa.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação da secretaria de saúde ou de um profissional do direito.

Perguntas frequentes

Quem mora a menos de 50 km tem direito ao TFD?

Pela Portaria SAS/MS nº 55/1999, não. Ainda assim, muitos municípios oferecem transporte de pacientes por conta própria para distâncias menores. Pergunte na secretaria de saúde.

O acompanhante também recebe ajuda de custo?

Sim, quando o médico justifica que o paciente não pode viajar sozinho. Crianças, idosos com dificuldades e pessoas com deficiência costumam se enquadrar.

Posso pedir TFD para tratamento em hospital particular?

Não, se o serviço não for do SUS ou conveniado. O TFD é para tratamento na rede pública ou contratada pelo SUS, com agendamento pela regulação.

Quanto é a ajuda de custo do TFD?

O valor segue a tabela do SUS e pode ser complementado por estados e municípios. Por isso varia. A secretaria de saúde da sua cidade informa o valor em vigor.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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