Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Direitos do Paciente

Direitos do paciente terminal: guia de saúde, vontade e benefícios

O paciente terminal tem direito a cuidados paliativos, a recusar tratamentos que só prolongam o sofrimento, a registrar suas diretivas antecipadas de vontade e a benefícios como saque do FGTS e isenção de Imposto de Renda. Veja como fazer valer cada um deles.

Direitos do paciente terminal: guia de saúde, vontade e benefícios
Neste conteúdo
  1. O que é considerado paciente terminal?
  2. Quais são os direitos de saúde do paciente terminal?
  3. Como registrar as diretivas antecipadas de vontade
  4. Qual a diferença entre ortotanásia, eutanásia e distanásia?
  5. Onde o paciente terminal pode ser cuidado?
  6. Quais benefícios financeiros o paciente terminal pode pedir?
  7. Como agir quando um direito é desrespeitado?
  8. Erros comuns que a família deve evitar
  9. Perguntas frequentes

Os direitos do paciente terminal incluem receber cuidados paliativos para controlar dor e sofrimento, recusar tratamentos que só prolongam a vida artificialmente (Resolução CFM nº 1.805/2006), registrar diretivas antecipadas de vontade (Resolução CFM nº 1.995/2012), ter acesso ao prontuário e à verdade sobre o diagnóstico, além de benefícios como saque do FGTS, isenção de Imposto de Renda e aposentadoria sem carência.

Esses direitos valem no SUS e na rede privada, inclusive para quem tem plano de saúde. Quando o paciente não consegue mais se expressar, a família ou o representante legal decide com base no que ele deixou registrado ou no que se sabe da sua vontade. A tabela abaixo mostra o essencial.

Direito O que garante Base principal
Cuidados paliativos Controle de dor, sintomas e apoio emocional Código de Ética Médica, art. 41
Recusa de tratamento fútil Suspender medidas que só prolongam o sofrimento Resolução CFM nº 1.805/2006
Diretivas antecipadas Deixar registrado o que aceita ou não Resolução CFM nº 1.995/2012
Informação e prontuário Saber diagnóstico, prognóstico e ver o prontuário Código de Ética Médica, arts. 34 e 88
Assistência religiosa Receber líder religioso no hospital Lei nº 9.982/2000
Saque do FGTS Retirar o saldo em estágio terminal Lei nº 8.036/1990, art. 20
Isenção de IR Sem imposto sobre aposentadoria e pensão Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV
Prioridade na Justiça Processos tramitam com preferência CPC, art. 1.048, I

O que é considerado paciente terminal?

Paciente terminal é a pessoa com doença grave, progressiva e incurável, para a qual os tratamentos disponíveis já não conseguem mudar o curso da enfermidade, e cuja expectativa de vida é limitada. Não existe um prazo fixo em lei: a definição é clínica e cabe à equipe médica, registrada em prontuário e em laudo.

Câncer avançado, insuficiências cardíaca, renal ou respiratória em estágio final, doenças neurodegenerativas como ELA e demências avançadas estão entre as situações mais comuns. Para fins de benefícios, como o saque do FGTS, o laudo precisa mencionar expressamente o estágio terminal e a doença, com o código da CID.

Quais são os direitos de saúde do paciente terminal?

O direito central é ser tratado com dignidade até o fim, com foco no conforto e não na cura a qualquer custo. Isso se traduz em garantias concretas que o hospital, a clínica e o plano de saúde devem respeitar.

Cuidados paliativos

O parágrafo único do art. 41 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) determina que, em doença incurável e terminal, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, respeitando a vontade do paciente ou de seu representante. No SUS, os cuidados paliativos foram organizados pela Resolução CIT nº 41/2018 e, depois, por uma Política Nacional de Cuidados Paliativos instituída pelo Ministério da Saúde.

  • Controle da dor: uso de analgésicos, inclusive opioides como a morfina, nas doses necessárias para aliviar o sofrimento.
  • Controle de sintomas: tratamento de falta de ar, náuseas, insônia, ansiedade, feridas e outros desconfortos físicos.
  • Apoio psicológico e social: atendimento por psicólogo e assistente social para o paciente e para a família.
  • Atenção no luto: a abordagem paliativa inclui acolher familiares também depois do óbito.

Recusar tratamentos que só prolongam o sofrimento

A Resolução CFM nº 1.805/2006 permite ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do paciente em fase terminal, desde que respeitada a vontade dele ou de seu representante legal. Isso é chamado de ortotanásia: deixar a doença seguir seu curso natural, sem intubação, reanimação ou diálise que apenas adiam a morte, mas mantendo todo o cuidado de conforto.

A decisão deve ser explicada ao paciente ou à família, registrada no prontuário com a justificativa, e a família pode pedir uma segunda opinião médica. Recusar tratamento fútil nunca significa abandono: alimentação de conforto, higiene, analgesia e presença da equipe continuam garantidas.

Informação, verdade e prontuário

O paciente tem direito de saber seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. O art. 34 do Código de Ética Médica proíbe o médico de omitir essas informações, salvo quando a comunicação direta puder causar dano ao paciente, caso em que deve informar o representante legal. Já o art. 88 garante acesso ao prontuário e cópia dele, que pode ser pedida por escrito ao hospital.

Acompanhante e assistência religiosa

O direito a acompanhante na internação é garantido por lei para pessoas idosas (Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, art. 16), pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 22) e crianças e adolescentes (ECA, art. 12). Para os demais adultos, as regras variam por hospital, mas a política de cuidados paliativos recomenda flexibilizar visitas no fim da vida. A Lei nº 9.982/2000 assegura assistência religiosa em hospitais públicos e privados, a pedido do paciente ou da família.

Quarto de hospital com acompanhante sentado ao lado do leito
Idosos, pessoas com deficiência e crianças têm direito legal a acompanhante durante toda a internação.

Como registrar as diretivas antecipadas de vontade

As diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital, são o documento em que a pessoa declara quais tratamentos aceita ou recusa caso não consiga mais se manifestar. A Resolução CFM nº 1.995/2012 determina que o médico as respeite e que elas prevalecem sobre a opinião dos familiares, desde que não contrariem o Código de Ética Médica.

Diretivas antecipadas em 4 passos

1. Converse

Fale com o médico sobre a doença, os tratamentos possíveis e o que cada um significa.

2. Defina

Liste o que aceita ou recusa: intubação, reanimação, diálise, sonda, local de cuidado.

3. Nomeie

Indique um representante de confiança para decidir quando você não puder.

4. Registre

Peça o registro no prontuário e, se quiser, faça escritura em cartório.

  1. Conversa com o médico: entenda o diagnóstico, as opções de tratamento e as consequências de aceitar ou recusar cada uma delas.
  2. Escolhas por escrito: descreva com clareza o que deseja, por exemplo, não ser reanimado ou não ser intubado em caso de piora irreversível.
  3. Representante: nomeie uma pessoa de confiança para falar por você; ela deve conhecer e concordar em seguir suas escolhas.
  4. Registro no prontuário: o médico anota as diretivas no prontuário, o que já basta para que tenham validade perante a equipe.
  5. Cartório (opcional): uma escritura pública declaratória dá mais segurança e facilita a prova; os valores variam por estado e constam na tabela do cartório.

As diretivas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver lúcida. Vale entregar cópias ao representante, à família e a cada hospital onde houver atendimento, para que ninguém seja surpreendido numa emergência.

Qual a diferença entre ortotanásia, eutanásia e distanásia?

Somente a ortotanásia é permitida no Brasil. A eutanásia e o suicídio assistido são proibidos pelo art. 41 do Código de Ética Médica e podem configurar crimes previstos nos arts. 121 e 122 do Código Penal. Já a distanásia, a obstinação terapêutica, é desaconselhada pelas normas éticas.

Conceito O que é Situação no Brasil
Ortotanásia Morte natural, sem prolongamento artificial, com conforto Permitida (Resolução CFM nº 1.805/2006)
Distanásia Prolongar a vida a qualquer custo, com sofrimento Desaconselhada pelo Código de Ética Médica
Eutanásia Provocar a morte para aliviar o sofrimento Proibida e tratada como crime
Suicídio assistido Ajudar o paciente a tirar a própria vida Proibido e tratado como crime

Onde o paciente terminal pode ser cuidado?

O paciente pode receber cuidados paliativos no hospital, em unidades especializadas, no ambulatório ou em casa. A escolha deve considerar a vontade dele, a complexidade dos sintomas e a estrutura da família.

  • Atenção Primária (UBS): as equipes de Saúde da Família podem acompanhar o paciente em casa, com visitas e ajuste de medicamentos.
  • Melhor em Casa: serviço de atenção domiciliar do SUS para quem precisa de cuidados frequentes, mas pode ficar em casa; o pedido parte do hospital ou da UBS.
  • Hospital: indicado quando os sintomas não podem ser controlados em casa ou exigem medicação intravenosa contínua.
  • Hospices e unidades de cuidados paliativos: estruturas voltadas ao fim da vida, ainda pouco numerosas e concentradas em grandes cidades.

E se o paciente tiver plano de saúde?

O plano deve cobrir o tratamento da doença prevista no contrato, e os cuidados paliativos fazem parte desse tratamento, incluindo internação, medicamentos durante a internação e equipe multiprofissional dentro das regras do Rol da ANS. A internação domiciliar (home care) depende do contrato, mas os tribunais costumam considerar abusiva a recusa quando o médico a prescreve como substituta da internação hospitalar. Em caso de negativa, peça a justificativa por escrito e registre reclamação na ANS.

Quais benefícios financeiros o paciente terminal pode pedir?

Quem está em estágio terminal ou tem doença grave pode sacar o FGTS, ficar isento de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão e obter benefícios do INSS sem cumprir carência. Cada um tem exigências próprias de documentação.

Benefício Quem tem direito Onde pedir
Saque do FGTS Trabalhador ou dependente em estágio terminal Caixa (app FGTS ou agência)
Isenção de IR Aposentado ou pensionista com doença grave Órgão pagador (INSS ou fonte)
Aposentadoria por incapacidade Segurado do INSS, sem carência em doenças graves Meu INSS ou telefone 135
Acréscimo de 25% Aposentado por incapacidade que precisa de cuidador Meu INSS
BPC/LOAS Pessoa de baixa renda com impedimento de longo prazo Meu INSS, com CadÚnico
  • FGTS: a Lei nº 8.036/1990 permite o saque quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal por doença grave, e também em casos de câncer e HIV, com laudo médico recente.
  • Isenção de IR: prevista na Lei nº 7.713/1988 para aposentadorias, pensões e reformas de portadores das doenças graves listadas; exige laudo de serviço médico oficial.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: a Lei nº 8.213/1991 dispensa a carência para doenças graves listadas, mas exige qualidade de segurado e passa por perícia.
  • Acréscimo de 25%: o art. 45 da Lei nº 8.213/1991 garante o adicional ao aposentado por incapacidade permanente que depende de assistência permanente de outra pessoa.
  • Prioridade processual: o art. 1.048 do Código de Processo Civil dá preferência aos processos de pessoas com doença grave; basta pedir com o laudo.

Seguros de vida e previdência privada às vezes preveem antecipação de indenização por doença terminal, mas isso depende das condições gerais de cada apólice. Leia o contrato ou consulte a seguradora antes de contar com esse valor.

Pessoa organiza laudos médicos e documentos sobre uma mesa
Laudo com CID, estágio da doença, data e CRM do médico agiliza os pedidos de FGTS e INSS.

Como agir quando um direito é desrespeitado?

O primeiro passo é registrar a reclamação por escrito no próprio serviço, pela ouvidoria do hospital ou do plano. Se não houver solução, existem órgãos externos que podem intervir.

  1. Ouvidoria do hospital: descreva o problema, peça número de protocolo e guarde cópia de tudo o que for entregue.
  2. Ouvidoria do SUS: para serviços públicos, a reclamação pode ser feita pelo telefone 136 ou pelos canais da secretaria de saúde.
  3. ANS: negativas de planos de saúde podem ser registradas nos canais oficiais da agência, que notifica a operadora.
  4. Conselho Regional de Medicina: condutas éticas, como omissão de informação ou obstinação terapêutica contra a vontade do paciente, podem ser denunciadas ao CRM.
  5. Defensoria Pública ou advogado: em situações urgentes, é possível pedir liminar na Justiça; quem não pode pagar advogado procura a Defensoria.

Erros comuns que a família deve evitar

Muitos conflitos no fim da vida acontecem por falta de registro e de conversa antecipada. Alguns cuidados simples evitam decisões tomadas às pressas, num corredor de pronto-socorro.

  • Deixar tudo para a última hora: as diretivas devem ser feitas enquanto o paciente está lúcido; depois, a família decide sem saber o que ele queria.
  • Esconder o diagnóstico: o paciente tem direito à verdade e a decidir sobre o próprio corpo; a omissão só cabe em situações excepcionais avaliadas pelo médico.
  • Confundir paliativo com abandono: cuidado paliativo é tratamento ativo, com equipe, medicamentos e acompanhamento constante.
  • Laudo incompleto: para FGTS e INSS, o laudo precisa trazer CID, estágio da doença, data, assinatura e CRM do médico.
  • Não pedir cópia do prontuário: o documento é essencial para benefícios, segunda opinião e eventuais ações judiciais.

Perguntas frequentes

A família pode decidir contra a vontade do paciente terminal?

Não, se o paciente deixou sua vontade registrada. A Resolução CFM nº 1.995/2012 estabelece que as diretivas antecipadas prevalecem sobre a opinião dos familiares. Sem diretivas, o médico considera o representante legal e a família, buscando o que o paciente desejaria.

O paciente terminal pode escolher morrer em casa?

Sim, é uma escolha possível e respeitada pela abordagem paliativa, desde que haja estrutura de cuidado. No SUS, o programa Melhor em Casa e as equipes da UBS podem dar suporte. O médico que acompanha o caso orienta sobre a emissão da declaração de óbito.

Suspender a alimentação por sonda é permitido?

Depende da avaliação clínica e da vontade do paciente. Na fase final, a sonda pode trazer mais desconforto do que benefício, e sua retirada pode fazer parte da ortotanásia. A decisão deve ser discutida com a equipe e registrada no prontuário.

Testamento vital precisa ser feito em cartório?

Não é obrigatório. O registro no prontuário pelo médico já tem validade. A escritura em cartório é opcional e serve para dar mais segurança e facilitar a comprovação em qualquer hospital.

Quem está em estágio terminal pode sacar todo o FGTS?

Sim. A Lei nº 8.036/1990 permite o saque do saldo quando o trabalhador ou seu dependente está em estágio terminal por doença grave. O pedido é feito na Caixa, com laudo médico que indique o estágio terminal e o CID.

O plano de saúde pode negar cuidados paliativos?

Se a doença tem cobertura no contrato, os cuidados paliativos fazem parte do tratamento e não podem ser negados de forma genérica. Peça a negativa por escrito, registre queixa na ANS e, se necessário, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar uma ação.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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