Sim, o atestado médico é um direito do paciente. Pelas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), o atestado faz parte do próprio ato médico. Por isso, quem foi atendido pode pedir o documento que comprove a consulta, o exame, o procedimento ou a necessidade de afastamento, e o médico não pode cobrar nada a mais por ele. Isso não quer dizer que o paciente escolhe quantos dias de afastamento quer. O que vai no atestado depende da avaliação clínica, e o médico responde pelo que escreve.
A seguir estão a base dessa regra, o que o atestado precisa conter, a diferença entre atestado e declaração de comparecimento, a questão do CID, os efeitos no trabalho e o que fazer quando o pedido é negado.
Por que o atestado médico é um direito do paciente
A principal referência é a Resolução CFM nº 1.658/2002, que trata da emissão de atestados. Ela diz que o atestado é parte integrante do ato médico e que fornecê-lo é direito inalienável do paciente, sem aumento de honorários. Na prática:
- O atestado não é favor. Se houve atendimento, o paciente pode pedir o documento que o comprova.
- Não existe “taxa de atestado”. O valor da consulta, seja particular, por plano de saúde ou pelo SUS, já inclui esse documento.
- O médico continua responsável pelo conteúdo. Ele só pode atestar o que verificou de fato.
O Código de Ética Médica vai na mesma linha. Proíbe o médico de deixar de atestar atos que executou quando o paciente ou seu representante legal pede. Também proíbe emitir atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou com informação que não corresponda à verdade.
O que o direito ao atestado não garante
Ter direito ao atestado não dá direito a um atestado do jeito que o paciente quer. Quem define se há necessidade de afastamento e por quantos dias é o médico, depois de examinar. Pedir dias a mais, uma data que não corresponde ao atendimento ou um diagnóstico que não foi feito leva a recusa legítima e pode configurar fraude.
Tipos de documento que o paciente pode pedir
Muita gente chama tudo de “atestado”, mas são documentos diferentes, com finalidades diferentes. Isso faz diferença principalmente no trabalho.
| Documento | Para que serve | Efeito comum no trabalho |
|---|---|---|
| Atestado de afastamento | Mostra que o paciente precisa se afastar das atividades por um período, por causa do estado de saúde | Em regra, justifica as faltas do período indicado, conforme a legislação trabalhista |
| Declaração de comparecimento | Comprova que a pessoa esteve no serviço de saúde em determinado dia e horário | Justifica o período da consulta ou exame, não necessariamente o dia todo |
| Atestado de acompanhante | Comprova que a pessoa acompanhou um paciente (filho, cônjuge, familiar) | Depende da lei, de acordo ou convenção coletiva e da política da empresa |
| Atestado de aptidão ou saúde | Informa se a pessoa está apta a uma atividade (esporte, concurso, viagem) | Normalmente não se relaciona com faltas |
| Relatório ou laudo médico | Descreve com mais detalhe o quadro, o tratamento e as limitações | Usado em perícias, pedidos de benefício e processos |
Se você só precisa provar que esteve na consulta, a declaração de comparecimento basta. Se o problema de saúde impede trabalhar, o documento correto é o atestado de afastamento, e cabe ao médico avaliar isso.
O que um atestado médico precisa ter
As normas do CFM dizem que o médico deve registrar no atestado os dados necessários para que ele cumpra sua finalidade. Confira se o seu documento traz:
- nome completo do paciente;
- tempo de dispensa ou afastamento, quando for o caso, de preferência por extenso ou sem margem para dúvida;
- data do atendimento e da emissão;
- identificação do médico: nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estado;
- assinatura do médico, física ou digital;
- diagnóstico ou código CID, somente quando o paciente autorizar ou houver obrigação legal.
Atestados com rasuras, sem identificação do profissional ou com datas incoerentes costumam ser questionados pelo empregador ou pela instituição de ensino. Antes de sair do consultório, leia o documento.

CID no atestado: só com sua autorização
O diagnóstico é informação sigilosa. Pelas regras do CFM, o médico só pode colocar o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado se o paciente pedir ou autorizar expressamente, ou se houver dever legal. Isso protege a privacidade de quem, por exemplo, não quer que o empregador saiba de uma condição psiquiátrica, de uma doença infecciosa ou de um problema ginecológico.
Pontos que valem saber:
- O empregador não pode obrigar o médico a informar o CID como condição para aceitar o atestado. Exigências desse tipo em normas internas e convenções coletivas já foram questionadas na Justiça do Trabalho, com decisões variando caso a caso.
- Em algumas situações o CID ajuda o próprio paciente, como em pedidos de benefício ao INSS ou na comprovação de doença relacionada ao trabalho. Nesses casos, avalie com o médico se convém autorizar.
- A autorização deve ficar registrada, de preferência no próprio documento ou no prontuário.
Como pedir o atestado médico: passo a passo
O pedido pode ser feito com naturalidade, durante ou logo depois do atendimento. Alguns cuidados evitam problema mais tarde.
Como garantir seu atestado em 5 etapas
1. Avise na consulta
Diga ao médico que vai precisar de atestado e para qual finalidade: trabalho, escola, concurso.
2. Relate suas limitações
Explique sintomas e o tipo de atividade que exerce, para o médico avaliar se há necessidade de afastamento.
3. Decida sobre o CID
O diagnóstico só entra com sua autorização. Avalie se precisa dele.
4. Confira os dados
Nome, datas, dias de afastamento, CRM e assinatura legíveis e sem rasuras.
5. Entregue e guarde cópia
Apresente no prazo da empresa ou da escola e fique com uma cópia ou foto, com comprovante de entrega.
Atestado em consulta por telemedicina
Atendimentos a distância também podem gerar atestado, desde que o médico tenha condições de avaliar o quadro dessa forma. O documento costuma ser emitido com assinatura eletrônica qualificada e pode ter a autenticidade conferida em plataformas próprias. Se o seu empregador tiver dúvida, mostre como validar a assinatura em vez de pedir outro documento.
Atestado no SUS e no plano de saúde
O direito vale para qualquer atendimento: UBS, UPA, pronto-socorro, hospital público, rede credenciada do plano ou consultório particular. Não importa se o paciente pagou ou não pela consulta. Cobrar à parte pelo atestado é irregular.
Atestado médico no trabalho: o que muda para o empregado
Para trabalhadores com carteira assinada, a Lei nº 605/1949 prevê que a doença comprovada por atestado médico justifica a falta. Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pela empresa. Daí em diante, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que depende de análise do instituto e do cumprimento dos requisitos, como a carência, salvo nas exceções previstas em lei.
Outros pontos que costumam gerar dúvida:
- Prazo de entrega: a lei não fixa um prazo único. Muitas empresas definem o seu em regulamento interno ou convenção coletiva. Informe-se e cumpra, porque o atraso pode trazer transtorno mesmo com atestado válido.
- Recusa pela empresa: o empregador pode desconfiar de um atestado e encaminhar o empregado ao médico do trabalho, mas não pode ignorar sem motivo um documento válido emitido por profissional habilitado.
- Acompanhamento de familiares: a CLT garante algumas ausências sem desconto, como até dois dias para acompanhar esposa ou companheira grávida em consultas e exames, e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Situações fora dessas hipóteses dependem de acordo, convenção coletiva ou da boa vontade do empregador.
- Atestado de dentista: cirurgiões-dentistas também podem emitir atestados dentro de sua área de atuação.
Servidores públicos seguem o estatuto próprio do órgão, que pode exigir perícia oficial a partir de certo número de dias. Confira as regras com o setor de gestão de pessoas.
O médico pode negar o atestado?
Depende do que foi pedido. O médico não pode se recusar a atestar o que fez, por exemplo, que a consulta aconteceu ou que um procedimento foi realizado. Pode, e deve, recusar quando:
- o paciente pede afastamento que não se justifica pela avaliação clínica;
- pedem dias a mais do que o necessário;
- o atestado seria de data anterior sem que ele tenha acompanhado o paciente naquele período;
- o documento seria para outra pessoa que não foi atendida.
Quando o médico considera que não há necessidade de afastamento, ainda assim o paciente pode pedir a declaração de comparecimento, que comprova a presença no atendimento.
O que fazer em caso de recusa indevida
- Converse com o próprio médico e explique para que precisa do documento. Muitas vezes o problema é só confusão entre atestado e declaração.
- Procure a direção ou a ouvidoria da unidade de saúde, do hospital ou da clínica.
- No plano de saúde, registre reclamação na operadora e, sem solução, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelos canais oficiais.
- No SUS, use a ouvidoria do município, do estado ou do Ministério da Saúde.
- Questões éticas, como cobrança pelo atestado ou recusa em atestar ato realizado, podem ser denunciadas ao Conselho Regional de Medicina do seu estado.
Se a recusa causar prejuízo concreto, como desconto salarial ou punição no trabalho, vale procurar um advogado, a Defensoria Pública ou o sindicato da categoria.

Erros comuns que colocam o paciente em risco
- Alterar o atestado: mudar o número de dias ou a data à caneta é falsificação de documento. Usar o documento adulterado também é crime, e no trabalho pode levar a demissão por justa causa.
- Comprar atestado: documentos vendidos na internet ou por terceiros, sem atendimento real, são fraudulentos. Quem usa e quem emite podem responder criminalmente.
- Não guardar cópia: sem cópia e sem comprovante de entrega, fica difícil provar que o atestado foi apresentado.
- Autorizar o CID sem pensar: depois que o diagnóstico chega à empresa, não há como desfazer. Decida com calma.
- Confundir declaração com atestado: a declaração de comparecimento nem sempre justifica o dia inteiro de falta.
Dicas práticas para evitar dor de cabeça
- Peça o atestado no próprio atendimento. Conseguir depois costuma ser mais difícil, principalmente em pronto-socorro.
- Leve o documento à empresa ou envie pelo canal oficial dela (e-mail do RH, sistema interno) e guarde o registro.
- Se o afastamento passar de 15 dias, comece logo a juntar exames, laudos e relatórios para o pedido ao INSS.
- Em doenças longas ou que voltam, peça ao médico um relatório mais detalhado, que vai ajudar em perícias.
- Para saber as regras de entrega e aceitação na sua empresa, leia o regulamento interno e a convenção coletiva da categoria.
Perguntas frequentes
O médico pode cobrar para emitir atestado?
Não. Pelas normas do CFM, o atestado faz parte do ato médico e não justifica aumento de honorários. O valor da consulta já inclui o documento.
A empresa pode exigir que o CID esteja no atestado?
O diagnóstico é sigiloso e só pode constar com autorização do paciente ou por dever legal. A empresa pode encaminhar o empregado ao médico do trabalho se tiver dúvida, mas não pode obrigar o médico assistente a revelar o diagnóstico.
Atestado de meio período ou de horas é válido?
Sim. O médico pode indicar afastamento por horas ou turnos, conforme a necessidade. A declaração de comparecimento costuma registrar o horário em que o paciente esteve no atendimento.
Posso pedir atestado de uma data anterior à consulta?
Em regra, não. O médico só atesta o que verificou. Se ele não acompanhou o paciente naquele período, não deve emitir documento retroativo, sob pena de infração ética.
Quem pega o atestado se o paciente estiver internado ou incapaz?
O representante legal ou um familiar responsável pode pedir o documento. Na prática, as unidades de saúde costumam pedir documento de identificação de quem retira.
O que acontece se o afastamento passar de 15 dias?
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o trabalhador deve pedir ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, que depende de análise do instituto. As regras e os canais de pedido estão no site e no aplicativo Meu INSS.
O atestado protege a saúde e os direitos de quem foi atendido, e a responsabilidade pelo que nele está escrito é do médico. Se o seu caso envolve recusa, desconto no salário ou benefício negado, procure orientação no sindicato, na Defensoria Pública ou com um advogado de confiança.
As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.


