Domingo, 25 de outubro de 2026
Benefícios

O que é o LOAS do INSS e quem tem direito ao BPC

O LOAS, ou BPC, é um benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, sem precisar ter contribuído. Veja quem tem direito, como pedir e o que fazer em caso de negativa.

O que é o LOAS do INSS e quem tem direito ao BPC
Neste conteúdo
  1. O que significa LOAS e por que o INSS paga esse benefício
  2. Quem tem direito ao LOAS do INSS
  3. Como funciona o critério de renda
  4. Passo a passo para pedir o LOAS no INSS
  5. Erros comuns que levam à negativa
  6. O LOAS foi negado: o que fazer
  7. Cuidados depois de começar a receber
  8. Perguntas frequentes sobre o LOAS do INSS

O LOAS do INSS é o nome popular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um pagamento mensal de um salário mínimo garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que vivem em família de baixa renda. A principal diferença em relação a uma aposentadoria é que não exige contribuição ao INSS: é um benefício da assistência social, e o INSS cuida apenas da análise e do pagamento. Para receber, é preciso comprovar a idade ou a deficiência, cumprir o critério de renda e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Mais abaixo você vê com detalhes quem tem direito, como é feita a conta da renda, o passo a passo do pedido, os erros que mais levam à negativa e o que fazer se o INSS indeferir.

O que significa LOAS e por que o INSS paga esse benefício

LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que organiza a assistência social no Brasil. É nessa lei que está previsto o BPC, uma forma de cumprir a garantia da Constituição Federal de pagar um salário mínimo a quem é idoso ou tem deficiência e não consegue se manter nem ser mantido pela família.

Como a lei ficou muito associada ao benefício, o BPC passou a ser chamado de “LOAS” no dia a dia. Os recursos vêm da assistência social, mas é o INSS que recebe o pedido, faz a perícia e a avaliação social quando necessárias, decide e paga. Por isso muita gente procura por “LOAS INSS”.

LOAS não é aposentadoria

Essa confusão é comum e tem consequências práticas. Veja as principais diferenças:

Característica BPC/LOAS Aposentadoria do INSS
Natureza Assistencial Previdenciária
Exige contribuição Não Sim
Valor Um salário mínimo Calculado a partir das contribuições, nunca abaixo do mínimo
13º salário Não tem Tem
Deixa pensão por morte Não deixa Pode deixar
Critério de renda familiar Sim Não
Revisão periódica Sim, a situação é reavaliada Em regra, não

Por isso, quem tem contribuições ao INSS deve primeiro verificar se já tem direito a algum benefício previdenciário, que costuma ser mais vantajoso.

Quem tem direito ao LOAS do INSS

Existem dois grupos que podem receber o BPC. Nos dois casos, a regra de renda e a inscrição no CadÚnico são obrigatórias.

Idoso com 65 anos ou mais

Basta comprovar a idade, sem precisar mostrar doença ou incapacidade. A pessoa não pode receber outro benefício da seguridade social, como aposentadoria ou pensão, com algumas exceções previstas em lei, por exemplo a assistência médica e certas pensões especiais de natureza indenizatória.

Pessoa com deficiência de qualquer idade

A lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do ambiente, dificulta sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Longo prazo, para o BPC, quer dizer efeitos que duram pelo menos dois anos.

Crianças também podem receber. Nesse caso, o que se avalia é o impacto da deficiência no desenvolvimento e na participação social, considerando a idade. Transtorno do espectro autista, síndromes genéticas, deficiências motoras, visuais e auditivas, e doenças graves de longa duração são exemplos de situações que costumam ser analisadas, mas o diagnóstico sozinho não garante o benefício: tudo depende da avaliação.

A comprovação é feita com avaliação médica (perícia) e avaliação social, que observa como a pessoa vive, quais barreiras enfrenta e de que apoio precisa.

Como funciona o critério de renda

A regra geral exige que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Como o salário mínimo muda, esse limite também muda; confira o valor atual no site ou no aplicativo Meu INSS.

Como fazer a conta

  1. Some as rendas brutas mensais de quem faz parte do grupo familiar e mora na mesma casa.
  2. Divida o total pelo número de pessoas desse grupo.
  3. Compare o resultado com 1/4 do salário mínimo vigente.

Para o BPC, o grupo familiar inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na ausência de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto. Avós, tios ou filhos casados que moram na mesma casa, por exemplo, não entram na conta.

Rendas que não entram no cálculo

Alguns valores ficam fora da soma. Entre eles estão:

  • outro BPC já recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
  • aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo paga a idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência do grupo familiar, conforme as regras legais;
  • valores de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;
  • bolsas de estágio e remuneração de aprendiz, dentro das condições da lei;
  • pensão especial de natureza indenizatória e benefícios eventuais da assistência social.

Quando a renda passa um pouco do limite

O critério de 1/4 não é absoluto. A legislação permite considerar outros elementos de vulnerabilidade, como gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que não são fornecidos pelo SUS, além do grau de deficiência e de dependência de terceiros. A Justiça também costuma analisar a situação concreta da família, e não apenas a conta matemática. Por isso, vale guardar notas fiscais, receitas e comprovantes de despesas ligadas à saúde.

Passo a passo para pedir o LOAS no INSS

Caminho do pedido de BPC/LOAS

1. CadÚnico

Inscreva ou atualize a família no CRAS ou posto do Cadastro Único.

2. Documentos

Separe CPF de todos, documentos pessoais e laudos médicos.

3. Pedido

Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pela central 135.

4. Avaliações

Pessoa com deficiência passa por perícia médica e avaliação social.

5. Resultado

Acompanhe no Meu INSS. Se negado, cabe recurso ou ação judicial.

1. Inscreva a família no CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e precisa estar atualizada. Ela é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do Cadastro Único da sua cidade. Todas as pessoas da família devem ter CPF. As informações do CadÚnico precisam bater com as do pedido no INSS, principalmente endereço, composição familiar e renda.

2. Reúna os documentos

  • documento de identificação com foto e CPF do requerente;
  • CPF de todos os membros do grupo familiar;
  • comprovante de residência;
  • para pessoa com deficiência: laudos, relatórios médicos, exames e receitas recentes, de preferência com CID, descrição das limitações e tempo previsto de duração;
  • se houver representante legal: documento que comprove a tutela, curatela ou guarda.

3. Faça o requerimento

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, procurando por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, ou pela central telefônica 135. Ao final, anote o número do protocolo.

4. Compareça às avaliações

No caso de deficiência, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Leve todos os laudos originais e explique com clareza as dificuldades do dia a dia: higiene, locomoção, comunicação, escola, trabalho e necessidade de ajuda de outras pessoas. Faltar sem justificativa pode encerrar o pedido.

Laudos e exames médicos organizados para a perícia do BPC/LOAS

5. Acompanhe o resultado

O andamento aparece no Meu INSS, na opção de consultar pedidos. Fique atento a “exigências”, que são pedidos de documentos extras com prazo para cumprimento. Se aprovado, o pagamento é devido desde a data do requerimento.

Erros comuns que levam à negativa

  • CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das informadas ao INSS.
  • Composição familiar errada, incluindo pessoas que não deveriam entrar na conta ou deixando de fora quem deveria.
  • Laudos genéricos, que apenas citam o diagnóstico sem descrever limitações e duração.
  • Esquecer de comprovar despesas com saúde quando a renda fica próxima do limite.
  • Perder prazos de exigência ou não comparecer às avaliações.
  • Pedir BPC quando há direito a benefício previdenciário, como aposentadoria por incapacidade, que pode ser mais vantajoso.

O LOAS foi negado: o que fazer

Ninguém é obrigado a aceitar a primeira decisão. Existem dois caminhos, que podem ser avaliados com um advogado ou com a Defensoria Pública da União:

  1. Recurso administrativo: apresentado pelo próprio Meu INSS, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, e julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
  2. Ação judicial: normalmente proposta no Juizado Especial Federal, onde, dependendo do valor, é possível entrar sem advogado. O juiz costuma determinar perícia médica e estudo social próprios.

Antes de decidir, leia o motivo da negativa na carta de indeferimento. Se o problema foi documental, um novo pedido bem instruído pode resolver. Se foi a perícia ou a renda, o recurso ou a via judicial podem ser mais adequados.

Mãe acompanhando criança com deficiência, que pode ter direito ao BPC/LOAS

Cuidados depois de começar a receber

Mantenha o cadastro em dia

O CadÚnico deve ser atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar, e periodicamente conforme as regras do programa. Cadastro vencido pode levar à suspensão do benefício.

Revisões periódicas

Por ser assistencial, o BPC é reavaliado. O INSS pode convocar o beneficiário para nova avaliação ou cruzar dados de renda. Responda às convocações dentro do prazo.

Trabalho e auxílio-inclusão

A pessoa com deficiência que passa a trabalhar com carteira assinada tem o BPC suspenso, mas pode ter direito ao auxílio-inclusão, desde que cumpra os requisitos legais. Se perder o emprego, é possível pedir a reativação do BPC. Já o idoso que volta a ter renda acima do limite pode perder o benefício.

Atenção a golpes

O pedido é gratuito. Desconfie de quem cobra para “liberar” o LOAS, pede senha do Meu INSS ou oferece empréstimo junto com o benefício. Os canais oficiais são o Meu INSS, a central 135 e as agências da Previdência.

Perguntas frequentes sobre o LOAS do INSS

Quem recebe LOAS tem direito a 13º salário?

Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não paga gratificação natalina.

O LOAS deixa pensão por morte para a família?

Não. O benefício é pessoal e termina com o falecimento do beneficiário. Valores devidos e não pagos até a data do óbito podem ser recebidos pelos herdeiros.

Posso receber LOAS e Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim, é possível. Valores de programas de transferência de renda não entram no cálculo da renda para o BPC, mas o BPC pode ser considerado no cálculo do Bolsa Família, conforme as regras de cada programa.

Duas pessoas da mesma família podem receber LOAS?

Sim. Se houver, por exemplo, um idoso e uma pessoa com deficiência na mesma casa, ambos podem receber, e o BPC de um não entra na conta de renda do outro.

Criança com autismo tem direito ao LOAS?

Pode ter, se a avaliação médica e social confirmar impedimento de longo prazo e a família cumprir o critério de renda e estiver no CadÚnico. O diagnóstico, sozinho, não garante a concessão.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode pedir?

Sim. O LOAS não exige contribuição. Essa é justamente a característica que o diferencia das aposentadorias e do auxílio por incapacidade.

As regras do BPC podem passar por mudanças legais e o valor acompanha o salário mínimo. Antes de fazer o pedido, confira as informações atualizadas no Meu INSS ou no CRAS do seu município. Em caso de negativa ou dúvida sobre a situação da sua família, procure a Defensoria Pública ou um advogado previdenciarista.

As informações publicadas têm caráter informativo e não substituem a orientação de advogado, defensor público ou profissional de saúde.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Cojusp. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre direito à saúde.

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